DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400025 25 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 160454 Número do Contrato: 1506/2024. Nº Processo: 64025.006006/2023-90. Inexigibilidade. Nº 90008/2024. Contratante: 28º BATALHAO DE CACADORES. Contratado: 31.261.342/0001-99 - ISG SERVICOS MEDICOS LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência contratual.. Vigência: 10/12/2025 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 105.529,73. Data de Assinatura: 24/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/11/2025). 10ª REGIÃO MILITAR PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 10ª REGIÃO MILITAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 160051 Nº Processo: 64624.004933/2025-88. Dispensa Nº 4/2025. Contratante: PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/10. Contratado: 50.429.810/0001-36 - SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PR OT EC AO RADIOLOGICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de dosimetria pessoal. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 22/12/2025 a 22/12/2026. Valor Total: R$ 648,00. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025). 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SFPC 16º R C MEC O COMANDANTE DO 16 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO, no exercício de sua competência prevista nos termos da alínea d), inciso II, Art. 67, do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30, da Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, resolveu CANCELAR os Certificados de Registro (CR) das pessoas que perderam o requisito de idoneidade com base nas informações sobre processos de execução penal e mandados de prisão e, em razão disso, NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES (CAC), possuidores de CR que, em razão da conclusão do Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro, tiveram a alterado o Status do Certificado de Registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) para CANCELADO, sendo necessária a adoção, pelo ora notificado, das providencias para a destinação de seu acervo de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), em conformidade com o inciso I, do Art. 68, do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, estabelecendo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste edital na Imprensa Oficial da União, sendo que, se houver notificação anterior por qualquer meio em direito admitido, deve ser cumprido o prazo estabelecido na primeira. Cumpre mencionar que foram realizadas diversas tentativas frustradas de localização dos administrados, por e-mail, por telefone e pelos correios, com Aviso de Recebimento. Sendo assim, decorrido o prazo assinalado e não havendo processo formal junto ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, por meio de protocolo de documentação junto a Organização Militar de Vinculação, com prova inequívoca quanto a transferência da propriedade de arma de fogo ou de sua entrega a Policia Federal, será comunicada a polícia judiciária para apuração de possíveis crimes perpetrados no contexto da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003 (Estatuto do Desarmamento). Caso o administrado já tenha se desfeito de seu acervo de PCE e/ou não esteja respondendo a inquérito policial ou processo judicial, procure a Organização Militar de vinculação com a documentação necessária para ratificar a idoneidade e/ou destinação dos PCE. Os CAC alcançados pelo CANCELAMENTO de seus Certificados de Registro são os a seguir relacionados: (1)NOME: AURELIANO GOMES DOS SANTOS, 114.XXX.XX7- 56. Bayeux/PB, 23 de dezembro de 2025. ARMANDO JOSÉ CRESCENCIO JÚNIOR - Tenente Coronel Comandante do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado COMANDO MILITAR DO NORTE 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2025 - UASG 160160 Nº Processo: 64119008277202501. Objeto: Pregão para aquisição de material de pintura.. Total de Itens Licitados: 44. Edital: 24/12/2025 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rodovia Ernesto Acioly S/n - Bairro Aparecida - Altamira, - Altamira/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/160160-5-90032-2025. Entrega das Propostas: a partir de 24/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/01/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRUNO ROSA Ordenador de Despesas (SIASGnet - 23/12/2025) 160160-00001-2025NE999999 COMANDO MILITAR DO OESTE 3º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O 9º Batalhão de Engenharia de Construção, vem notificar para o comparecimento no Almoxarifado desta Organização Militar, a fim de ser ouvido na inquirição como sindicado, conforme Portaria nº 041-Cmdo-EB-65047.005538/2025-13, de 17 de julho de 2025, o senhor CALEBE DA SILVA ABREU, Ex militar, por não ter sido encontrado no endereço fornecido, a fim de assegurar o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação no DOU. Em 23 de dezembro de 2025 HILTON MARTINS LAUREANO DA SILVA- Ten Coronel Comandante do 9º BEC 9º GRUPAMENTO LOGÍSTICO 18º BATALHÃO DE TRANSPORTE AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90021/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 65297009305202519. , publicada no D.O.U de 11/12/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de gêneros alimentícios - Quantitativo de Subsistência QS. 2026/1. Novo Edital: 24/12/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Duque de Caxias, Nr. 1127 Bairro Amambai - CAMPO GRANDE - MSEntrega das Propostas: a partir de 24/12/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 08/01/2026, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. RODRIGO DA SILVA ALVES Ordenador de Despesas (SIDEC - 23/12/2025) 160136-00001-2025NE000001 (Of. El. nº .) 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA COMPANHIA DE COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA M OT O R I Z A DA AVISO NOTIFICAÇÃO A Uniao, neste ato representado pelo Comando da 13 Brigada de Infantaria Motorizada nos autos do Processo Administrativo instaurado pelo Ordenador de Despesas da 13 Brigada de Infantaria Motorizada, por meio da Portaria PA Nr 17 - ASS JUR/13 BDA INF MTZ, de 21 de dezembro de 2025, do Ordenador de Despesas da 13 Bda Inf Mtz, resolve notificar a empresa MHF MOVEIS LTDA, CNPJ: 57.109.731/0001-97 por meio dessa publicacao oficial, por nao ter sido possivel localizar o representante no endereco constante no SICAF, bem como nao ter respondido a mensagem eletronica, para que se manifeste no prazo de 15 dias uteis, a contar da data de publicacao desta, conforme Art.157 da Lei 14.133/21, sem que haja prejuizo ao direito do contraditorio e ampla defesa, em virtude da referida empresa nao ter cumprido as obrigacoes contratuais referente a entrega de materiais constantes na Nota de Empenho nr 468, relativo a dispensa eletronica nr 90010/2025. Cuiaba, MT, 23 de dezembro de 2025. CARLOS MARCELO COSTA PITANGUEIRA - Coronel Ordenador de Despesas da 13 Brigada de Infantaria Motorizada AVISO NOTIFICAÇÃO A Uniao, neste ato representado pelo Comando da 13 Brigada de Infantaria Motorizada nos autos do Processo Administrativo instaurado pelo Ordenador de Despesas da 13 Brigada de Infantaria Motorizada, por meio da Portaria PA nr 10-ASS JUR/13 BDA INF MTZ, de 6 AGO 25, NUP: 64310.009360/2025-12, em desfavor da Empresa SSP COMERCIAL DIAMANTE LTDA - CNPJ 51.997.965/0001-31, a fim de apurar se houve descumprimento de obrigacao contratual; apurar as responsabilidades decorrentes; e concluir sobre o cabimento de rescisao do contrato e/ou aplicacao de sancoes administrativas, a luz da legislacao vigente, por nao ter realizado a entrega dos materiais constantes das Notas de Empenho nr 2025NE001072 (fls 07), dentro do prazo previsto, o que pode ser caracterizado, em tese, como infracao passivel de sancao administrativa. 2. O encarregado do Processo Administrativo encaminhou o Oficio nr 01-Proc Adm, de 23 AGO 25, por via eletronica (e-mail) (Fls.12), via postal (fls. 14), na tentativa de notificar previamente a Empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentar defesa previa e demais atos necessarios para o exercicio do contraditorio e ampla defesa. 3. Conforme constam nos documentos de folhas 12 e 17, a nao foi possivel comprovar a efetividade da notificacao, motivo pelo qual, o encarregado realizou a publicacao via Diario Oficial da Uniao (fls. 18). 4. Decorrido o prazo de 15 dias apos a publicacao da notificacao no Diario Oficial da Uniao. Em nao tendo a empresa se manifestado, o Presidente da Comissao designada para a conducao deste processo emitiu relatorio (fls 26 a 28) com os fatos e fundamentos relativamente a esse caso, concluindo: a. que houve descumprimento de obrigacao contratual por parte da Empresa SSP COMERCIAL DIAMANTE LTDA, tendo em vista os materiais adquiridos nao terem sido entregues; b. que a Nota de Empenho nr 2025NE001072 deve ser anulada; e c. que a referida empresa seja sancionada a luz da legislacao vigente, tendo em vista o descumprimento contratual. 5. Apos, vieram-me os autos conclusos para proferir Decisao Administrativa, que passo a fundamentar e decidir: a. de pronto, verifico que estao presentes a materialidade e a autoria da infracao administrativa, de modo a ser juridicamente possivel a aplicacao de uma sancao de cunho administrativo a fim de sancionar e educar a empresa ora infratora acerca dos fatos ocorridos, por ter dado causa a inexecucao total do contrato, conforme incisos III e VII do art. 155 da Lei nr 14.133/2021; b. alem disso, os danos causados a administracao militar sao evidentes, porquanto ate a presente data, os materiais destinados ao 44 BI Mtz, nao foram entregues, causando transtornos esta Unidade Gestora, sob o risco de ter o credito recolhido no decorrer do encerramento do exercicio financeiro de 2025; c. no mais, como fundamentacao, tomo por base o relatorio emitido e o adoto em sua integralidade, conforme autorizado pelo art. 50, paragrafo 1, da Lei 9.784/99, que assim dispoe: "A motivacao deve ser explicita, clara e congruente, podendo consistir em declaracao de concordancia com fundamentos de anteriores pareceres, informacoes, decisoes ou propostas, que, neste caso, serao parte integrante do ato"; d. No que se refere a analise da conduta da contratada e a gradacao da sancao, constata-se que o inadimplemento ora apurado nao constitui fato isolado. Verifica-se, dos registros do SICAF (fls. 20 a 22), que a empresa ja foi sancionada em duas oportunidades anteriores, sendo a primeira em razao de nao assinatura de Ata de Registro de Precos dentro do prazo de sua validade, e a segunda em decorrencia da inexecucao total de contrato administrativo, circunstancias que evidenciam reiteracao de condutas incompativeis com o cumprimento das obrigacoes assumidas perante a Administracao. Tal historico revela que as medidas anteriores adotadas nao se mostraram suficientes para prevenir novas ocorrencias, o que impoe a necessidade de considerar, na definicao da penalidade a ser aplicada, nao apenas a gravidade do fato ora examinado, mas tambem o carater pedagogico e preventivo da sancao, de moda a resguardar o interesse publico e a efetividade do regime sancionador. Cuiaba, MT, 23 de dezembro de 2025. CARLOS MARCELO COSTA PITANGUEIRA - Coronel Ordenador de Despesas da 13 Brigada de Infantaria Motorizada