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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 99

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400099 99 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PR .F LO R ES T O P O L I S .2025 .219G .202543140004 .410800720250003. 150.000,00 .4 .2025NE407477 . 71000118269202556 . .PR .G U A I R AC A .2025 .219G .202543140004 .410890820250004. 100.000,00 .3 .2025NE407453 . 71000117398202527 . .PR .ICARAIMA .2025 .219G .202528740002 .410990620250001. 50.000,00 .3 .2025NE407480 . 71000071171202528 . .PR .INDIANOPOLIS .2025 .219G .202543140004 .411040920250001. 100.000,00 .3 .2025NE407516 . 71000116636202587 . .PR .LARANJEIRAS DO SUL .2025 .219G .202537020014 .411330420250002. 200.000,00 .3 .2025NE407358 . 71000119478202517 . .PR .MARINGA .2025 .219G .202540660007 .411520020250010. 100.000,00 .3 .2025NE407459 . 71000114885202538 . .PR .PALMITAL .2025 .219G .202530410003 .411780020250002. 300.000,00 .4 .2025NE407465 . 71000117400202568 . .PR .P O R EC AT U .2025 .219G .202543140004 .412000220250004. 100.000,00 .3 .2025NE407417 . 71000119618202557 . .PR .SANTA MARIA DO OESTE .2025 .219G .202530410004 .412385720250001. 50.000,00 .4 .2025NE407479 . 71000068732202510 . .PR .T A M B OA R A .2025 .219G .202543140004 .412670220250003. 100.000,00 .3 .2025NE407532 . 71000116637202521 . .PR .TERRA RICA .2025 .219G .202543140004 .412730420250004. 100.000,00 .3 .2025NE407533 . 71000118388202517 . .PR .T I BAG I .2025 .219G .202530410004 .412750220250002. 100.000,00 .3 .2025NE407396 . 71000118470202533 . .PR .U B I R AT A .2025 .219G .202543140004 .412800520250002. 100.000,00 .3 .2025NE407518 . 71000117315202508 . .PR .UNIAO DA VITORIA .2025 .219G .202543140004 .412820320250002. 100.000,00 .3 .2025NE407536 . 71000118901202561 . .PR .XAMBRE .2025 .219G .202543140004 .412880720250002. 100.000,00 .3 .2025NE407519 . 71000118268202510 . .PR .BOM SUCESSO DO SUL .2025 .219G .202543140004 .410322220250001. 100.000,00 .3 .2025NE407537 . 71000116638202576 . .PR .ITAPEJARA DOESTE .2025 .219G .202543140004 .411120920250001. 100.000,00 .3 .2025NE407528 . 71000118257202521 . .PR .M A N DAG U AC U .2025 .219G .202543140004 .411410420250001. 100.000,00 .3 .2025NE407535 . 71000118255202532 . .PR .SANTANA DO ITARARE .2025 .219G .202543140004 .412400420250001. 100.000,00 .3 .2025NE407538 . 71000118258202576 . .PR .CLEVELANDIA .2025 .219G .202543140004 .410570620250001. 100.000,00 .3 .2025NE407530 . 71000117312202566 . .PR .PRESIDENTE CASTELO B R A N CO .2025 .219G .202543140004 .412040820250001. 100.000,00 .3 .2025NE407517 . 71000118467202510 . .RJ .C A N T AG A LO .2025 .219G .202539420004 .330110820250001. 100.000,00 .3 .2025NE407470 . 71000110719202562 . .RJ .SAO JOAO DE MERITI .2025 .219G .202539420004 .330510920250001. 200.000,00 .3 .2025NE407524 . 71000115272202518 . .RN .CURRAIS NOVOS .2025 .219G .202544740007 .240310320250002. 100.000,00 .4 .2025NE407494 . 71000115832202534 . .RN .N AT A L .2025 .219G .202540910003 .240810220250009. 200.000,00 .3 .2025NE407504 . 71000118729202546 . .RN .N AT A L .2025 .219G .202571210009 .240810220250008. 773.291,00 .3 .2025NE407545 . 71000113421202512 . .RN .PAU DOS FERROS .2025 .219G .202540910013 .240940720250003. 100.000,00 .3 .2025NE407512 . 71000116381202552 . .RN .PAU DOS FERROS .2025 .219G .202540910013 .240940720250004. 100.000,00 .3 .2025NE407503 . 71000116382202505 . .RN .APODI .2025 .219G .202539940008 .240100820250001. 100.022,00 .3 .2025NE407501 . 71000111363202584 . .RN .P U R EZ A .2025 .219G .202544650003 .241040520250002. 120.000,00 .3 .2025NE407452 . 71000115424202582 . .RO .OURO PRETO DO OESTE .2025 .219G .202543600003 .110015520250002. 65.000,00 .3 .2025NE407495 . 71000111067202583 . .RR .ALTO ALEGRE .2025 .219G .202543890010 .140005020250002. 200.000,00 .3 .2025NE407490 . 71000118899202521 . .RS .BOM JESUS .2025 .219G .202536660007 .430230320250001. 100.000,00 .3 .2025NE407498 . 71000077817202581 . .RS .N AO - M E - T O Q U E .2025 .219G .202540730006 .431265820250002. 100.000,00 .3 .2025NE407360 . 71000119428202530 . .RS .ENCANTADO .2025 .219G .202520230007 .430680920250001. 487.000,00 .4 .2025NE407352 . 71000119485202519 . .SC .JOINVILLE .2025 .219G .202542510004 .420910220250003. 200.000,00 .3 .2025NE407506 . 71000118903202551 . .SC .JOINVILLE .2025 .219G .202542510004 .420910220250002. 200.000,00 .3 .2025NE407435 . 71000118902202514 . .SC .SAO DOMINGOS .2025 .219G .202590550001 .421610720250001. 200.000,00 .3 .2025NE407390 . 71000106071202520 . .SP .AMPARO .2025 .219G .202528020007 .350190520250002. 100.000,00 .3 .2025NE407511 . 71000115425202527 . .SP .COT I A .2025 .219G .202538990015 .351300920250004. 350.000,00 .3 .2025NE407460 . 71000118466202575 . .SP .PANORAMA .2025 .219G .202544150007 .353540820250001. 50.000,00 .3 .2025NE407375 . 71000076142202552 . .SP .I T AT I BA .2025 .219G .202537460011 .352340420250001. 250.000,00 .4 .2025NE407474 . 71000111365202573 . .TO .GURUPI .2025 .219G .202543750005 .170950020250001. 300.000,00 .3 .2025NE407478 . 71000118905202540 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea - Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com recursos da ação orçamentária 2792. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e a Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Propor ao ente federativo relacionados abaixo os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação da população quilombola em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, exclusivamente às comunidades quilombolas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios. . .Ente Federativo .UF .Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Fe d e r a l . .Minas Gerais .MG .R$ 1.500.000,00 . .Total . .R$ 1.500.000,00 Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos das próprias comunidades quilombolas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA. Se não houver oferta suficiente para suprir a demanda por alimentação das famílias, as aquisições poderão ser realizadas de outros povos e comunidades tradicionais e, somente no caso de ainda não haver oferta suficiente, as aquisições também poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares. Parágrafo Único. Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais. Art. 3º Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2792 - Aquisição e Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos. Art. 4º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. Parágrafo Único. Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL