Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 95

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400095 95 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2025 - UASG 153164 Número do Contrato: 56/2022. Nº Processo: 23081.092094/2021-11. Pregão. Nº 55/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 02.883.607/0001-92 - VIGILLARE SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA. Objeto: Conforme consta no despacho da pró-reitoria de gestão de pessoas - progep (ordem 09) e manifestação da empresa (ordem 06), do processo eletrônico nº 23081.108724/2025-18, o objeto contratual previsto na cláusula primeira do contrato nº 56/2022 fica acrescido em 1 câmera para a progep.. Vigência: 23/12/2025 a 06/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.694.502,08. Data de Assinatura: 23/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 197/2025 - UASG 153031 Nº Processo: 23089.004317/2025-54. Pregão Nº 90057/2025. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO. Contratado: 37.646.562/0001-17 - JC SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de elaboração de estudo de acessibilidade, projetos executivos, planilha orçamentária e aprovações legais, para a escola paulistinha de educação, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 19/12/2025 a 13/12/2026. Valor Total: R$ 66.162,77. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2025 - UASG 153031 Nº Processo: 23089.029543/2025-48. Dispensa Nº 718/2025. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO. Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Objeto: Contratação de serviços de gerenciamento administrativo e financeiro do curso de extensão ciências básicas e clínicas em oftalmologia. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 19/12/2025 a 27/05/2026. Valor Total: R$ 216.000,00. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153031 Número do Contrato: 61/2025. Nº Processo: 23089.027093/2024-78. Dispensa. Nº 455/2025. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO. Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a supressão em aproximadamente 50,44 % do valor contratual, nos termos do artigo 124 da lei 14.133/2021, decorrente de alterações quantitativas do projeto, conforme documento . tem por objeto realizar adequações qualitativas, alteração no cronograma, na equipe e dos serviços, materiais e equipamentos a serem contratados/adquiridos pelo curso, alteração no valor pago a fundação universidade federal de são paulo , ao contrato 61/2025 devidamente demonstradas através da planilha de previsão orçamentária3101112 , anexo iii do contrato, e do ofício do gestor e coordenador do projeto 3101115.. Vigência: 23/12/2025 a 24/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 436.160,00. Data de Assinatura: 23/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153031 Número do Contrato: 188/2025. Nº Processo: 23089.045135/2025-33. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado: 29.122.044/0001-76 - EXPANSAO E-COMMERCE LTDA. Objeto: O presente apostilamento reajusta o valor do contrato em 5,172370%, acumulado do índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca, no período de 10/2024 a 09/2025, conforme previsto na cláusula sétima do contrato nº 188/2025. Vigência: 19/12/2025 a 19/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.082,41. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). AVISO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 844/2025 A Reitora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), no uso de suas atribuições legais, torna público a prorrogação do prazo até o dia 19 de dezembro de 2025, para recebimento das propostas de que trata o Edital de Chamamento Público nº 844/2025, visando a seleção de pessoas interessadas em participar da "composição do Conselho Estratégico Universidade-Sociedade - CEUS" para o mandato 2026-2028. O Edital com as condições gerais estabelecidas, encontra-se disponível no sítio: https://portal.unifesp.br/destaques/edital-ceus-unifesp?highlight=WyJjZXVzIl0=. RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 170/2025 ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato Temporário de Prestação de Serviços como Professor Substituto nº 03/2025. CONTRATANTE: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa. CONTRATADO(A): Elson Pereira de Almeida. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato n° 03/2025 até DIA 30/04/2026, por meio da alteração da cláusula primeira, conforme termo aditivo n° 170/2025, constante no processo n° 23479.015212/2025-37. EDITAL Nº 26-CEPS/UNIFESSPA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) PARA O ANO DE 2026 O Reitor da UNIVERSIDADE DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (Unifesspa) no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 , que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio; o Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023 que altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações; a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações e dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência; a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 1.127, de 22 de novembro de 2024, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; a Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014 e o Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, Portaria MEC nº 704, de 17 de outubro de 2025 e Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, que alteram a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu alteram a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012; a Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020, Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU); a Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e nº 493, de 22 de maio de 2020; a Nota Técnica do IBGE nº 01, de 14 de março de 2018 que trata da releitura dos dados de pessoas com deficiência no Censo Demográfico 2010 à luz das recomendações do Grupo de Washington; Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas negras; Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas, simultaneamente, em instituições públicas de ensino superior; Portaria nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, que estabelece que o estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada, bem como demais dispositivos legais pertinentes em vigor, torna público o processo de seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação ofertados pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, para ingresso no ano de 2026, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), observando o seguinte: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este edital rege o Processo Seletivo de 2026 para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da Unifesspa destinados às pessoas candidatas inscritas no SiSU 2026, com base nos resultados obtidos pelas pessoas candidatas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sendo consideradas as edições de 2023, 2024 e 2025. 