DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400116 116 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE CITAÇÃO Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa LIVELONG PET NUTRITION COMERCIO DE RACAO ANIMAL DO BRASIL LTDA (LIVELONG BRASIL), inscrita no CNPJ nº 22.658.981/0001-00, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14- A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.009037/2025-32. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. Em 22 de dezembro de 2025 RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica CAMARA DOS DIRIGE N T ES LOJISTAS DE PORTAO, inscrita no CNPJ nº 02.818.156/0001-00, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.007011/2025-50. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. Em 22 de dezembro de 2025 RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa F. M. SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (REDE POPULAR DE FARMACIAS - A ORIGINAL), inscrita no CNPJ nº 27.934.034/0002-90, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 2.572,00 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.010321/2025-51. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. Em 22 de dezembro de 2025 RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa TECNOCELESTE SERVICOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.492.594/0001-42, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 7.878,00 (sete mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.009627/2025-65. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. Em 22 de dezembro de 2025 RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA (PRATICARD), inscrita no CNPJ nº 04.838.402/0001-10, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, por se tratar de modalidade assemelhada a vale-brinde, a empresa deverá apresentar o comprovante de pagamento do DARF, no valor dos brindes não entregues ou prescritos, se for o caso, recolhido à União, com código de recolhimento 0394, nos termos do art. 48, inciso III, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.008325/2025-70. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. Em 22 de dezembro de 2025 RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica, PIZZAIOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.410.155/0001-69, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.010333/2025-86, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo CVM nº 19957.000486/2024-91 ESPÉCIE: Aditamento de Acordo de Cooperação entre a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de Portugal. OBJETO: Primeiro aditamento ao Acordo entre a CVM e a CMVM sobre Consulta, Assistência Técnica e Assistência Mútua para a Troca de Informações, celebrado em 7 de julho de 1995. VIGÊNCIA: tempo indeterminado. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024. ASSINAM: Pela CVM - João Pedro Nascimento, Presidente Interino; e pela CMVM - Luís Laginha de Sousa, Presidente. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato de Repasse nº 983596/2025, firmado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, CNPJ 27.165.588/0001-90, junto à União Federal por intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Reforma de Ginásio de Esportes, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.; Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 393.600,00; dos recursos: R$ 389.600,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 180006, Gestão 0001, Programa de Trabalho 27812512600SL0000, NE 2025NE000528, de 30/10/2025, e R$ 4.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 19/12/2025 Luciana Callegari Spavier Rech e Jose Carlos Correa Cardoso Junior. Contrato de Repasse nº 988442/2025, firmado pelo Município de Vila Velha-ES, CNPJ 27.165.554/0001-03, junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Implantação e qualificação de infraestrutura viária em vias urbanas do Município de Vila Velha/ES.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 1.049.972,73; dos recursos: R$ 1.039.473,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004, Gestão 0001, Programa de Trabalho 15451231900T10000, NE 2025NE001809, de 10/12/2025, e R$ 10.499,73 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 19/12/2025 Luciana Callegari Spavier Rech e Arnaldo Borgo Filho Contrato de Repasse nº 986228/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA-MG, CNPJ 17.695.032/0001-51, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO À PRAÇA DE EVENTOS ROMILDO BENTO MARTINS NO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA/MG.; Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor: R$ 487.490,00; dos recursos: R$ 487.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE 2025NE000607, de 27/11/2025, e R$ 490,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 22/12/2025 Maria de Lourdes Costa Machado e Conceição de Fátima Bernadino Leite. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .964229/24 .FNDE .PM Passo de Torres/SC .Altera contrap: R$ 221.482,27 .T Aditivo:19/12/2025 . .1035685-96/2016 .MS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA/PE .Altera vigência: 27/02/2026 .Ex-Officio:29/11/2025 . .981513/25 .M C I DA D ES .PM Camaquã/RS .Altera contrap: R$ 234.939,62 .T Aditivo:19/12/2025 . .958494/2024 .MMA .PM Limeira/SP .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:19/12/2025 . .970115/24 .MJSP .Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES/BA .Altera contrap: R$ 139.742,41 .T Aditivo:22/12/2025 . .943590/23 .M C I DA D ES .PM São José do Rio Pardo/SP .Altera contrap: R$ 277.818,80 .T Aditivo:19/12/2025 . .0264374-81/2008 .M C I DA D ES .Estado de P E / CO M P ES A .Altera vigência: 20/02/2026 .Ex-Officio:19/12/2025 . .916318/21 .M ES P .SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL/DF .Altera vigência: 30/07/2027 .T Aditivo:09/12/2025 . .918714/21 .MS .Fundo de Saúde do Distrito Federal/DF .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:11/12/2025 . .916323/21 .M ES P .SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL/DF .Altera vigência: 29/12/2025 .T Aditivo:09/12/2025 . .948794/23 .M C I DA D ES .PM Augusto Corrêa/PA .Altera contrap: R$ 32.234,74 .T Aditivo:19/12/2025 . .936917/22 .MS .Fundo de Saúde do Distrito Federal/DF .Altera vigência: 30/07/2027 .T Aditivo:10/12/2025 . .936917/22 .MS .Fundo de Saúde do Distrito Federal/DF .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:09/12/2025