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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 89

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400089 89 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Engenharia Mecânica; ou Graduação em Engenharia de Produção; ou Graduação em Engenharia Civil . .V AG A S .Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .CURSO .Zootecnia . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .Zootecnia . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Zootecnia; ou Graduação em Medicina Veterinária . .V AG A S .01 (uma) vaga e Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .LOTAÇÃO 04 .Instituto de Ciências Exatas e Naturais - ICEN . .CURSO .Matemática . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .Matemática . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Matemática (bacharel ou licenciatura), ou graduação em Física (bacharel ou licenciatura), ou graduação em Química(bacharel ou licenciatura) , ou graduação em Engenharia Mecânica, ou graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental, ou graduação em Engenharia Agrícola, ou graduação em Engenharia Civil, ou graduação em Engenharia de Produção, ou graduação em Engenharia Química, ou graduação em Engenharia Física. . .V AG A S .Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .CURSO .Biologia Geral . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .Biologia Geral . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduado em Ciências Biológicas (licenciatura ou bacharelado). . .V AG A S .Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .CURSO .Computação . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .Computação . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Licenciatura em Informática ou Engenharia de Software ou Tecnólogo em Área de Computação. . .V AG A S .Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .LOTAÇÃO 05 .Instituto de Ciências Humanas e Sociais - ICHS . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .Organização e Recuperação da Informação. . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Biblioteconomia e Ciência da Informação. . .V AG A S .02 (duas) vaga e Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .História Geral e do Brasil. . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em História e/ou áreas afins com especialização em História ou áreas afins. . .V AG A S .02 (duas) vaga e Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa. . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Letras/Língua Portuguesa. . .V AG A S .02 (duas) vaga e Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .Libras. . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Letras/Libras, ou Graduação em Letras e especialização na área de Libras, ou Graduação em qualquer licenciatura ou pedagogia com especialização em Libras, ou Graduação em Letras com Prolibras para ensino, ou Graduação em qualquer licenciatura ou pedagogia com Prolibras para ensino. . .V AG A S .02 (duas) vaga e Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .Análise Experimental do Comportamento. . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Psicologia e especialização na área de análise experimental do comportamento ou afins a esta área. . .V AG A S .02 (duas) vaga e Cadastro de Reserva .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais. 1.2. Requisitos Complementares: diploma superior ao exigido no item Pré- requisito. 1.3. O turno de trabalho será definido conforme a necessidade e interesse do ensino e da Instituição. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno. 2. DA REMUNERAÇÃO A remuneração total considera a soma do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação para cada jornada de trabalho. . .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente . .Titulação mínima estabelecida no Edital Interno de Ingresso: .Regime de Trabalho: .Vencimento Básico (Nível 1 - Único): .Vencimento por Titulação (Nível 1 - Único): .Total: . Graduação .20 horas semanais .R$ 3.090,43 .- .R$ 3.090,43 . . .40 horas semanais .R$ 4.326,60 .- .R$ 4.326,60 . Especialização .20 horas semanais .R$ 3.090,43 .R$ 309,04 .R$ 3.399,47 . . .40 horas semanais .R$ 4.326,60 .R$ 648,99 .R$ 4.975,59 . Mestrado .20 horas semanais .R$ 3.090,43 .R$ 772,61 .R$ 3.863,04 . . .40 horas semanais .R$ 4.326,60 .R$ 1.622,47 .R$ 5.949,07 . Doutorado .20 horas semanais .R$ 3.090,43 .R$ 1.777,00 .R$ 4.867,43 . . .40 horas semanais .R$ 4.326,60 .R$ 3.731,69 .R$ 8.058,29 2.1. Os valores vigentes para o Auxílio-Alimentação são os seguintes: R$ 587,40 (para os cargos com jornada de 20 horas semanais) e R$ 1.175,00 (para os cargos com jornada de 40 horas semanais). 2.2. No caso de acúmulo lícito de cargos, o professor a ser contratado deverá optar por receber o auxílio-alimentação em um dos vínculos. 3. CRONOGRAMA . .At i v i d a d e .Data . .Publicação do edital boletim de serviço .22/dez/2025 . .Publicação do edital geral .23/dez/2025 . .Impugnação do edital .24 a 28/dez/2025 . .Período de inscrições de acordo com edital específico de cada I n s t i t u t o / Fa c u l d a d e .02 a 31/jan/2026 . .Divulgação da banca examinadora .05/fev/2026 . .Impugnação da banca examinadora .06/fev/2026 . .Divulgação do resultado preliminar das provas .19/fev/2026 . .Divulgação das análises da equipe multiprofissional de avaliação da condição de PcD, da comissão de verificação documental complementar e da comissão de heteroidentificação .24/fev/2026 . .Recurso das análises da equipe multiprofissional de avaliação da condição de PcD, da comissão de verificação documental complementar e da comissão de heteroidentificação .25/fev/2026 . .Homologação do resultado final .26/fev/2026 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada, exclusivamente, através do link disponibilizado no Anexo II. 4.2. Para a inscrição, o candidato deverá anexar a cópia dos seguintes documentos: a) Documento Oficial de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; h) diploma de graduação ou pós-graduação exigido pelo edital; i) diploma de pós-graduação superior ao exigido, para fins de recebimento de Retribuição por Titulação; i. A Ata de defesa ou certidão de conclusão de curso podem, transitoriamente, ser utilizada para a comprovação da titulação superior ao exigido pelo edital, desde que esteja acompanhada de declaração expedida pelo Programa de Pós-graduação que demonstre de maneira irrefutável a conclusão do curso e que evidencie o cumprimento de todos os requisitos e inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação. ii. A declaração pode ser eventualmente substituída por documento que demonstre o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso. iii. O professor substituto após a contratação fica obrigado a entregar a cópia do Diploma, após a conclusão da expedição. 4.3. O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", do subitem 4.2., se na Carteira de Identidade constar o número do CPF de forma legível. 4.4. Não serão aceitas inscrições incompletas ou em caráter condicional quanto à documentação. 5. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 5.1. As pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e pelo Decreto 12.533/2025, de 25 de junho de 2025 que alterou o Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de se inscrever neste processo de seleção, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação. 5.3. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto nº 9.508/18. 5.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line: a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e sintomas apresentados que especifiquem a doença, de acordo com a lei, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. 5.6. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Processo de Seleção, e deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM. 5.7. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. 5.8. A Equipe Multiprofissional poderá solicitar apresentação de exames complementares específicos conforme o tipo de deficiência declarada, nos casos em que os laudos apresentados contenham descrições genéricas, inconclusas, inconsistentes ou sem o devido embasamento técnico necessário à adequada verificação da condição declarada. 5.9. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para a realização do exame clínico. 5.10. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que: a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico; b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital; c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou cuja imagem digitalizada não esteja legível; d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação. 5.11. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato houver atendido a todos os requisitos para concorrer à ampla concorrência, será inscrito no Processo Seletivo com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato PPIQ, se tiver atendido aos requisitos. 6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PPIQ) 6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a PPIQ aqueles que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no ato da inscrição deste Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2. Serão reservadas 30% (trinta por cento) do total das vagas oferecidas para os candidatos PPIQ, independente da área ou da lotação. 6.3. Os candidatos autodeclarados PPIQ que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. 6.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de Heteroidentificação para pessoas pretas ou pardas, ou verificação documental para indígenas e quilombolas concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.