DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400101 101 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Et a p a .Descrição da etapa produtiva .Pontos Totais . .I .Projeto e desenvolvimento no país - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. .80 . .II .Investimento adicional em PD&I, valendo 20 pontos para cada 1% investido adicionalmente em PD&I, limitado a um máximo de 60 pontos. .60 . .III .Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso principal. .20 . .IV .Injeção, moldagem, termoformagem (incluindo vacuum forming), impressão 3D ou outro processo de conformação plástica das partes estruturais do painel, incluindo componentes como tampa traseira, caixa de luz e demais elementos de fixação ou suporte. .140 . .V .Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a função de processamento central (placa- mãe). .321 . .VI .Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de processamento central (placa-mãe). .246 . .VII .Corte do wafer, encapsulamento e teste dos circuitos integrados de memória flash e do tipo RAM. .193 . .VIII .Fabricação de mostradores gráficos para painel de instrumentos, por meio de serigrafia em substrato polimérico (ex.: policarbonato), seguida de corte a laser ou outro processo de conformação dimensional. .40 . .IX .Montagem de motores de passo na placa de circuito impresso e prensagem de ponteiros físicos, quando aplicável. .70 . .X .Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto. .30 . .XI .Testes. .30 . . .Total .1.230 . . .Meta .376 PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.001057/2025-49, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido para o produto PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, industrializado Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 376 (trezentos e setenta e seis) pontos por ano-calendário. § 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado, na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA . § 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto anual no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação. § 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. § 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ANEXO . .Et a p a .Descrição da etapa produtiva .Pontos Totais . .I .Projeto e desenvolvimento no país - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. .80 . .II .Investimento adicional em PD&I, valendo 20 pontos para cada 1% investido adicionalmente em PD&I, limitado a um máximo de 60 pontos. .60 . .III .Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso principal. .20 . .IV .Injeção, moldagem, termoformagem (incluindo vacuum forming), impressão 3D ou outro processo de conformação plástica das partes estruturais do painel, incluindo componentes como tampa traseira, caixa de luz e demais elementos de fixação ou suporte. .140 . .V .Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a função de processamento central (placa- mãe). .321 . .VI .Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de processamento central (placa-mãe). .246 . .VII .Corte do wafer, encapsulamento e teste dos circuitos integrados de memória flash e do tipo RAM. .193 . .VIII .Fabricação de mostradores gráficos para painel de instrumentos, por meio de serigrafia em substrato polimérico (ex.: policarbonato), seguida de corte a laser ou outro processo de conformação dimensional. .40 . .IX .Montagem de motores de passo na placa de circuito impresso e prensagem de ponteiros físicos, quando aplicável. .70 . .X .Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto. .30 . .XI .Testes. .30 . . .Total .1.230 . . .Meta .376 PORTARIA GM/MDIC Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a atualização do plano de trabalho de apoio à implementação do Programa Selo Verde e do Programa Selo Amazônia pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, na Cláusula Sétima, parágrafo segundo, item I, do Contrato de Gestão nº 5/2023/GM, e no Processo SEI/MDIC nº19687.007695/2024-92, resolve: Art. 1º Fica aprovada a atualização do plano de trabalho de apoio à implementação do Programa Selo Verde e do Programa Selo Amazônia pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 2º O plano de trabalho estabelecido entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial definiu o escopo do projeto, o cronograma de execução, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas com a execução do projeto de que trata esta Portaria. Art. 3º Para a execução do projeto de que trata esta Portaria, serão destinados até R$ 1.369.234,61 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, decorrentes de dotações orçamentárias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do seguinte modo: I - R$ 869.234,61 (oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), à conta do orçamento público de 2024, assegurado pelas Notas de Empenho nº 2024NE000072 e II - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à conta do orçamento público de 2025, assegurado pela Nota de Empenho nº 2025NE000052 Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto será realizado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, a quem competirá: I - solicitar informações a respeito da execução do projeto; II - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial quanto ao adequado cumprimento do plano de trabalho; III - opinar quanto à execução do plano de trabalho, para fins de liberação ou suspensão da realização de pagamentos; IV - reportar anualmente os resultados da execução do projeto à Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão, mediante relatório circunstanciado, a ser enviado até dia 31 de janeiro de cada exercício; e V - propor a alteração do plano de trabalho, da execução do projeto e do contrato de gestão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO