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Diário Oficial da União · 23/12/2025 · pág. 244

DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300244 244 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.035645/2025-15, decide: indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.341.470/0001-44 com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300, de 2019 e nº 3.519, de 2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional - SIN. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.036161/2025-93, decide: (i) conceder o efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 07.699.082/0001-53, em face da decisão da CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, CCEE32392/2025, CCEE32395/2025, CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, CCEE32406/2025, CCEE32407/2025, CCEE32408/2025, CCEE32409/2025, CCEE32410/2025 CCEE32411/2025, e CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, até o julgamento do mérito do presente processo; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.819, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo: 48500.033816/2025-71, decide: (i) aprovar a revisão do regulamento do Prêmio ANEEL de Satisfação do Consumidor; e (ii) informar aos interessados que o regulamento está disponível na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.901094/2024-13, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas - CERAN cadastrada sob o CNPJ: 04.237.975/0001-99, em face do Auto de Infração nº 7/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.002086/2019-19:, decide: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO cadastrada sob o CNPJ: 05.914.650/0001-66, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019; (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024, no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil e novecentos e noventa e sete reais) a preços de 13 de dezembro de 2025; (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano; (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 e os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso (AIC), na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente; (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia (MME) informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021; (vi) determinar à CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item (iv) desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados; e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902760/2024-22, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S/A CNPJ nº 04.430.725/0001-70 em face do Despacho nº 264, de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, §2º, V, da Resolução Normativa nº 846, de 2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.835, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.904120/2022-95, 48500.904121/2022-30, 48500.904122/2022-84, 48500.904123/2022-29, 48500.904125/2022-18, 48500.904127/2022-15, 48500.904128/2022-51, 48500.904130/2022-21, 48500.904131/2022-75, 48500.904132/2022-10, 48500.904133/2022-64, 48500.904134/2022-17, 48500.904135/2022-53, 48500.904136/2022-06, 48500.904137/2022-42, 48500.904138/2022-97, 48500.904139/2022-31, 48500.904140/2022-66, 48500.904141/2022-19, 48500.904038/2022-61, 48500.904027/2022-81, 48500.904032/2022-93, 48500.904036/2022-71, 48500.904030/2022-02, 48500.904034/2022-82, 48500.904039/2022-13, 48500.904033/2022-38, 48500.904035/2022-27, decide: não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Luz do Norte I Geração de Energia Ltda. - Luz do Norte I CNPJ nº 44.593.890/0001-68 e pela Luz do Norte II Geração de Energia Ltda. - Luz do Norte II CNPJ nº 44.656.951/0001-99, em face dos Despachos nº 2.520, de 2023 e nº 2.521, de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiram, respectivamente, os pleitos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Santa Ângela 1 a 19 e UFVs Tailândia 1 a 9, pela perda superveniente do objeto do pedido, nos termos da alínea VII do art. 79 da Norma de Organização nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, devendo os autos retornarem à SCE para a reabertura da análise técnica do pleito, à luz dos novos elementos apresentados. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.837, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.003907/2024-00, decide: arquivar o Termo de Intimação nº 2/2025 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Comercializadora Acanthus Participações S.A. CNPJ nº 13.531.585/0001-18, quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº 48500.903918/2024-81 e 48500.905894/2016-95, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.800.650/0001-60, haja vista sua intempestividade e inadmissibilidade, nos termos do art. 79, incisos I e IV, da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25 de agosto de 2025).. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.032705/2025-48. Interessado: Enervolt Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 59.433.636/0001-70. Decisão: (i) Autorizar a empresa Enervolt Ltda., a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.720, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.032126/2025-03. Interessado: J&F S.A., CNPJ 00.350.763/0001-62. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UTE Cruzeiro do Sul D, Feijó D e Tarauacá D e registrar que a exploração das usinas se dará por meio da matriz e dos respectivos estabelecimentos filiais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.035561/2025-81. Interessado: Listado no Anexo da Íntegra desse Despacho. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas, descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037884/2025-18, decide: liberar as unidades geradoras UG10 a UG13, de 4.500,00 kW cada, totalizando 18.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de São Rafael 06, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.049669-3.01, localizada no município de Lajes Pintadas São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 20 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.848, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037597/2025-08, decide: liberar a unidade geradora UG03, de 3.123,08 kW, da UFV Novo Oriente I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.049335-0.01, localizada no município de Ilha Solteira no estado de São Paulo, de titularidade da Central Solar Novo Oriente I S.A., para operação comercial em sua plena capacidade instalada a partir de 18 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.855, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038275/2025-78, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de potência instalada da UFV Barro Alto V, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052323-2.01, localizada no município de Barro Alto no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto V Geração de Energia SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.856, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038276/2025-12, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de potência instalada da UFV Barro Alto VI, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052323-2.01, localizada no município de Barro Alto no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto VI Geração De Energia SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO