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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 810

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Sagrada Família - FASF (Cód. 13832), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Avenida Visconde de Taunay, nº 101, Centro, no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, mantida pela Associação Família de Maria (Cód. 1981), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 76.578.244/0001-18. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta dos cursos autorizados, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 901, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e considerando o Parecer nº 00954/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve Art. 1º Fica homologado parcialmente o Parecer CNE/CES nº 753/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202223144. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade República de São Paulo - Faresp (Cód. 28570), para oferta de cursos superiores no formato semipresencial, a ser instalada no Edifício José Maria Whitaker, nº 468, Conjuntos 41 e 42, Bairro República, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela R2 Formação Pedagógica Eireli (Cód. 16872), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 20.450.130/0001-33. § 1º A instituição somente poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 902, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e o Parecer nº 00945/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 1/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121576. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Desenvolvimento Humano - FTDH (Cód. 23930), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, com sede na Avenida General Mello, nº 2.798, bairro Jardim Califórnia, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, mantida pelo IPDH - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Humano Eireli (Cód. 17324), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 19.279.358/0001-23. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 441/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202218504. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Estácio de Ourinhos - Estácio Ourinhos (cód. 1659), por transformação da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos - Faeso, instalado na Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, s/n, Bairro Nova Ourinhos, no município de Ourinhos, no estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (cód. 119), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.075.739/0001-84. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 449/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202306555. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Estácio de Alagoas - Estácio Alagoas (cód. 1298), por transformação da Faculdade Estácio de Alagoas - Estácio FAL, instalado na Rua Pio XII, nº 70, Bairro Jatiúca, no município de Maceió, estado de Alagoas, mantido pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (cód. 545), com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo, CNPJ nº 02.608.755/0001-07. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 452/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202306998. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Nelson Akiyoshi - Ceunina (cód. 5025), por transformação da Faculdade Unina, instalado na Rua Cláudio Chatagnier, nº 112, Bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantido pela Unina Educacional Ltda. (cód. 15885), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 14.683.991/0001-69. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e o Parecer nº 00936/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 454/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202328084. Art. 2º Fica credenciada a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (Cód. 26489), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, no formato a distância, a ser instalada na Rua Dom Manuel, nº 25, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ (Cód. 18274), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 28.538.734/0001-48. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 907, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, e o Parecer nº 00929/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 542/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202500094. Art. 2º Fica credenciada a Escola de Governo Instituto Rio Branco - IRBR (Cód. 30631), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, a ser instalada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2/3, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Ministério das Relações Exteriores (Cód. 19804), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 00.394.536/0014-53. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 908, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00007/2025/CO N J U R - MEC/CGU/AGU, de 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 488/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403244. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Estácio de Saquarema - Estácio Saqua (cód. 30045), a ser instalada na Rua Gil Arbues Pereira, s/n, Bairro Areal, no município de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (cód. 119), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.075.739/0001-84. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 642/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201933027. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário ESAMC Santos - ESAMC SANTOS (cód. 2408), por transformação da Faculdade ESAMC Santos, instalado na Rua Dr. Egydio Martins, nº 181, Bairro Ponta da Praia, no município de Santos, no estado de São Paulo, mantido pela ESACOM - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/C Ltda. (cód. 1567), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.904.699/0001-75. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA