DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400065 65 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo: 078457/2025. Partes: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) e a Universidade Federal do Pará (UFPA). Objeto: A execução de execução um Curso de Doutorado Interinstitucional (PCI/DINTER/CAPES) vinculado ao Programa de Pós- Graduação em Artes da Ufpa, que atuará como Instituição Promotora, em articulação com o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, que atuará como Instituição Receptora, a ser executado nas dependências da Instituição Receptora e da Instituição Promotora, visando a capacitação de 12 (doze) servidores docentes e TAEs, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo a ser executado no campus Fortaleza. Fundamento legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data de Assinatura: 18/12/2025. Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Assinaturas: Gilmar Pereira da Silva, pela Ufpa; José Wally Mendonça Menezes, pelo IFCE. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153065 Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 23074.106012/2023-13. Inexigibilidade. Nº 338/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . Contratado: 61.797.924/0001-55 - HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 16/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/12/2025 a 22/12/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 22/12/2025 a 22/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 186.583,20. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato n° 107/2025. Proc: 23074.118300/2025-68 - instrumento contrato prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Departamento de Engenharia Química - CT - partes: Universidade Federal da Paraíba e Alana Carolyne Crispim - vig: 01.02.2026 a 01.09.2026 - vlr. mensal: sal. equiv. ao de professor Assistente A com RT de Mestre - T-20 - signatários: Mirella Rocha Ribeiro Pinto (contratante) e Alana Crolyne Crispim (contratado(a)). Extrato de Contrato n° 108/2025. Proc: 23074.120718/2025-63 - instrumento contrato prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Departamento de Morfologia - CCS - partes: Universidade Federal da Paraíba e James Felipe Tomaz de Morais - vig: 02.02.2026 a 01.02.2027 - vlr. mensal: sal. equiv. ao de professor Assistente A com RT de Mestre - T-20 - signatários: Mirella Rocha Ribeiro Pinto (contratante) e James Felipe Tomaz de Morais (contratado(a)). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 173/2025. Proc: 23074.132815/2025-43- contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função professor(a) substituto(a) - CCHSA - Departamento de Educação - Partes: Universidade Federal da Paraíba e Adriege Matias Rodrigues - Vig: 15.01.2026 a 14.07.2026 - Signatários: Terezinha Domiciano Dantas Martins (contratante) e Adriege Matias Rodrigues (contratado) (a). Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 174/2025. Proc: 23074.126733/2025-36- contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função professor(a) visitante nacional - CCEN - Departamento de Química - Partes: Universidade Federal da Paraíba e Cristiani Viegas Brandão Grisi - Vig: 08.01.2026 a 07.01.2027 - Signatários: Terezinha Domiciano Dantas Martins (contratante) e Cristiani Viegas Brandão Grisi (contratado) (a). EDITAL DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve retificar, em parte, o Edital nº 100/2025 - PROGEP-DSP, cujo extrato foi originariamente publicado no Diário Oficial da União nº 227, em 28 de novembro de 2025, seção 3, pág. 80, retificado pelo edital 102, publicado no DOU nº 230, em 03/12/2025, seção 3, página 90, nos seguintes termos: Art. 1º Anular o EDITAL Nº 106 / 2025 - PROGEP-DSP e retornar ao teor original o item 4.8 do Edital nº 100/2025 - PROGEP-DSP, qual seja: Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, com base nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento. Art. 2º Permanecem inalterados os demais itens. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS Reitor EDITAL DE 19 DE DEZEBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 104/2025 - PROGEP-DSP PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.739/2019, resolve retificar o Edital nº 104/2025 - PROGEP-DSP, que foi originariamente publicado no Diário Oficial da União nº 242, em 19 de dezembro de 2025, seção 3, pág. 137, nos seguintes termos: Onde se lê: "... prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 19/12/2025, a validade do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior na área de Atividade Física e Saúde, promovido pelo Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, objeto do Edital nº 32, publicado no DOU nº 83, de 30/04/2024, seção 3, págs. 50 a 60, retificado pelo Edital nº 40, publicado no DOU nº 94, em 16/05/2024, seção 3, pág. 72, pelo Edital nº 68, publicado no DOU nº 128, em 05/07/2024, seção 3, págs. 69 a 72 e pelo Edital nº 70, publicado no DOU nº 131, em 10/07/2024, seção 3, págs. 89, cujo resultado foi homologado pelo Edital CCS nº 13/2024, publicado no DOU nº 244, de 19/12/2024, seção 3, pág. 72 (Processo nº 23074.134271/2025-16)." Leia-se: "...prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 19/12/2025, a validade do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior na área de Atividade Física e Saúde Coletiva, promovido pelo Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, objeto do Edital nº 32, publicado no DOU nº 83, de 30/04 /2024, seção 3, págs. 50 a 60, retificado pelo Edital nº 40, publicado no DOU nº 94, em 16/05/2024, seção 3, pág. 72, pelo Edital nº 68, publicado no DOU nº 128, em 05/07/2024, seção 3, págs. 69 a 72 e pelo Edital nº 70, publicado no DOU nº 131, em 10/07/2024, seção 3, págs. 89, cujo resultado foi homologado pelo Edital CCS nº 13/2024, publicado no DOU nº 244, de 19/12/2024, seção 3, pág. 72 (Processo nº 23074.134271/2025-16)." TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS Reitor EDITAL Nº 110/2025 - PROGEP-DSP CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 9.739/2019, o Decreto nº 7.485/2011, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um dos processos e, ainda, no site da Progep. 1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital. 1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/ documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao. 1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 3 (três) membros suplentes com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe. 1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das inscrições. 1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam presentes fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização do certame. 1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe. 1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo. 1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame. 1.7. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em cinco listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para indígenas; IV. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas quilombolas; V. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência. 1.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Ed i t a l . 1.9. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na nomeação obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II - Ordem de Nomeação. 1.10. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO 2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor. 2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90. 2.3. O ingresso na carreira de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.