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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 809

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400809 809 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 891, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 3 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 605/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202215340. Art. 2º Fica credenciada a Universidade Christus - UNICHRISTUS (Cód. 1895), por transformação do Centro Universitário Christus, instalada na Rua João Adolfo Gurgel, nº 133, Bairro Cocó, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pelo Ipade - Instituto para o Desenvolvimento da Educação Ltda. (Cód. 1246), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.102.843/0001-50. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de dez anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 892, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 22/2024, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008729. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade Educamais - Educa+ (Cód. 4995), com sede na Rua Artur Mendonça, nº 200, Bairro Tatuapé, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Upprimore Sistema Educacional Ltda (Cód. 17399), com sede no município de Santana de Parnaíba, no estado de São Paulo, CNPJ nº 30.891.927/0001-20. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 893, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e no Parecer nº 00988/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado parcialmente o Parecer CNE/CES nº 276/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202204324. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação - Fatece (Cód. 4007), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Avenida Painguás, nºs 225/243, Bairro Vila Urupês, no município de Pirassununga, no estado de São Paulo, mantida pelo Didaciebe Centro Integrado de Educação Brasil - Europa Ltda. (Cód. 2523), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 06.260.213/0001-39. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 894, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, e o Parecer nº 00923/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 10/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111271. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Santa Luzia (Cód. e-MEC 19374) para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Wady Hadad, nº 205, Bairro Centro, no município de Santa Inês, no estado do Maranhão, mantida pelo Instituto de Educação Santa Luzia Ltda. (Cód. e-MEC 15917), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.441.083/0001- 74. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º A Instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. Parágrafo único. Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 895, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e considerando o Parecer nº 00946/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 184/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121627. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Direito TECH de São Paulo - FADITECH (Cód. 18072), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Teixeira Mendes, nº 40, Bairro Liberdade, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Highway Educacional Ltda. (Cód. 18078), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 40.182.860/0001-08. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta dos cursos autorizados, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 896, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e o Parecer nº 00958/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 487/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122812. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul - Fisul (Cód. 2478), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 561, Centro, no município de Garibaldi, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Inesco - Instituto de Ensino Superior do Cone Sul Ltda. - Epp (Cód. 1619), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 04.933.902/0001-31. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e considerando o Parecer nº 00955/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado parcialmente o Parecer CNE/CES nº 2/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202205164. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Educação e Ensino de Guarulhos - FAEEG (Cód. 26882), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Avenida Bom Clima, nº 106, bairro Jardim Bom Clima, no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pelo Academus Centro de Formação Continuada Ltda. - EPP (Cód. 16808), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 22.388.788/0001-98. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e considerando o Parecer nº 00953/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 505/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202211360. Art. 2º Fica credenciada a Escola Superior Imobiliária - ESIM (Cód. 26977), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Lauro Linhares, nº 688, Bairro Trindade, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, mantida pela Escola Superior Imobiliária IBREP Ltda. (Cód. 18432), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 46.027.104/0001- 90. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 899, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e o Parecer nº 00942/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado parcialmente o Parecer CNE/CES nº 93/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202214995. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Atitude - Uniatitude (Cód. e-MEC 27065), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, nº 570, Bairro Recreio dos Bandeirantes, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Universidade Atitude (Cód. e-MEC 18457), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 47.208.340/0001-76. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta do curso autorizado, a instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA