DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400092 92 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Recurso das análises da equipe multiprofissional de avaliação da condição de PcD, da comissão de verificação documental complementar e da comissão de heteroidentificação .25/fev/2026 . .Homologação do resultado final .26/fev/2026 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada, exclusivamente, através do link disponibilizado no Anexo II. 4.2. Para a inscrição, o candidato deverá anexar a cópia dos seguintes documentos: a) Documento Oficial de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; h) diploma de graduação ou pós-graduação exigido pelo edital; i) diploma de pós-graduação superior ao exigido, para fins de recebimento de Retribuição por Titulação; i. A Ata de defesa ou certidão de conclusão de curso podem, transitoriamente, ser utilizada para a comprovação da titulação superior ao exigido pelo edital, desde que esteja acompanhada de declaração expedida pelo Programa de Pós-graduação que demonstre de maneira irrefutável a conclusão do curso e que evidencie o cumprimento de todos os requisitos e inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação. ii. A declaração pode ser eventualmente substituída por documento que demonstre o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso. iii. O professor substituto após a contratação fica obrigado a entregar a cópia do Diploma, após a conclusão da expedição. 4.3. O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", do subitem 4.2., se na Carteira de Identidade constar o número do CPF de forma legível. 4.4. Não serão aceitas inscrições incompletas ou em caráter condicional quanto à documentação. 5. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 5.1. As pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e pelo Decreto 12.533/2025, de 25 de junho de 2025 que alterou o Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de se inscrever neste processo de seleção, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação. 5.3. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto nº 9.508/18. 5.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line: a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e sintomas apresentados que especifiquem a doença, de acordo com a lei, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. 5.6. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Processo de Seleção, e deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM. 5.7. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. 5.8. A Equipe Multiprofissional poderá solicitar apresentação de exames complementares específicos conforme o tipo de deficiência declarada, nos casos em que os laudos apresentados contenham descrições genéricas, inconclusas, inconsistentes ou sem o devido embasamento técnico necessário à adequada verificação da condição declarada. 5.9. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para a realização do exame clínico. 5.10. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que: a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico; b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital; c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou cuja imagem digitalizada não esteja legível; d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação. 5.11. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato houver atendido a todos os requisitos para concorrer à ampla concorrência, será inscrito no Processo Seletivo com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato PPIQ, se tiver atendido aos requisitos. 6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PPIQ) 6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a PPIQ aqueles que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no ato da inscrição deste Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2. Serão reservadas 30% (trinta por cento) do total das vagas oferecidas para os candidatos PPIQ, independente da área ou da lotação. 6.3. Os candidatos autodeclarados PPIQ que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. 6.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de Heteroidentificação para pessoas pretas ou pardas, ou verificação documental para indígenas e quilombolas concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sujeitando o candidato à eliminação do processo seletivo ou anulação da contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6. Caso, durante a vigência do Processo Seletivo, surjam novas vagas, será aplicado o percentual mínimo de 30% (vinte por cento) para candidatos PPIQ. 6.7. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha de Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico- racial. 6.8. A autodeclaração como PPIQ terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Processo Seletivo. 6.9. Deverão no momento da inscrição enviar foto e vídeo os candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas. 6.10. A fotografia individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo de 3 MB e obedecer às seguintes orientações: a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos; b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco; c) sem qualquer maquiagem; d) sem óculos escuros; e) sem chapéu, boné ou gorro; f) sem uso filtros de edição; e g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço. 6.11. O candidato deverá nomear o arquivo da foto com o nome do candidato, a cota a qual está concorrendo e ano atual, por exemplo: "nomedocandidato_cota_ano". 6.12. Para envio do vídeo, o candidato deverá obedecer às seguintes orientações: a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal; b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação; c) evitar entrada de luz por trás da imagem; d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; e) sem qualquer maquiagem; f) sem óculos escuros; g) sem chapéu, boné ou gorro; h) sem uso de filtros de edição; i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço. 6.13. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, a área da vaga, o tipo de cota para a qual se inscreveu e o ano atual. Falar o seguinte roteiro no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato), E ME INSCREVI NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA UFR, VAGA (dizer a área da vaga pretendida). 6.14. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas: a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4; b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos); c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e d) caso o tamanho do vídeo ultrapasse o limite aceito pelo sistema, deverá ser feita e enviada nova gravação com resolução mais baixa. 6.15. O candidato deverá nomear o arquivo do vídeo com o nome do candidato, a cota a qual está concorrendo e o ano atual, por exemplo: "nomedocandidato_cota_ano". 6.16. As fotografias e os vídeos que não estiverem nítidos ou estiverem em desacordo com este Edital serão indeferidos, devendo o candidato encaminhar novo arquivo (fotografia ou vídeo) durante o prazo de recurso administrativo. 6.17. A Comissão de Heteroidentificação verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas pretas ou pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados. 6.18. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFR. 6.19. O procedimento de heteroidentificação será realizado, exclusivamente, de forma remota pela Comissão de Heteroidentificação. 6.20. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência. 6.21. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Processo Seletivo, o candidato que: a) Não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fazer de forma inadequada; e/ou b) Não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras. 6.22. A autodeclaração de pessoas quilombolas e indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão. 6.23. Deverão no momento da inscrição enviar as seguintes documentações complementares os candidatos autodeclarados indígenas: a) Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia ou documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fe d e r a l - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. 6.24. Deverão no momento da inscrição enviar as seguintes documentações complementares os candidatos autodeclarados quilombolas: a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 7.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la durante o período das inscrições, por meio de formulário disponível no Anexo I deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF, e anexá-los no ato da inscrição. 7.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação. 7.3. No atendimento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 7.4. Tratando-se de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido neste Edital, em conformidade com o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.5. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24. 7.6. A candidata lactante, cujo filho ver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova, e ver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe. 7.7. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante. 7.8. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e terá o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 7.9. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 7.10. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata. 7.11. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à pessoa com deficiência, a menos que tenha atendido aos itens de inscrição como PcD.