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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 86

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 160-E/2025/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 24-0645 - PADRE CÍCERO Processo: 01416.004349/2024-87 Proponente: POPCON PRODUCOES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 09.281.789/0001-70 Valor total aprovado: R$ 13.684.210,83 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 76010-2 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 72500-5 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.700.000,00 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 72661-3 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 76011-0 Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 76012-9 Prazo de captação: até 31/12/2027 25-1353 TROCA Processo: 01416.011107/2025-21 Proponente: CHANCELA NACCARI LTDA Cidade/UF: Florianópolis / SC CNPJ: 19.964.466/0001-35 Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 390.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 517.440,00 Banco: 001 - agência: 1453-2 conta corrente: 94278-2 Prazo de captação: até 31/12/2029 24-1329 TRÊS SÉCULOS DE HISTÓRIA - DO IVITURUÍ AO SERRO Processo: 01416.010239/2024-54 Proponente: ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA, CULTURAL, ECOLÓGICA E ESPORTIVA MINAS GERAIS - FORROBOL Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 08.751.516/0001-80 Valor total aprovado: R$ 738.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 701.100,00 Banco: 001 - agência: 3495-9 conta corrente: 47990-X Valor aprovado no art. 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 400.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2028 25-0858 PRA VOCÊ GOSTAR DE MIM Processo: 01416.006847/2025-45 Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.661.796/0001-84 Valor total aprovado: R$ 27.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 5.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 30850-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 30852-8 Prazo de captação: até 31/12/2028 17-0321 SAVE THE DAY Processo: 01416.020020/2017-34 Proponente: QUEROSENE PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LT DA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.545.487/0001-04 Valor total aprovado: R$ 12.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.874.539,12 para R$ 489.806,98 Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 18006-8 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 7.350.000,00 Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 18005-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.350.000,00 Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 18008-4 Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA PALMEIRA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 109/ARC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAP-CO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.002864/2025-43, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa BC GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.420.756/0001-30, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução parcial do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade decorre do descumprimento de exigências assumidas por meio do Contrato n°019/GAP-CO/2024, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA PORTARIA GAPCO Nº 110/ARC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.006697/2024-99, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa MULTI LITE COMERCIAL ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.423.235/0001-05, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade decorre do descumprimento de exigências assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE000727, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA PORTARIA GAPCO Nº 111/ARC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.008279/2024-36, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa DIMITRI SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 52.913.760/0001-93, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade decorre do descumprimento de exigências assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE001160, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS PORTARIA Nº 98/CPAL, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Alagoas (NPCP-AL). O CAPITÃO DOS PORTOS DE ALAGOAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores à Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos para a Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL), que a esta acompanham. Esta alteração é denominada - NPCP-AL (1ª Revisão), que se encontra publicada na página: https://www.marinha.mil.br/cpal/npcp. Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 33/2018, 24/2024, 26/2024, 59/2024 e 15/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01/01/2026. RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES GARCIA