DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400823 823 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Processo n.° 23163.004766.2025-62, resolve: Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, incluindo a Diretoria de Apoio à Implantação do Câmpus São Leopoldo (IF-DAICLE), com CD-3, vinculada ao Reitor. Parágrafo único. Esta unidade administrativa incluída na estrutura organizacional da Reitoria tem caráter pro tempore e não acarreta modificação no Regimento Geral do IFSul. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2025. LIA JOAN NELSON PACHALSKI Reitora Em exercício UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 143, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece normas para Concurso Público para Professor Assistente-A . O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 23068.061528/2024-51 - COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE; o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.429, de 2 de junho de 1992; nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 12.836, de 24 de setembro de 2013; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e nº 15.142, de 3 de junho de 2025; os Decretos nº 94.664, de 23 de julho de 1987; nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; nº 8.259, de 29 de maio de 2014; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e nº 12.536, de 27 de junho de 2025; as Portarias Interministeriais do Ministério da Educação nº 475, de 26 de agosto de 1987; nº 22, de 30 de abril de 2007; e nº 243, de 3 de março de 2011; a Orientação Normativa nº 03, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; as Instruções Normativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; nº 260, de 26 de junho de 2025; e nº 261, de 27 de junho de 2025; o Acórdão do Supremo Tribunal Federal proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41, de 8 de junho de 2017; o parecer da Comissão de Política Docente; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2025, resolve: TÍTULO I DA ABERTURA DOS CONCURSOS Art. 1° As vagas na carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes serão preenchidas mediante concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo de Professor Assistente-A no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou em tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. § 1° Excepcionalmente, o departamento solicitante poderá, mediante a aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe e instâncias anteriores, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para o provimento do cargo de Professor Assistente-A, apresentando justificativa detalhada, indicando os elementos fáticos que caracterizam a motivação e o interesse institucional, bem como os riscos concretos decorrentes da não adoção da medida excepcional, devendo, ainda, comprovar que a medida proposta é adequada, necessária e proporcional ao fim almejado. § 2° A regulamentação para concurso de Professor Titular Livre será feita por meio de resolução específica deste Conselho. Art. 2° Poderão ser abertos 2 (dois) concursos públicos anuais, com no mínimo 5 (cinco) vagas, para provimento de cargos efetivos de docentes, sendo um no primeiro e outro no segundo semestre de cada ano, agrupando-se as vagas provenientes de um ou mais departamentos ou unidades equivalentes que compõem a estrutura organizacional da Universidade. Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante demonstração de interesse institucional e justificativa, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep desta Unviersidade poderá abrir concursos públicos adicionais, quando se somarem, no mínimo, 5 (cinco) vagas agrupadas. Art. 3° Poderão ser abertos 4 (quatro) processos seletivos simplificados anuais para contratação de professores substitutos, sendo 2 (dois) no primeiro e 2 (dois) no segundo semestre de cada ano, agrupando-se as vagas provenientes de um ou mais departamentos ou unidades equivalentes que compõem a estrutura organizacional da Universidade. Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante demonstração de interesse institucional e justificativa, a Progep poderá abrir processos seletivos simplificados adicionais, quando se somarem, no mínimo, 5 (cinco) vagas agrupadas. Art. 4° A solicitação de abertura de concurso deverá ser instruída pelo departamento interessado e encaminhada pela direção do centro correspondente à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/Progep, de acordo com a presente Resolução e com o estabelecido nas demais regulamentações internas desta Universidade para alocação de vagas de docentes do quadro permanente. Art. 5° Caso não haja pessoa candidata inscrita no período estabelecido, o destino da autorização para o concurso, seja reabertura, remoção, redistribuição ou outro, caberá à câmara departamental do departamento ao qual a vaga está vinculada. Art. 6° Compete exclusivamente à câmara departamental proponente aprovar a área e a formação em nível de doutorado e, opcionalmente, de mestrado e graduação e, quando couber, a subárea de conhecimento do concurso, que deverão estar diretamente ligadas às necessidades de ensino, pesquisa e extensão, para que as pessoas candidatas tenham plena noção da produção acadêmica a ser informada para efeito de pontuação na prova de títulos. § 1° Os editais não poderão conter cláusulas que restrinjam a ampla acessibilidade de pessoas candidatas, tais como especificações contidas em títulos de teses e dissertações ou ainda subdivisões não contempladas nas subáreas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. § 2° O programa do concurso deverá abranger entre 5 (cinco) e 10 (dez) temas para as provas escrita e didática, sendo que cada tema, publicado em edital, poderá conter pontos específicos que serão definidos pela comissão do concurso. § 3° O tema ou ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado do sorteio para a prova didática. § 4° O número de referências bibliográficas contidas no programa do concurso não poderá ser superior a 20 (vinte), sendo vedada bibliografia endógena à comissão examinadora. § 5° Havendo prova prática, o programa do concurso deverá contar com, no máximo, 5 (cinco) temas para sorteio, que deverão estar publicados em edital. § 6° Após o encerramento e deferimento das inscrições, caso sejam identificadas referências que indiquem a autoria de alguma pessoa candidata, estas deverão ser retiradas do programa do concurso ou substituídas. Art. 7° Será assegurada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência - PcD, Pessoas Pretas ou Pardas - PPP, Pessoas Indígenas - PI e Pessoas Quilombolas - PQ nos limites estabelecidos no edital do concurso, de acordo com o número de vagas oferecidas, em consonância com a legislação pertinente à matéria e resolução específica aprovada por este Conselho. Art. 8° Do edital da abertura de concurso deverão constar, pelo menos, os seguintes itens: I - identificação da instituição executora do certame e do órgão ou entidade que o promove; II - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da aplicação das provas, bem como do material de uso não permitido nessa fase; III - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo da existência e das condições do curso de formação, se for o caso; IV - informação de que haverá gravação em caso de prova de aptidão didática e de plano de trabalho; V - o tempo mínimo e máximo para execução da prova de aptidão didática; VI - número de vagas por área, bem como o total correspondente à reserva de vagas destinadas a PcD, PPP, PI e PQ; VII - indicação dos locais, com endereços explícitos e telefones para contato, das datas, dos horários e procedimentos para inscrição, além das formalidades exigidas, incluída aí a documentação necessária, para posterior confirmação; VIII - valor da taxa de inscrição e procedimentos necessários para o seu recolhimento ou para a solicitação de isenção; IX - número de vagas em cada departamento por cargo do magistério e por área/subárea de conhecimento, de acordo com as especificações de áreas e subáreas padrões do CNPq; X - denominação do cargo, classe de ingresso, regime de trabalho e remuneração inicial com discriminação das parcelas que a compõem, descrição das atribuições do cargo e do nível mínimo de escolaridade exigido; XI - indicação das datas prováveis de aplicação das provas; XII - prazo de validade do concurso; XIII - discriminação das provas que compõem o concurso público; XIV - local e prazo em que poderão ser obtidos pelas pessoas interessadas o programa e a descrição das etapas que comporão o concurso público e da natureza das provas, além do seu papel no concurso, com indicativo do caráter de cada prova, se eliminatório ou classificatório; XV - explicitação da metodologia a ser aplicada na classificação final das pessoas candidatas no concurso; XVI - descrição dos procedimentos que serão utilizados para pontuações do desempenho da pessoa candidata, discriminando pesos e normalizações a serem atribuídas nas diversas provas e etapas do concurso público; XVII - dispositivos sobre como a pessoa candidata deve elaborar a apresentação de recursos, sobre os prazos de recurso, sobre a forma em que serão julgados e decididos, e sobre como tomará conhecimento do resultado dos julgamentos; XVIII - informação sobre o endereço no qual estarão disponíveis a bibliografia e outras informações de interesse da pessoa candidata; XIX - informação sobre as vagas destinadas às pessoas candidatas com deficiência, se para isso houver previsão ou possibilidade; XX - informação sobre as vagas destinadas às pessoas candidatas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas, se para isso houver previsão ou possibilidade; XXI- programa do concurso; e, XXII - indicação dos instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizados, possibilidade do uso de material bibliográfico e critérios gerais e específicos de avaliação das pessoas candidatas, bem como, quando for o caso, tempos totais ou parciais requeridos para conclusão da prova. Art. 9° O edital do concurso deverá ser publicado integralmente no Diário Oficial da União - DOU, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da aplicação da primeira prova. § 1° Após a publicação no DOU, a DGP/Progep, em até 2 (dois) dias úteis, deverá providenciar a divulgação do edital no sítio oficial da Progep/Ufes. § 2° Qualquer alteração no edital deverá ser publicada no DOU em até 2 (dois) dias úteis e divulgada no sítio eletrônico da Progep/Ufes após a referida publicação no DOU, também no prazo de até 2 (dois) dias úteis. § 3° O prazo tratado no caput deste artigo poderá ser reduzido, em caráter de excepcionalidade, não sendo inferior a 60 (sessenta) dias, desde que o departamento proponente apresente fundamentação consistente, inclusive quanto a atos denegatórios de inscrição, e desde que a redução do prazo seja aprovada pelo conselho departamental do centro correspondente e publicada no DOU antes do fim do prazo de inscrições. § 4° O edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua publicação no DOU, devendo o pedido ser devidamente fundamentado e enviado para o departamento, que após manifestação, decisão e comunicação ao requerente, encaminhará a decisão à DGP/Progep. § 5° O departamento terá até 3 (três) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de impugnação, para manifestação, decisão e comunicação ao requerente, e posterior encaminhamento para decisão à DGP/Progep. TÍTULO II DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO CONCURSO Art. 10. A inscrição da pessoa candidata representará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital de abertura do concurso. Art. 11. Para a posse nos cargos de docentes, as pessoas candidatas deverão apresentar as seguintes condições mínimas: I - para o cargo de ProfessorAssistente-A, deverão ser portadoras de título de doutor ou de livre docência ou de notório saber na área de conhecimento do concurso, de acordo com a exigência estabelecida no edital; § 1° Nos casos de concurso para o cargo de Professor Assistente-A em que não haja pessoa candidata com título de doutor, a Ufes poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência desse título, substituindo-a pela exigência do título de mestre ou de especialista, desde que se trate de provimento para área de conhecimento com grave carência de detentor da titulação acadêmica de doutor ou de localidade para a qual não haja inscritos portadores da referida titulação, conforme decisão fundamentada pelo departamento requerente, que deve ser aprovada pelo conselho departamental do centro a que corresponde e remetida ao Cepe para aprovação final, de acordo com a Lei nº 12.863, de 24 de setembro 2013. § 2° Caberá ao departamento definir a titulação em nível de doutorado, livre docência ou mestrado, que deverá estar diretamente relacionada às necessidades de ensino, pesquisa e extensão do departamento e, se for o caso, à formação básica em nível de graduação. § 3° Os diplomas de graduação e os títulos de pós-graduação deverão ter sido obtidos na forma da legislação vigente, em cursos credenciados pelo Ministério da Educação - MEC, com validade nacional, ou em cursos integralizados no exterior e revalidados por instituição brasileira competente. § 4° Os títulos de livre docência deverão ter sido obtidos de acordo com a legislação vigente. § 5° A apresentação dos comprovantes de que a pessoa candidata preenche os requisitos mínimos estabelecidos nos incisos deste artigo será feita apenas no ato da posse. Art. 12. A inscrição no concurso será feita exclusivamente via on-line pelo endereço eletrônico disponível no site da Ufes, mediante a escolha da vaga para a qual a pessoa candidata deseja concorrer. § 1° Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada pessoa candidata.