DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300245 245 Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.857, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037879/2025-05, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG5 de 4.500,00 kW cada, totalizando 22.500,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de São Rafael 09, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050015-1.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 20 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.858, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038256/2025-41, decide: liberar a unidade geradora UG13, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050016-0.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos De Santa Priscila Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.859, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038271/2025-90, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052318-6.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto I Geração de Energia SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038272/2025-34, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de potência instalada da UFV Barro Alto III, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052320-8.01, localizada no município de Barro Alto no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto III Geração De Energia SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.861, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038274/2025-23, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052321-6.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto IV Geração de Energia SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038313/2025-92, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 333,00 kW cada, totalizando 1.332,00 kW de capacidade instalada da UFV LUCAS DO RIO VERDE, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.074869-2.01, localizada no município de Lucas do Rio Verde no estado de Mato Grosso, de titularidade da Sociedade Porvir Científico e Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, para início da operação comercial a partir de 20 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 3.850, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.036978/2025-61. Interessados: Usuários do Sistema Interligado Nacional. Objeto: Estabelece os valores das Tarifas de Energia de Otimização - TEO e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA e dos limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2026. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. DENIS PEREZ JANNUZZI Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 3.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.031047/2025-77. Interessados: Empresa Brasileira de Paricipações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPAR, Concessionárias de distribuição de energia elétrica e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Estabelecer os montantes de potência contratada e de energia elétrica referentes à Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional para o ano de 2026 e os valores correspondentes às cotas-partes a serem considerados no rateio de potência e de energia para o ano de 2033. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. DENIS PEREZ JANNUZZI Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 3.872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.005472/2014-58. Interessados: Concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, geradores alocados no regime de cotas e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: (i) Homologar os fatores de garantia física das usinas em regime de cotas alocados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica para o ano de 2028; ii) alterar o Anexo I da Resolução Homologatória nº 3.298, de 12 de dezembro de 2023; e iii) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - deverá sazonalizar os montantes contratados decorrentes das cotas de garantia física a serem recebidas pelas distribuidoras que deixarão de ser supridas a partir de 2026. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. DENIS PEREZ JANNUZZI Superintendente Adjunto DESPACHOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 3.880 Processo nº: 48500.906456/2020-21. Interessado: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores. Decisão: Estabelecer a previsão anual de custos de Encargo de Serviço de Sistema - ESS, do Encargo de Energia de Reserva - EER e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade - ERCAP, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras com processo tarifário no primeiro quadrimestre de 2026. Nº 3.881. Processo nº: 48500.904294/2022-58. Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A - EPB e outros. Decisão: Incluir a tabela 3.d no Anexo do Despacho nº 775, de 21 de março de 2025. Nº 3.882. Processo nº: 48500.904294/2022-58. Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A (ETO) e outros. Decisão: Incluir a tabela 3.d no Anexo do Despacho nº 776, de 21 de março de 2025. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. DENIS PEREZ JANNUZZI Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.777, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.031395/2025-44. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco; e (ii) estabelecer, na forma do Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para a Neoenergia Pernambuco para os anos de 2026 a 2029. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente DESPACHO Nº 3.789, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.026223/2025-59. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da DME Distribuição S.A. - DMED; e (ii) estabelecer, na forma do Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para a DMED para os anos de 2026 a 2030. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente DESPACHO Nº 3.790, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.031598/2025-31. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB; e (ii) estabelecer, na forma do Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC da EPB para os anos de 2026 a 2030. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente DESPACHO Nº 3.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.031260/2025-89. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ES; e (ii) estabelecer, na forma do Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para a EDP ES para os anos de 2026 a 2030. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente DESPACHO Nº 3.826, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.031444/2025-49. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO; e (ii) estabelecer, na forma do Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para a ETO para os anos de 2026 a 2030.. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente