DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400822 822 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, no seu curso superior, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes corretamente declarados ao Censo da Educação Superior, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e do curso ofertado pela Faculdade de Santo André - IESA (cód. e-MEC nº 225), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23709.000142/2016-71. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 997, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 5 de abril de 2023, o Processo SEI nº 23000.039336/2024-43 e considerando o disposto no Edital nº 05, de 30 de abril de 2024 e de acordo com o processo e-MEC nº 202501105, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1696431), bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências da Saúde Moinhos de Vento (19670), mantida pela ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO (16252), na Avenida Cristóvão Colombo, 545, FACSMV - Sede Nova, Floresta, Porto Alegre/RS. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.044195/2023-08 e na Nota Técnica nº 46/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (59414), bacharelado, ofertado pela Universidade Positivo - UP (1042), no município de Curitiba/PR, mantida pelo CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA. (418). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 169 (cento e sessenta e nove) para 219 (duzentas e dezenove) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.035862/2023-53 e na Nota Técnica nº 99/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1192047), bacharelado, ofertado pela Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró - FACENE/RN (4431), no município de Mossoró/RN, mantida pela ESCOLA DE ENFERM AG E M NOVA ESPERANCA LTDA. (1158). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 1.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.035546/2023-81 e na Nota Técnica nº 118/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1879), bacharelado, ofertado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (21), no município de Porto Alegre/RS, mantida pela UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA (21). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 120 (cento e vinte) para 156 (cento e cinquenta e seis) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CNPJ: 10.727.655/0001-10 PORTARIA N° 5.300, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 2 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2024, e considerando: - a PORTARIA MEC Nº 818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre distribuição e remanejamento de cargos de direção e funções gratificadas entre o Ministério da Educação e as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; - a PORTARIA MEC Nº 548, DE 25 DE JULHO DE 2025, que altera os Anexos I e II à Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e do Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção, e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II; - a PORTARIA Nº 411, DE 7 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre a alteração de tipologia dos Campi Avançados dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFs; - a PORTARIA Nº 44, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, que dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção e Funções Gratificadas entre o Ministério da Educação e as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; - a PORTARIA Nº 713, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II; e - o Regimento Geral do IFNMG do IFNMG, resolve: Art. 1º Distribuir, no âmbito do IFNMG Campus Janaúba os seguintes cargos de direção e funções gratificadas: - Direção- Geral - CD 2; - Departamento de Ensino - CD 4 - Departamento de Administração e Planejamento - CD 4; - Coordenação de Administração e Infraestrutura FG 1; - Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - FG1; - Coordenação de Gestão de Pessoas - FG1; - Coordenação de Ensino - FG1; - Coordenadoria de Extensão e Cultura - FG2; - Coordenadoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação - FG2; - Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação - FG2; - Coordenadoria de Assuntos Estudantis - FG2; - Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Transporte - FG2; - Coordenadoria de Compras Contratos e Convênios - FG2; - Coordenadoria de Registros Acadêmicos - FG2; - Coordenadoria de Registros Escolares - FG2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2025. Reitoria do IFNMG, Montes Claros / MG, 23 de dezembro de 2025. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CNPJ: 10.727.655/0001-10 PORTARIA N° 5.299, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 2 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2024, e considerando: - a PORTARIA MEC Nº 818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre distribuição e remanejamento de cargos de direção e funções gratificadas entre o Ministério da Educação e as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; - a PORTARIA MEC Nº 548, DE 25 DE JULHO DE 2025, que altera os Anexos I e II à Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e do Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção, e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II; - a PORTARIA Nº 411, DE 7 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre a alteração de tipologia dos Campi Avançados dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFs; - a PORTARIA Nº 44, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, que dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção e Funções Gratificadas entre o Ministério da Educação e as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; - a PORTARIA Nº 713, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II; e - o Regimento Geral do IFNMG do IFNMG, resolve: Art. 1º Distribuir, no âmbito do IFNMG Campus Porteirinha os seguintes cargos de direção e funções gratificadas: - Direção- Geral - CD 2; - Departamento de Ensino - CD 4 - Departamento de Administração e Planejamento - CD 4; - Coordenação de Extensão e Cultura - FG 1; - Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação - FG1; - Coordenação de Gestão de Pessoas - FG1; - Coordenação de Ensino - FG1; - Coordenadoria de Registros Acadêmicos - FG2; - Coordenadoria de Registros Escolares - FG2; - Coordenadoria de Assuntos Estudantis - FG2; - Coordenadoria de Comunicação - FG2; - Coordenadoria do Gabinete - FG2; - Coordenadoria de Estágios e Emprego - FG2; - Coordenação de Administração e Infraestrutura - FG2; - Coordenadoria de Gestão de Serviços e Transportes - FG2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2025. Reitoria do IFNMG, Montes Claros / MG, 23 de dezembro de 2025. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA