DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122400080 80 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA TRT/GP/DG Nº 241, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 OBJETO: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução constante no PA nº 5263/2025; resolve: REMOVER, independentemente do interesse desta Administração, com fulcro no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. 8.112/1990, a servidora MARIANA RIVERO ARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para unidade da Justiça do Trabalho em Vitória/ES, sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com efeitos a contar de 7 de janeiro de 2026, concedendo-lhe 15 (quinze) dias de trânsito, no período de 7 a 21 de janeiro de 2026. Des. Tomás Bawden de Castro Silva Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA CRF-AL N° 19, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio do seu Presidente, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Federal 3.820/60; CONSIDERANDO que o Art. 11 da Lei nº 3.820/60 dispõe acerca da responsabilidade administrativa do Presidente de cada Conselho Regional, inclusive com a prestação de contas perante o órgão federal competente; CONSIDERANDO que compete ao Presidente, além da responsabilidade administrativa do Conselho Regional de Farmácia, a atribuição de admitir os funcionários de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no inciso XXII do Art. 31 da Resolução nº 659/18 (Regimento Interno do CRF/AL); CONSIDERANDO que a Resolução CFF nº 90/70 define que o ato administrativo para admissão de funcionários de livre nomeação e exoneração, determinado pelo Presidente do CRF, é na forma de portaria; resolve: Art. 1º Exonerar a pedido os empregados comissionados: ADRIANO CORREIA PEIXOTO ALLAN KLEVERSON DE MEDEIROS FERREIRA DEIVES DANERSON LIMA GALVÃO FLÁVIO HENRIQUE SANTOS GUIMARÃES LEAL HUGO FONSECA ALEXANDRE MARÍLIA LIRA DE SOUZA Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2025. DANIEL SILVA FORTES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA CRMV-GO Nº 166, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve: Art. 1º Designar a servidora Iris Rodrigues Nunes Queiroz, Matrícula CRMV/GO nº 86/2009, para exercer o emprego comissionado de Coordenadora da Seção de Negociação de Débitos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás - C R M V / G O. Art. 2º São atribuições da Coordenadora da Seção de Negociação de Débitos: I - Supervisionar diariamente as atividades e processos da seção de negociação, orientando os colaboradores, identificando falhas e pontos de melhoria nos serviços prestados, a fim de garantir a melhoria no atendimento prestado pelo Conselho. II - Receber as solicitações dos profissionais e empresas, sempre que houver demanda, identificando o serviço necessário, prestando orientações, realizando encaminhamentos, com o intuito de encontrar soluções de forma assertiva e ágil. III - Sempre que for identificado questionamento, omissão ou inconsistência em normativos ou processos relacionados à seção, instaurar processo instruindo com análise fundamentada do caso para posterior apreciação pela presidência, a fim de atender à demanda dos profissionais e empresas interessados. IV - Garantir a continuidade das atividades da seção de negociação, controlando ausências e férias, remanejando colaboradores, substituindo ausentes, a fim de evitar que os profissionais e empresas fiquem sem atendimento. V - Realizar treinamentos e reuniões com os colaboradores, orientando e acompanhando a realização do trabalho, sempre que necessário, a fim de garantir melhor prestação do serviço. VI - Atuar em conjunto com o setor jurídico, solicitando informações sobre o valor de custas judiciais sobre débitos ajuizados, sempre que necessário, a fim de incluir o valor na negociação e conciliar as informações do sistema de cadastro com o processo judicial. VII - Sempre que houver demandas, analisar os processos relacionados a cancelamento ou contestação de débitos de pessoas físicas e jurídicas, fazendo relatório da situação atual do solicitante, a fim de auxiliar na decisão do plenário e, posteriormente, dar os encaminhamentos necessários para o cumprimento dessa decisão. VIII - Coordenar a execução de ações para reduzir o nível de inadimplência dos débitos administrativos, de acordo com o planejamento da gerência do DRC, enviando correspondências de cobranças amigáveis, e-mails, notificações por aplicativos de mensagem, a fim de aumentar a arrecadação e evitar maiores transtornos para os profissionais e empresas. IX - Acompanhar diariamente a situação dos débitos protestados em cartório, para evitar cobranças indevidas, acessando o sistema da central responsável pela distribuição do protesto e o sistema de cadastro. X - Realizar diariamente conciliação bancária de créditos do banco com o sistema de cadastro, confrontando o extrato do banco com o extrato do sistema, identificando e solucionando inconsistências, a fim de viabilizar os lançamentos contábeis. XI - Elaborar relatórios em formato de planilha, de forma a facilitar o controle do envio de cobranças e demais relatórios que venham ser solicitados. XII - Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade, dentre outros documentos referentes à parte interna da contratação), realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações Anual a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma vantajosa. XIII - Executar outras atividades inerentes ao cargo, de mesma natureza e nível de complexidade, a critério da chefia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL COSTA VIEIRA PORTARIA CRMV-GO Nº 167, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve: Art. 1º Designar a servidora Thaís de Paula Galvão, Matrícula CRMV/GO nº 129/2015, para exercer o emprego comissionado de Coordenadora da Seção de Compras e Licitações