DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400842 842 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 122, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 18785 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, Resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador/Exportador, a empresa TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.981.351/0001-12. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VIVIANE HALMENSCHLAGER MERIGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Alfandegamento de instalação portuária no Porto Organizado de Paranaguá (PR) O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.414697/2025-19, declara: Art. 1º Fica alfandegada, até 24 de novembro de 2060, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá (PR), administrada pela empresa AMAGGI & LDC TERMINAIS PORTUÁRIOS PARANAGUÁ S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.664.954/0001-93, sediada à Av. Portuária, s/nº - Paranaguá(PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº 070/2025. Art. 2º O recinto, com área de 18.469,95 m2 e posição georreferenciada central -25.503718 e -48.505778, poderá realizar as operações aduaneiras relacionadas à exportação na movimentação e armazenamento de granéis sólidos de origem vegetal. Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (PR), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art. 14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas. Art. 5º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.80.13.13. Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada. Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aplica a sanção administrativa de cassação/cancelamento do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 340, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, seção 1, página 22, com fulcro na competência atribuída pelo art. 76, parágrafo 8º, inciso I, da lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve: Aplicar à empresa ENDURANCE COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA, discriminada abaixo, a penalidade de CASSAÇÃO / CANCELAMENTO do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14.374 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador, Requerimento nº 16.435 INTERMODAL TRANSPORTES E LOGISTICA DE CARGAS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 23.757.894/0001-64. Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -ANTONIO AUGUSTO MAGALHAES DE OLIVEIRA LEAL, CPF nº XXX.908.127-XX, Processo nº 10906.466536/2025-19. -ODIRLEI CRISTIANO BUZANELLO, CPF nº XXX.578.299-XX, Processo nº 10906.466990/2025-61. Art. 2º Os Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL PORTARIA DRF/CXL Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende temporariamente o atendimento presencial na ARF Lagoa Vermelha (RS) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso de suas competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o afastamento de servidor local e a impossibilidade de substituição no período; resolve: Art. 1º Suspender o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Lagoa Vermelha, durante o período de 5/1/2026 a 23/1/2026. Art. 2º Durante esse período, o atendimento presencial aos contribuintes da região será realizado na agência da Receita Federal em Passo Fundo. Parágrafo Único: Os serviços e orientações ao cidadão também serão prestados pelos canais de atendimento disponíveis na página da internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso III, alínea "d" da Lei 10.833/2003, c/c art. 735, inciso III, alínea "d" do Decreto nº 6.759/2009. . .C P F/ C N P J .NOME .P R O C ES S O . .49.324.046/0001-55 .ENDURANCE COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA .15165.722460/2025-43 1. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003. 2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES DOLZAN SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF Nº 3.180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de dezembro de 2025: . .Edital nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .284 .02/12/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .1 .03/12/2025 .0,0555 .150.000 .2.680.537.481,25 .0 .0,00 . .284 .02/12/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .2 .03/12/2025 .0,0555 .0 .0,00 .0 .0,00 . .284 .02/12/2025 .Venda .LFT .01/12/2031 .1 .03/12/2025 .0,1038 .500.000 .8.893.612.042,46 .0 .0,00 . .284 .02/12/2025 .Venda .LFT .01/12/2031 .2 .03/12/2025 .0,1038 .0 .0,00 .0 .0,00 . .285 .02/12/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .1 .03/12/2025 .7,6750 .750.000 .3.278.912.502,72 .2.200.000 .9.618.143.341,40 . .285 .02/12/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .2 .03/12/2025 .7,6750 .187.499 .819.723.753,74 .0 .0,00 . .286 .02/12/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .03/12/2025 .7,2990 .150.000 .631.211.363,99 .0 .0,00 . .286 .02/12/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .2 .04/12/2025 .7,2990 .37.499 .157.853.161,99 .0 .0,00 . .286 .02/12/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .03/12/2025 .7,0090 .150.000 .612.899.307,27 .0 .0,00 . .286 .02/12/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .04/12/2025 .7,0090 .37.498 .153.267.965,95 .0 .0,00 . .288 .04/12/2025 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .05/12/2025 .13,8849 .2.000.000 .1.799.334.673,61 .0 .0,00 . .288 .04/12/2025 .Venda .LT N .01/10/2026 .2 .08/12/2025 .13,8795 .0 .0,00 .0 .0,00 . .288 .04/12/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .1 .05/12/2025 .12,8630 .1.750.000 .1.406.639.580,70 .0 .0,00 . .288 .04/12/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .2 .08/12/2025 .12,8587 .0 .0,00 .0 .0,00 . .288 .04/12/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .05/12/2025 .12,7940 .2.000.000 .1.307.988.334,96 .0 .0,00 . .288 .04/12/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .08/12/2025 .12,7767 .0 .0,00 .0 .0,00 . .288 .04/12/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .05/12/2025 .13,0874 .1.460.000 .696.096.975,64 .0 .0,00 . .288 .04/12/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .08/12/2025 .13,0750 .0 .0,00 .0 .0,00 . .289 .04/12/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .05/12/2025 .13,0349 .2.000.000 .1.881.616.580,17 .0 .0,00