1.2. Para fins de inscrição, classificação e seleção das pessoas candidatas, será utilizada a edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso. 1.3. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata: 1.3.1. Verificar as informações constantes no Termo de Adesão da Unifesspa, divulgado no sítio eletrônico do CEPS/Unifesspa (https://ceps.unifesspa.edu.br), contendo as seguintes informações: I. Os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos números de vagas; II. O número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; III. Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pelos respectivos cursos da Unifesspa para cada uma das provas do ENEM, em cada curso e turno, regulamentados pela Resolução nº 805, de 09 de outubro de 2024; e IV. A documentação para a realização da habilitação das pessoas candidatas selecionadas, inclusive aquela necessária à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pelas Portarias Normativas citadas no preâmbulo deste Edital. 1.3.2. Observar os procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários de atendimento na Unifesspa e a apresentação dos documentos exigidos para o cadastramento/habilitação e matrícula. 1.3.3. Acompanhar, nos portais do SiSU (SiSU - Sistema de Seleção Unificada (mec.gov.br)) e do CEPS/Unifesspa (https://ceps.unifesspa.edu.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU 2026. 1.4. A inscrição da pessoa candidata no processo seletivo referente ao SiSU 2026 implica: I. No consentimento acerca da utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas nos ENEMs 2023, 2024 e 2025, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU; II. Na declaração do conhecimento e concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020 e nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC) e pela Unifesspa a respeito do processo seletivo, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da Unifesspa ao SiSU 2026; e III. Na autorização para que a Unifesspa possa consultar informações financeiras junto ao Banco Central do Brasil, no caso das pessoas candidatas que concorrerem às cotas de renda. 1.5. A operacionalização das inscrições no SiSU, o processamento e a divulgação da chamada regular e a operacionalização das inscrições na Lista de Espera do SiSU são de responsabilidade do SiSU/MEC e serão divulgados no endereço eletrônico SiSU - Sistema de Seleção Unificada (mec.gov.br); 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1. O SiSU 2026 oferecerá vagas para ingresso no ano de 2026 da Unifesspa, distribuídas entre os diversos cursos, de acordo com o ANEXO I (Quadro de Vagas) deste edital. 2.2. Somente poderão ocupar as vagas definidas no subitem 2.1 as pessoas candidatas portadoras de certificado de conclusão do ensino médio ou documentos oficiais equivalentes que comprovem a conclusão do ensino médio no ato da habilitação na Unifesspa. 2.3. Não será permitida nenhuma alteração ou correção dos dados da escolha de modalidade de concorrência após o encerramento das inscrições. 2.3.1. A pessoa candidata que cursou algum dos anos do ensino médio em escola privada, mesmo que na condição de bolsista integral, e se inscrever, de forma equivocada, em modalidade de concorrência destinada às cotas previstas na Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações estará, automaticamente, eliminada do processo seletivo, sendo vedada a possibilidade de alteração da referida modalidade para Ampla Concorrência. 3. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS NOTAS 3.1. A nota final das pessoas candidatas do SiSU 2026 da Unifesspa será obtida pela média ponderada das notas do ENEM 2023 ou 2024 ou 2025, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 805, de 09 de outubro de 2024. 3.2. Será considerada eliminada do SiSU 2026 da Unifesspa a pessoa candidata que obtiver, em qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima definida na Resolução nº 805, de 09 de outubro de 2024 para o curso desejado. 3.3. Para cada curso que oferece vagas no SiSU 2026, as pessoas candidatas serão classificadas por ordem decrescente da nota final do ENEM, calculada de acordo com o subitem 3.1, até o número de vagas ofertadas. 3.4. As vagas eventualmente não ocupadas ao final da 1ª chamada serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU 2026 e posterior consulta de manifestação de interesse, conforme estabelecido na seção 6 deste Edital. 3.5. A manifestação de interesse na lista de espera será feita por meio de edital próprio a ser divulgado na página do CRCA (https://crca.unifesspa.edu.br/). 3.6. Para constar na lista de espera da qual trata o subitem 3.4, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, confirmar sua inscrição na lista de espera no portal do SiSU e, posteriormente, manifestar seu interesse na vaga da Unifesspa pelo endereço eletrônico Cadastro On-line 2026 (coc.unifesspa.edu.br) durante o período especificado no cronograma de inscrição, seleção e cadastramento das pessoas candidatas definido pela SESU/MEC e Unifesspa, respectivamente. 4. AÇÕES AFIRMATIVAS 4.1. A Unifesspa adotará a política de ações afirmativas baseada na reserva de vagas definida pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo DECRETO Nº 11.781, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 e pelas Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; a Portaria nº 493,de 22 de maio de 2020 e Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 532, de 29 de agosto de 2021 em conformidade com o Termo de Adesão. 4.1.1. Em conformidade com a Lei nº 14.723, de 13 novembro de 2023, as pessoas candidatas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas que serão distribuídas nas seguintes cotas: I. pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 ) (LB_PPI/C EC R ) ;