DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400060 60 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.935897/2025-00 Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 41.103.222/0001-17). Extrato da Decisão nº 805, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.619,71 (quinze mil seiscentos e dezenove reais e setenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939494/2025-21 Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 41.103.222/0001-17). Extrato da Decisão nº 806, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938750/2025-63 Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 41.103.222/0001-17). Extrato da Decisão nº 807, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936505/2025-11 Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 41.103.222/0001-17). Extrato da Decisão nº 808, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939003/2025-42 Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 41.103.222/0001-17). Extrato da Decisão nº 809, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938277/2025-14 Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 41.103.222/0001-17). Extrato da Decisão nº 810, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927879/2025-46 Interessado: FARMÁCIA SERAFIN LTDA (EURICOFARMA)., (CNPJ: 17.989.481/0001-02). Extrato da Decisão nº 811, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927886/2025-48 Interessado: SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ: 13.759.813/0001-01). Extrato da Decisão nº 812 de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.615,30 (um mil seiscentos e quinze reais e trinta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933209/2020-54 Interessado: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., (CNPJ: 60.665.981/0001-18). Extrato da Decisão nº 813, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902729/2022-87 Interessado: ALFA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 31.175.808/0001-33). Extrato da Decisão nº 814, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937029/2023-94 Interessado: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 34.772/843/0001-28). Extrato da Decisão nº 815, de 05 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 241.737,30 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.828188/2024-80 Interessado: ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA., (CNPJ: 40.005.297/0001-00). Extrato da Decisão nº 816, de 08 de Dezembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.177.182,78 (oito milhões, cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº nº 25351.829506/2024-20 Interessado: REGIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 05.418.972/0001-14). Extrato da Decisão nº 817, de 08 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 34.230,22 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901582/2025-51 Interessado: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. EPP., (CNPJ: 08.774.906/0001-75). Extrato da Decisão nº 818, de 08 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901584/2025-40 Interessado: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. EPP., (CNPJ: 08.774.906/0001-75). Extrato da Decisão nº 819, de 08 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903546/2025-21 Interessado: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. EPP., (CNPJ: 08.774.906/0001-75). Extrato da Decisão nº 820, de 08 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903008/2024-56 Interessado: TS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA., (CNPJ: 21.189.554/0001-59). Extrato da Decisão nº 821, de 09 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.794,29 (três mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810875/2024-49 Interessado: ALPHAMED TRADE MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI., (CNPJ: 26.898.581/0001-14). Extrato da Decisão nº 822, de 09 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 342.826,81 (trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910585/2025-85 Interessado: HIPERDROGAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 23.302.414/0001-70). Extrato da Decisão nº 823, de 09 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$451.105,47 (quatrocentos e cinquenta e um mil cento e cinco reais e quarenta e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921150/2025-66 Interessado: M D FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA., (CNPJ: 24.325.781/0001-52). Extrato da Decisão nº 824, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 137.043,41 (cento e trinta e sete mil quarenta e três reais e quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919556/2025-89 Interessado: UNIAOFARMA COMERCIAL LTDA., (CNPJ: 29.910.022/0001-70). Extrato da Decisão nº 825, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919555/2025-34 Interessado: DROGARIA LAGOA LTDA (DROGARIA FAMILIA)., (CNPJ: 46.089.760/0001-18). Extrato da Decisão nº 826, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.005,71 (um mil cinco reais e setenta e um centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925624/2025-49 Interessado: B2 HOSPITALAR (SOMBRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA)., (CNPJ: 46.089.760/0001-18). Extrato da Decisão nº 827, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.929080/2025-94 Interessado: ACACIO SERAFIM DE SOUZA SANTOS LTDA., (CNPJ: 21.821.902/0001-69). Extrato da Decisão nº 828 de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921186/2025-40 Interessado: FMEDICAL PRODUTOS MÉDICOS., (CNPJ: 09.071.600/0001-15). Extrato da Decisão nº 829, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 16.085,68 (dezesseis mil oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925841/2025-39 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ: 36.590.911/0001-63). Extrato da Decisão nº 830, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.743,95 (treze mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.