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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 90

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400090 90 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sujeitando o candidato à eliminação do processo seletivo ou anulação da contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6. Caso, durante a vigência do Processo Seletivo, surjam novas vagas, será aplicado o percentual mínimo de 30% (vinte por cento) para candidatos PPIQ. 6.7. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha de Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico- racial. 6.8. A autodeclaração como PPIQ terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Processo Seletivo. 6.9. Deverão no momento da inscrição enviar foto e vídeo os candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas. 6.10. A fotografia individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo de 3 MB e obedecer às seguintes orientações: a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos; b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco; c) sem qualquer maquiagem; d) sem óculos escuros; e) sem chapéu, boné ou gorro; f) sem uso filtros de edição; e g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço. 6.11. O candidato deverá nomear o arquivo da foto com o nome do candidato, a cota a qual está concorrendo e ano atual, por exemplo: "nomedocandidato_cota_ano". 6.12. Para envio do vídeo, o candidato deverá obedecer às seguintes orientações: a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal; b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação; c) evitar entrada de luz por trás da imagem; d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; e) sem qualquer maquiagem; f) sem óculos escuros; g) sem chapéu, boné ou gorro; h) sem uso de filtros de edição; i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço. 6.13. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, a área da vaga, o tipo de cota para a qual se inscreveu e o ano atual. Falar o seguinte roteiro no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato), E ME INSCREVI NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA UFR, VAGA (dizer a área da vaga pretendida). 6.14. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas: a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4; b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos); c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e d) caso o tamanho do vídeo ultrapasse o limite aceito pelo sistema, deverá ser feita e enviada nova gravação com resolução mais baixa. 6.15. O candidato deverá nomear o arquivo do vídeo com o nome do candidato, a cota a qual está concorrendo e o ano atual, por exemplo: "nomedocandidato_cota_ano". 6.16. As fotografias e os vídeos que não estiverem nítidos ou estiverem em desacordo com este Edital serão indeferidos, devendo o candidato encaminhar novo arquivo (fotografia ou vídeo) durante o prazo de recurso administrativo. 6.17. A Comissão de Heteroidentificação verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas pretas ou pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados. 6.18. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFR. 6.19. O procedimento de heteroidentificação será realizado, exclusivamente, de forma remota pela Comissão de Heteroidentificação. 6.20. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência. 6.21. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Processo Seletivo, o candidato que: a) Não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fazer de forma inadequada; e/ou b) Não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras. 6.22. A autodeclaração de pessoas quilombolas e indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão. 6.23. Deverão no momento da inscrição enviar as seguintes documentações complementares os candidatos autodeclarados indígenas: a) Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia ou documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. 6.24. Deverão no momento da inscrição enviar as seguintes documentações complementares os candidatos autodeclarados quilombolas: a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 7.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la durante o período das inscrições, por meio de formulário disponível no Anexo I deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF, e anexá-los no ato da inscrição. 7.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação. 7.3. No atendimento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 7.4. Tratando-se de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido neste Edital, em conformidade com o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.5. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24. 7.6. A candidata lactante, cujo filho ver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova, e ver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe. 7.7. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante. 7.8. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e terá o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 7.9. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 7.10. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata. 7.11. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à pessoa com deficiência, a menos que tenha atendido aos itens de inscrição como PcD. 8. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO 8.1. Não poderão ser contratados: a) servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; b) candidato que já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva; c) candidato que não possua disponibilidade nos horários definidos pela Unidade para prestação do serviço; d) candidato que tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº 9.849/1999, e que não tenha decorrido vinte e quatro meses do encerramento do último contrato; e) candidato que já detenha dois vínculos com o serviço público, independente da carga horária; f) candidato que foi demitido do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990"; e g) candidato que tenha créditos não quitados no setor público federal. 9. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 9.1. O candidato contratado deverá: a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino das disciplinas em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas; b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária; c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente; d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas; e) registrar, em Diário de Classe, a frequência dos estudantes em sua disciplina; f) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes; g) apresentar as frequências, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos; h) elaborar Relatório de Atividades do Semestre, obedecendo aos prazos previstos; i) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utilizar; j) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e k) executar tarefas afins em projetos de ensino, pesquisa e extensão, a critério da Direção da Unidade. 10. RECURSO 10.1. Impugnação do Edital 10.2. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e- mail: [email protected], contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 10.3. No caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. 10.4. Impugnação da banca examinadora 10.5. O candidato poderá impugnar fundamentadamente a banca examinadora, por meio do e- mail: [email protected]. 11. INFORMAÇÕES GERAIS 11.1. Todo processo seletivo poderá ser realizado de forma remota ou presencial, a critério da Direção da unidade. 11.2. Este Processo Seletivo terá validade de vinte e quatro meses a contar da homologação do Resultado Final. 11.3. Os editais do processo seletivo estarão disponíveis na página da UFR: https://ufr.edu.br/processo-seletivo/. ANEXO I - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS P R OV A S . .Nome do Candidato: . .Nº da inscrição: . .RG Nº: . .CPF Nº: . .Telefone para contato: . .Candidato ao Cargo: . .( ) Ledor de Provas. . .( ) Transcritor. . .( ) Interprete de Libras. . .( ) Acesso e mesa para cadeirante. . .( ) Prova ampliada. . .( ) Tempo adicional para a realização da prova (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o §2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999). . .( ) Espaço para amamentação (anexar Certidão de Nascimento da criança). . .( ) Outros. Especificar: . .Assinatura do candidato ANEXO II LINK DE INSCRIÇÃO . .Instituto/ Fa c u l d a d e s .CURSO .Link da inscrição . FC S .E N F E R M AG E M h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / FC S . . .MEDICINA . . FAC A P .Ciências Contábeis .https://forms.gle/Eg9CMJNgfvNRzuvc6 . .Administração .h t t p s : / / f o r m s . g l e / h G e U 7 A q 3 a b P 2 FJ Y H 6 . . .Ciências Econômicas .https://forms.gle/PRyc7TSKK2Qgm5r48 . I C AT .Engenharia Agrícola e Ambiental .h t t p s : / / f o r m s . g l e / AU U h L q j 8 M y U r 6 m x n 9 . .Engenharia Mecânica .https://forms.gle/ktozUANd1G1YLPeE8 . . .Zootecnia .https://forms.gle/2E4iXhvo9soSgNyM9