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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 62

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Processo Administrativo nº 25351.922908/2025-83 Interessado: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 40.274.237/0001-85). Extrato da Decisão nº 858, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 147.123,73 (cento e quarenta e sete mil cento e vinte e três reais e setenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925324/2025-60 Interessado: DROGARIA SAUDE E BEM ESTAR LTDA., (CNPJ: 15.174.793/0003-02). Extrato da Decisão nº 859, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927903/2025-47 Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ: 92.665.611/0497-70). Extrato da Decisão nº 860, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922962/2025-29 Interessado: ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 31.097.402/0001-80). Extrato da Decisão nº 861, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 65.780,48 (sessenta e cinco mil setecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.923676/2025-81 Interessado: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA., (CNPJ: 08.774.906/0001-75). Extrato da Decisão nº 862, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921208/2025-71 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 863, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920788/2025-80 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 864, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 57.980,25 (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919554/2025-90 Interessado: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA., (CNPJ: 08.774.906/0001-75). Extrato da Decisão nº 865, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924502/2025-35 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 866, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 60.759,81 (sessenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926576/2025-14 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 867, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 31.551,34 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926506/2025-58 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 868, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 141.990,90 (cento e quarenta e um mil, novecentos e noventa reais e noventa centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 225351.925834/2025-37 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 869, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 155.403,63 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921550/2025-71 Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 09.092.152/0001-36). Extrato da Decisão nº 870, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 61.464,94 (sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926123/2025-80 Interessado: ÂNCORA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 33.618.090/0001-38). Extrato da Decisão nº 871, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.284,16 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922951/2025-49 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ: 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 872, de 16 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 835.482,64 (oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920755/2025-30 Interessado: ALPHAMED TRADE MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI., (CNPJ: 26.898.581/0001-14). Extrato da Decisão nº 873, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 22.029,00 (vinte e dois mil vinte e nove reais), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925855/2025-52 Interessado: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 23.228.076/0001-74). Extrato da Decisão nº 874, de 17 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.111,54 (sete mil cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907212/2025-27 Interessado: C.A. HOSPITALAR LTDA., (CNPJ: 26.457.348/0001-04). Extrato da Decisão nº 875, de 17 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907214/2025-16 Interessado: AMARAL PRODUTOS HOSPITALARES - J. J. T. AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., (CNPJ: 25.290.348/0001-91). Extrato da Decisão nº 876, de 17 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926321/2025-43 Interessado: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 08.958.628/0002-97). Extrato da Decisão nº 877, de 17 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.895,04 (quinze mil oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924532/2025-41 Interessado: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 14.905.502/0001-76). Extrato da Decisão nº 878, de 18 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.164,12 (treze mil cento e sessenta e quatro reais e doze centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902981/2023-77 Interessado: DGC MEDIC MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 28.424.835/0001-98). Extrato da Decisão nº 879, de 18 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 502.681,98 (quinhentos e dois mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920569/2025-09 Interessado: AV FARMA ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA., (CNPJ: 03.605.534/0001-30). Extrato da Decisão nº 880, de 18 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 170.587,29 (cento e setenta mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902392/2025-51 Interessado: DROGARIA SANTA LÚCIA - KATYNEIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LTDA., (CNPJ: 09.290.449/0001-06). Extrato da Decisão nº 881, de 18 de Dezembro de 2025: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 145.070,29 (cento e quarenta e cinco mil setenta reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.