DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400015 15 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .5 .35,40 .5 .35,40 . .CCE 1.15 .5,41 .17 .91,97 .17 .91,97 . .CCE 1.14 .4,63 .2 .9,26 .2 .9,26 . .CCE 1.13 .4,12 .21 .86,52 .24 .98,88 . .CCE 1.10 .2,12 .16 .33,92 .20 .42,40 . .CCE 1.07 .1,39 .12 .16,68 .14 .19,46 . .CCE 1.06 .1,17 .6 .7,02 .6 .7,02 . .CCE 1.05 .1,00 .2 .2,00 .6 .6,00 . .CCE 1.04 .0,44 .4 .1,76 .- .- . .CCE 2.15 .5,41 .2 .10,82 .2 .10,82 . .CCE 2.13 .4,12 .7 .28,84 .4 .16,48 . .CCE 2.12 .3,10 .2 .6,20 .4 .12,40 . .CCE 2.11 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47 . .CCE 2.10 .2,12 .10 .21,20 .11 .23,32 . .CCE 2.07 .1,39 .13 .18,07 .16 .22,24 . .CCE 2.06 .1,17 .4 .4,68 .5 .5,85 . .CCE 2.05 .1,00 .5 .5,00 .5 .5,00 . .CCE 2.04 .0,44 .- .- .2 .0,88 . .CCE 2.03 .0,37 .2 .0,74 .1 .0,37 . .CCE 3.13 .4,12 .4 .16,48 .4 .16,48 . .CCE 3.11 .2,47 .2 .4,94 .2 .4,94 . .CCE 3.10 .2,12 .8 .16,96 .8 .16,96 . .CCE 3.05 .1,00 .3 .3,00 .3 .3,00 . .SUBTOTAL 2 .148 .423,93 .162 .451,60 . .FCE 1.15 .3,25 .7 .22,75 .10 .32,50 . .FCE 1.14 .2,78 .2 .5,56 .2 .5,56 . .FCE 1.13 .2,47 .54 .133,38 .61 .150,67 . .FCE 1.11 .1,48 .- .- .4 .5,92 . .FCE 1.10 .1,27 .87 .110,49 .107 .135,89 . .FCE 1.09 .1,00 .1 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 1.07 .0,83 .28 .23,24 .28 .23,24 . .FCE 1.06 .0,70 .1 .0,70 .1 .0,70 . .FCE 1.05 .0,60 .11 .6,60 .11 .6,60 . .FCE 1.03 .0,37 .1 .0,37 .1 .0,37 . .FCE 2.15 .3,25 .1 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 2.13 .2,47 .6 .14,82 .7 .17,29 . .FCE 2.12 .1,86 .1 .1,86 .1 .1,86 . .FCE 2.10 .1,27 .16 .20,32 .15 .19,05 . .FCE 2.09 .1,00 .1 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 2.08 .0,96 .1 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 2.07 .0,83 .10 .8,30 .12 .9,96 . .FCE 2.06 .0,70 .- .- .2 .1,40 . .FCE 2.05 .0,60 .8 .4,80 .8 .4,80 . .FCE 2.04 .0,44 .1 .0,44 .1 .0,44 . .FCE 3.15 .3,25 .1 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 3.13 .2,47 .4 .9,88 .4 .9,88 . .FCE 3.10 .1,27 .11 .13,97 .11 .13,97 . .FCE 3.05 .0,60 .17 .10,20 .17 .10,20 . .FCE 4.08 .0,96 .2 .1,92 .2 .1,92 . .FCE 4.07 .0,83 .5 .4,15 .3 .2,49 . .FCE 4.06 .0,70 .29 .20,30 .27 .18,90 . .FCE 4.05 .0,60 .2 .1,20 .1 .0,60 . .FCE 4.03 .0,37 .1 .0,37 .1 .0,37 . .FCE 4.02 .0,21 .1 .0,21 .1 .0,21 . .SUBTOTAL 3 .310 .425,29 .343 .484,25 . .T OT A L .459 .856,87 .506 .943,50 " (NR) R E T I F I C AÇ ÃO DECRETO Nº 12.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional de Telecomunicações, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Cultura, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério dos Povos Indígenas. (Publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2025, Edição nº 188, Seção 1) No Anexo XI ao Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025, onde se lê: "ANEXO XI . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas (Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 01/2024, Edital nº 03/2024 e Edital nº 05/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .Nível superior .3 . . .Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas (Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 01/2024, Edital nº 03/2024, Edital nº 05/2024 e Edital nº 07/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .Nível superior .85 . .Total .88 Leia-se: "ANEXO XI . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas (Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 02/2024, Edital nº 03/2024 e Edital nº 05/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .Nível superior .3 . . .Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas (Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 01/2024, Edital nº 02/2024, Edital nº 03/2024, Edital nº 05/2024, Edital nº 06/2024 e Edital nº 07/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .Nível superior .85 . .Total .88 " LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.905, de 23 de dezembro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.318, de 23 de dezembro de 2025. S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SG/PR Nº 206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.704 de 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com o tema "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento socialmente justo e inclusivo, ambientalmente responsável e economicamente viável". §1º A 1ª Conferência Nacional ODS compõe-se das etapas livre, estadual, distrital e nacional, além da etapa digital, buscando garantir ampla, diversa e qualificada participação social. § 2º A etapa nacional da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será realizada no período de 29 de junho a 02 de julho de 2026, em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º São os objetivos da 1ª Conferência Nacional ODS: I - ajustar a narrativa da Agenda 2030 no Brasil, enfatizando seu papel na promoção dos direitos humanos, no fortalecimento da democracia e suas instituições; e como instrumento de planejamento e desenvolvimento territorial, permitindo o avanço eficaz de políticas públicas de combate às desigualdades e a ampliação de captação de recursos para investimentos em cidades e territórios resilientes, inteligentes e mais igualitários; II - mobilizar e sensibilizar diversos segmentos sociais e institucionais brasileiros para engajamento na Agenda 2030, ampliando o entendimento e o compromisso público com os ODS; III - avaliar a implementação dos ODS em diferentes territórios do Brasil, identificando avanços, desafios e oportunidades concretas para acelerar resultados; IV - identificar e coletar propostas oriundas de experiências locais, regionais e nacionais já em curso, valorizando as boas práticas e articulando iniciativas eficazes; V - coordenar processos de articulação institucional, envolvendo múltiplos atores sociais, governamentais e do setor privado, visando implementar medidas, políticas públicas e marcos normativos que fortaleçam a territorialização dos ODS; VI - estimular, incentivar e contribuir para a institucionalização da Agenda 2030 em todos os níveis, esferas governamentais e sociedade civil, garantindo sua incorporação estratégica nas políticas públicas brasileiras; VII - difundir e dar escalabilidade para boas práticas relacionadas aos ODS, promovendo o intercâmbio de experiências exitosas e inovadoras entre diferentes regiões e setores da sociedade; e VIII - iniciar um amplo debate nacional sobre a agenda pós-2030, assegurando que não haja descontinuidades ou desmontes, fortalecendo a participação social como eixo estruturante de uma agenda global inclusiva, e garantindo a continuidade dos trabalhos desta Comissão na promoção do desenvolvimento sustentável no País.