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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 808

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400808 808 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Municipal Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .0 .0 .3 .0 .4 .0 .9 .1 .1 .0 .0 .0 . .T AG U AT I N G A . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .14 .1 .16 .5 .0 .1 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .7 .0 .15 .0 .16 .9 .12 .2 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .0 .0 .6 .0 .2 .0 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .7 .0 .15 .0 .22 .9 .28 .3 .16 .5 .0 .1 . .TAIPAS DO TOCANTINS . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .12 .0 .1 .0 .0 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .0 .0 .0 .0 .1 .4 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .0 .0 .0 .0 .1 .4 .0 .12 .0 .1 .0 .0 . .TALISMA . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .3 .0 .0 .0 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .0 .0 .5 .2 .7 .0 .3 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .0 .0 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .0 .0 .5 .2 .8 .0 .3 .0 .3 .0 .0 .0 . .TOCANTINIA . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .9 .1 .0 .0 .0 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .1 .0 .1 .3 .0 .6 .0 .0 . .Municipal Urbana .0 .0 .0 .0 .3 .10 .0 .2 .0 .0 .1 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .3 .0 .0 .1 .0 .2 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .0 .0 .3 .0 .4 .11 .1 .16 .1 .6 .1 .0 . .TOCANTINOPOLIS . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .67 .44 .30 .28 .1 .4 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .8 .0 .35 .6 .27 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .5 .13 .30 .13 .82 .8 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .2 .0 .1 .2 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .5 .13 .32 .13 .91 .10 .102 .50 .57 .28 .1 .4 . .TUPIRAMA . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .8 .2 .3 .0 .0 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .1 .0 .6 .0 .2 .2 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .1 .0 .6 .0 .2 .2 .0 .8 .2 .3 .0 .0 . .T U P I R AT I N S . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .6 .3 .4 .0 .0 .0 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .1 .0 .0 .1 .4 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .1 .0 .0 .1 .4 .1 .6 .3 .4 .0 .0 .0 . .WANDERLANDIA . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .28 .3 .18 .0 .1 .0 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .10 .0 .14 .0 .15 .44 .5 .4 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .3 .0 .13 .2 .17 .2 .0 .0 .1 .0 . .Estadual e Municipal .10 .0 .17 .0 .28 .46 .50 .9 .18 .0 .2 .0 . .X A M B I OA . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .11 .15 .3 .0 .0 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .10 .0 .12 .0 .40 .5 .25 .3 .0 .0 .0 .0 . .Municipal Rural .0 .0 .0 .0 .2 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 . .Estadual e Municipal .10 .0 .12 .0 .42 .6 .26 .14 .15 .3 .0 .0 PORTARIA MEC Nº 845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, no Decreto nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e conforme o Processo nº 23000.030252/2024-44, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, de caráter permanente, consultivo e de assessoramento para subsidiar o Ministério da Educação na concessão do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. Art. 2º À Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização compete: I - analisar e deliberar sobre os pedidos de reconsideração, após a divulgação dos resultados, das inscrições das secretarias estaduais e distrital de educação; II - analisar e deliberar sobre os pedidos de reconsideração, após a divulgação dos resultados, das inscrições das secretarias municipais de educação, cujo Comitê Estratégico Estadual não esteja instituído ou solicite revisão; e III - decidir sobre casos omissos ou não previstos. Art. 3º A Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação; II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; III - Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais - Consec; IV - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; V - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - Consed; VI - Fórum Nacional de Educação - FNE; VII - Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef; VIII - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa - ANPEd; e IX - Associação Brasileira de Alfabetização - Abalf. Parágrafo único. Os membros serão indicados pelas autoridades máximas dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Ministro de Estado da Ed u c a ç ã o . Art. 4º A Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização será coordenada pelo representante da Secretaria de Educação Básica. Art. 5º A Secretaria de Educação Básica atuará como Secretaria-Executiva da Comissão. Art. 6º Os membros da Comissão reunir-se-ão ordinariamente, trimestralmente, por meio de videoconferência. § 1º O quórum de instalação das reuniões será de maioria qualificada. § 2º O quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples. § 3º Em caso de empate, o Coordenador da Comissão proferirá voto de qualidade. § 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas por via eletrônica, conforme acordo dos membros da Comissão. Art. 7º A Comissão deverá cumprir os prazos estabelecidos no edital de convocação para concessão do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. Art. 8º A participação nas atividades da Comissão Gestora do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização será remunerada via Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, a ser efetuado nos termos da legislação vigente, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 9º Havendo necessidade de edição de regimento interno, o ato será editado pelo titular da Secretaria de Educação Básica. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA