DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400061 61 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.926571/2025-83 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ: 36.590.911/0001-63). Extrato da Decisão nº 831, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.272,75 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922641/2025-24 Interessado: BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA - ME., (CNPJ: 26.089.337/0001-00). Extrato da Decisão nº 832, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.791,41 (dois mil setecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925463/2025-93 Interessado: EDIFARMA DROGARIA E FARMÁCIA (DROGARIA E FARMACIA VICTORS LTDA)., (CNPJ: 05.034.840/0001-99). Extrato da Decisão nº 833, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925088/2025-81 Interessado: NOVA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ: 33.215.770/0002-91). Extrato da Decisão nº 834, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.436,01 (quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e um centavo), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.942772/2023-66 Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96). Extrato da Decisão nº 835, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.663,90 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.942769/2023-42 Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96). Extrato da Decisão nº 836, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.395,02 (oito mil trezentos e noventa e cinco reais e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925204/2025-62 Interessado: FARMÁCIA EZEQUIEL MARIANO LTDA. - DOM FARMA CENTRAL LTDA., (CNPJ: 18.190.062/0002-50). Extrato da Decisão nº 837, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926586/2025-41 Interessado: INPHARMA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ: 43.607.262/0001-21). Extrato da Decisão nº 838, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 37.195,41 (trinta e sete mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926522/2025-41 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ: 36.590.911/0001-63). Extrato da Decisão nº 839, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.660,42 (três mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926797/2025-84 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ: 36.590.911/0001-63). Extrato da Decisão nº 840, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 60.980,61 (sessenta mil novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922927/2025-18 Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96). Extrato da Decisão nº 841, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 12.600,24 (doze mil e seiscentos reais e vinte e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921442/2025-07 Interessado: LICIMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 04.071.245/0001-60). Extrato da Decisão nº 842, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900694/2024-11 Interessado: MUNDIAL HOSPITALAR PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., (CNPJ: 08.002.459/0001-36). Extrato da Decisão nº 843, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 111.645,38 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.825258/2024-48 Interessado: FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 34.895.127/0001-38). Extrato da Decisão nº 844, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 129.301,55 (cento e vinte e nove mil, trezentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933204/2025-36 Interessado: DROGAFONTE LTDA ME., (CNPJ: 08.778.201/0001-26). Extrato da Decisão nº 845, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906848/2025-51 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA., (CNPJ: 25.279.552/0001-01). Extrato da Decisão nº 846, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.056,43 (treze mil e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829500/2024-52 Interessado: NNMED-DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 29.293.582/0001-23). Extrato da Decisão nº 847, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 105.414,31 (cento e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904988/2025-95 Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96). Extrato da Decisão nº 848, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 333.321,78 (trezentos e trinta e três mil trezentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907217/2025-50 Interessado: KGP FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 47.294.652/0001-40). Extrato da Decisão nº 849, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.541,83 (oito mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925214/2025-06 Interessado: DOM FARMA CENTRAL LTDA., (CNPJ: 44.734.671/0001-51). Extrato da Decisão nº 850, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924515/2025-12 Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96). Extrato da Decisão nº 851, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.665,10 (dez mil seiscentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.923001/2025-31 Interessado:VICTORIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,(CNPJ: 00.088.317/0001-21). Extrato da Decisão nº 852, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 60.333,62 (sessenta mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.912438/2025-40 Interessado: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ: 18.588.224/0001-21). Extrato da Decisão nº 853, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 725.513,94 (setecentos e vinte e cinco mil quinhentos e treze reais e noventa e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924540/2025-98 Interessado: NUTRI-ELE DISTRIBUIDORA DE NUTRIÇÃO, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 46.381.269/0001-66). Extrato da Decisão nº 854, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.903,85 (dois mil novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925250/2025-61 Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ: 92.665.611/0497-70). Extrato da Decisão nº 855, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.923977/2025-12 Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ: 92.665.611/0497-70). Extrato da Decisão nº 856, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos),, ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.