do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás - C R M V / G O. Art. 2º São atribuições da Coordenadora da Seção de Compras e Licitações: I - Supervisionar diariamente as atividades e processos da seção, orientando os servidores ou estagiários, identificando falhas e pontos de melhoria nos serviços prestados, a fim de garantir a otimização do trabalho. II - Identificar a modalidade de contratação, analisando a legalidade e conveniência, para atendimento da legislação, sempre que tiver um novo pedido de compras. III - Realizar a instrução dos processos de compras, de licitações e de contratações, providenciando os documentos e assinaturas necessários, verificando a adequação à legalidade e controlando todo o trâmite processual, em atendimento à legislação, em todos os atos do processo. IV - Elaborar, juntamente com os demais membros da Equipe de Planejamento da Contratação, os documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade, Edital, Contrato, Termo Aditivo, dentre outros documentos), se responsabilizando pela orientação e redação da parte legal dos documentos, para instrução adequada do processo, antes de realizar a contratação. V - Enviar para Parecer Jurídico os documentos relacionados aos processos de compras ou licitações quando necessários e/ou exigidos pela Lei, e verificar as sugestões para dar prosseguimento ao certame. VI - Realizar as publicações exigidas em Lei, no DOU (Diário Oficial da União) ou em outro meio de imprensa e no site do CRMV-GO,por meio de acesso ao sistema da imprensa nacional, para atender ao princípio da publicidade dos atos públicos, sempre que se fizer necessário. VII - Gerir e controlar o saldo disponível para publicações e prestar contas de publicações realizadas e seus respectivos extratos, por meio de relatório retirado do sistema da imprensa nacional, para controle de despesa mensal. VIII - Analisar a documentação da empresa antes de finalizar e assinar o contrato ou de solicitar a compra, de acordo com a legislação vigente, para legalidade do ato. IX - Gerir o processo de suprimento de fundos para compras emergenciais e/ou de pequeno vulto, prestando contas do uso do dinheiro e seguindo os trâmites legais, sempre que houver necessidade. X - Executar outras atividades inerentes ao cargo, de mesma natureza e nível de complexidade, a critério da chefia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL COSTA VIEIRA PORTARIA CRMV-GO Nº 168, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve: Art. 1º Designar a servidora Lorena Borges de Lima, Matrícula CRMV/GO nº 130/2015, para exercer o emprego comissionado de Coordenadora da Seção de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás - C R M V / G O. Art. 2º São atribuições da Coordenadora da Seção de Atendimento: I - Supervisionar diariamente as atividades e processos da seção de atendimento, orientando os colaboradores, identificando falhas e pontos de melhoria nos serviços prestados, a fim de garantir a melhoria no atendimento prestado pelo Conselho. II - Receber as solicitações dos usuários e instituições, sempre que houver demanda, identificando o serviço necessário, prestando orientações, realizando encaminhamentos, com o intuito de encontrar soluções de forma assertiva e ágil. III - Sempre que for identificado questionamento, omissão ou inconsistência em normativos ou processos relacionados à seção, instaurar processo instruindo com análise fundamentada do caso para posterior apreciação pela gerência técnica, a fim de atender à demanda dos profissionais e empresas interessados. IV - Garantir a continuidade das atividades da seção de atendimento, controlando ausências e férias, remanejando colaboradores, substituindo postos, a fim de evitar que os profissionais e empresas fiquem sem atendimento. V - Realizar treinamentos e reuniões com os colaboradores, orientando e acompanhando a realização do trabalho, sempre que necessário, a fim de garantir melhor prestação do serviço. VI - Avaliar os colaboradores quanto à qualidade no atendimento nos diversos canais existentes, acompanhando periodicamente os servidores, dando orientações e feedbacks, a fim de alcançar a excelência na prestação dos serviços ao público. VII - Realizar serviços administrativos da seção de atendimento, dando apoio aos funcionários sob sua responsabilidade, absorvendo demandas que estes não consigam realizar, seja pela escassez de tempo, seja pela complexidade, sempre que identificados gargalos nos processos, a fim de manter o funcionamento do setor. VIII - Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade, dentre outros documentos referentes à parte interna da contratação), realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações Anual a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma vantajosa. IX - Executar outras atividades semelhantes em natureza e nível de complexidade, a critério da chefia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL COSTA VIEIRA PORTARIA CRMV-GO Nº 169, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve: Art. 1º Designar a servidora Nívea Soares Nunes, Matrícula CRMV/GO nº 138/2019, para exercer o emprego comissionado de Coordenadora da Seção de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás - C R M V / G O. Art. 2º São atribuições da Coordenadora da Seção de Fiscalização: I - Elaborar juntamente com o departamento técnico o planejamento anual para definir critérios e prioridades das ações fiscalizatórias e dos serviços administrativos de apoio à fiscalização, fazendo levantamento das empresas e profissionais passíveis de fiscalização, definindo procedimentos, estabelecendo metas para cada fiscal, criando iniciativas para melhorar os índices de regularização de empresas autuadas e de produtividade dos fiscais e elaborando documento para encaminhar à diretoria executiva. A finalidade desta atividade é trazer maior efetividade à fiscalização.