DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400097 97 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Guia de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis Documentos relacionados no subitem 5.2. Declaração de IRPF (2024/2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2024/2025); Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Candidato(a) sem Renda Familiar Documentos relacionados no subitem 5.2. Comprovante de Inscrição no CADASTRO ÚNICO do Ministério do Desenvolvimento Social. Candidato(a) ou Familiar Desempregado CTPS registrada e atualizada (com registro de admissão e demissão); Declaração de IRPF (2024/2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2024/2025); Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS. 5.8. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação afirmativa para pessoas com deficiência, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, devem apresentar os documentos que comprovem a situação de Pessoa com Deficiência emitido nos últimos 12 meses que antecedem a habilitação. I. A análise dos documentos apresentados pelas pessoas candidatas do SiSU 2026, para comprovar a condição de pessoa com deficiência será realizada por bancas de verificação da Unifesspa compostas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, instituídas para este fim; II. As bancas de verificação farão as análises dos documentos de acordo com a legislação (Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 que alterou a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015) que versa sobre o acesso ao ensino superior como beneficiário de cota de pessoa com deficiência e realizará, nas datas e horários especificados em edital próprio, uma sessão de entrevista com as pessoas candidatas; III. Ao apresentarem-se às bancas de verificação, deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos comprobatórios da condição de pessoa com deficiência, mencionados no termo de adesão da Unifesspa ao SiSU 2026 e abaixo relacionados: a. Pessoas com Deficiência Física: Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exames adicionais que complementem a comprovação da condição de deficiência especificada no Laudo realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame; b. Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva: Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Obrigatoriamente apresente o exame de Audiometria para pessoas candidatas com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame; c. Pessoas com Deficiência Visual: Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por oftalmologista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. - Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual para pessoas candidatas com Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame; d. Pessoas com Deficiência Intelectual: Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Apresentar obrigatoriamente laudo psicológico, contendo avaliação do funcionamento intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por profissional da psicologia, digitado e impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRP do especialista que forneceu o laudo. - Os laudos para fundamentar os diagnósticos de deficiência intelectual devem estar em conformidade com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno DSM-5; e. Pessoas Surdocegos(as): Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exame de Audiometria realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. - Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM ou RMS do médico que realizou o exame; f. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo; g. Pessoas com Deficiência múltipla: Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. - Exames de Audiometria e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O(s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM ou RMS do médico que realizou o(s) exame(s); 5.8.1. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação afirmativa para pessoas com deficiência na condição de preta, parda ou indígena, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos exigidos nos subitens 5.5 e 5.7. 5.8.2. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação afirmativa para pessoas com deficiência, declaradas também como baixa renda, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos exigidos no subitem 5.7. 5.8.3. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação afirmativa para pessoas com deficiência na condição de preta parda ou indígena, declarados também como baixa renda, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos exigidos nos subitens 5.5 e 5.7. 5.9. Após a Habilitação Institucional a pessoa candidata receberá cronograma de matrícula que deverá ser efetivada diretamente na Faculdade do curso em que foi aprovada e habilitada. 5.9.1. Caso a pessoa candidata não efetue sua matrícula, perderá o vínculo Institucional. 5.10. A habilitação das pessoas aprovadas e classificadas será realizada pelo CRCA de forma Remota ou Presencial, sendo definida em edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico CRCA - (https://crca.unifesspa.edu.br). 6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO DE RESERVA 6.1. Caso existam vagas não ocupadas após a habilitação relativas à chamada regular do SiSU ou vagas liberadas em razão da desistência de pessoas candidatas, o Centro de Registro e Controle Acadêmico da Unifesspa procederá da seguinte maneira: 6.1.1. Convocará as pessoas candidatas subsequentes classificadas no SiSU 2026, selecionadas em lista de espera, de que trata o item 3.6, para confirmar seu interesse em permanecer na referida lista de espera da Unifesspa. A pessoa candidata deverá confirmar interesse no endereço eletrônico: Cadastro On-line 2026 (https://coc.unifesspa.edu.br). 6.1.2. As pessoas candidatas da lista de espera do SiSU 2026 que não confirmarem seu interesse na lista de espera da Unifesspa serão excluídas da seleção e, consequentemente, a lista de espera da Unifesspa será recalculada e publicada no endereço eletrônico CRCA - (https://crca.unifesspa.edu.br). 6.1.3. As informações referentes à lista de espera após confirmação de interesse, inclusive a relação de pessoas convocadas, não serão divulgadas na página do SiSU, nem em qualquer outro veículo de comunicação do Ministério da Educação, sendo exclusivamente divulgadas na página CRCA - (https://crca.unifesspa.edu.br). 6.2. A Unifesspa reserva o direito de convocar um número de pessoas candidatas maior do que o de vagas existentes somente para compor o quadro de reserva de vagas, sem que essa ação gere o direito de preenchimento da vaga pela pessoa candidata. 6.3. Após o encerramento das convocações de lista de espera do Sisu e dos processos seletivos próprios realizados pela instituição de ensino, as vagas eventualmente disponíveis poderão ser ofertadas, mediante aditivo ao Termo de Adesão, para manifestação de interesse de estudantes. 6.3.1. A manifestação de interesse de que trata o item 6.3 será oportunizada, exclusivamente, aos estudantes que tenham participado da edição mais recente do processo seletivo do Sisu, e deverá ser realizada de acordo com as regras a serem tornadas públicas por meio de edital do Sisu, que disciplinará prazos e procedimentos. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inclusão em cadastro de reserva não gera nenhuma garantia, direito ou expectativa de direito de ingresso na Unifesspa, presente ou futuro. 7.2. Em caso de não preenchimento das vagas reservadas ou das cotas e não havendo mais pessoas candidatas aprovadas dentro da reserva ou cota, as vagas serão direcionadas à cota mais próxima e, por fim, às pessoas candidatas de ampla concorrência, da seguinte forma: O quadro com a ordem de preenchimento das vagas não ocupadas, considerando o § 1º do art. 3º da Lei nº 14.723/2023 encontra-se publicado no site https://ceps.unifesspa.edu.br/ Amarelo: LI (Cota independente de renda) Azul: LB: (Cota baixa renda) LB_PPI: candidato(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. LB_Q: candidato(as) autodeclarados(as) quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público LB_PCD: candidato(as) com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público LB_EP: candidato(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. LI_PPI: candidato(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, independente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. LI_Q: candidato(as) autodeclarados(as) quilombolas, independente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. LI_PCD: candidato(as) com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. LI_EP: candidato(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. AC: Ampla Concorrência. V: Ampla concorrência - Pessoas com Deficiência A tabela acima relaciona a forma de preenchimento, em caso de vagas ociosas, em cada cota, de acordo com art.3º, § 1º: No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, de acordo com a ordem disposta no Anexo a esta Portaria, sendo, por fim, destinadas aos estudantes em ampla concorrência; e II - no caso das vagas reservadas decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição, aos estudantes da ampla concorrência." (NR). Parágrafo único. Após aplicação do caput, caso não haja mais estudantes com perfil para ocupar as vagas decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição, as vagas restantes serão disponibilizadas aos estudantes da ampla concorrência." (NR) (Redação dada pela Lei nº 14.723, de 2023) e Portaria MEC nº 704, de 17 de outubro de 2025