DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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(R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .294 .11/12/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .2 .15/12/2025 .13,2261 .35.250 .28.251.406,31 .0 .0,00 . .294 .11/12/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .12/12/2025 .13,3750 .300.000 .193.083.893,14 .0 .0,00 . .294 .11/12/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .15/12/2025 .13,3687 .70.500 .45.397.354,69 .0 .0,00 . .294 .11/12/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .12/12/2025 .13,7000 .150.000 .69.359.966,70 .0 .0,00 . .294 .11/12/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .15/12/2025 .13,6990 .70.500 .32.615.796,54 .0 .0,00 . .295 .11/12/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .12/12/2025 .13,6280 .300.000 .277.254.784,36 .0 .0,00 . .295 .11/12/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .15/12/2025 .13,6266 .70.500 .65.187.976,80 .0 .0,00 . .295 .11/12/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .12/12/2025 .0,0000 .0 .0,00 .0 .0,00 . .296 .16/12/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .1 .17/12/2025 .0,0558 .98.050 .1.761.886.636,66 .0 .0,00 . .296 .16/12/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .2 .17/12/2025 .0,0558 .0 .0,00 .0 .0,00 . .296 .16/12/2025 .Venda .LFT .01/12/2031 .1 .17/12/2025 .0,1023 .500.000 .8.943.925.993,97 .0 .0,00 . .296 .16/12/2025 .Venda .LFT .01/12/2031 .2 .17/12/2025 .0,1023 .800 .14.310.281,59 .0 .0,00 . .297 .16/12/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .1 .17/12/2025 .7,7780 .150.000 .655.775.480,99 .0 .0,00 . .297 .16/12/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .2 .17/12/2025 .7,7780 .0 .0,00 .0 .0,00 . .298 .16/12/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .17/12/2025 .7,3400 .53.000 .223.238.154,45 .0 .0,00 . .298 .16/12/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .17/12/2025 .7,0700 .61.200 .249.029.157,14 .0 .0,00 . .299 .18/12/2025 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .19/12/2025 .0,0000 .0 .0,00 .0 .0,00 . .299 .18/12/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .1 .19/12/2025 .13,4500 .150.000 .120.044.401,18 .0 .0,00 . .299 .18/12/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .2 .22/12/2025 .13,4457 .35.250 .28.224.601,11 .0 .0,00 . .299 .18/12/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .19/12/2025 .13,6263 .150.000 .96.030.916,34 .0 .0,00 . .299 .18/12/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .22/12/2025 .13,6221 .35.249 .22.578.091,53 .0 .0,00 . .299 .18/12/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .19/12/2025 .13,9560 .150.000 .68.606.670,55 .0 .0,00 . .299 .18/12/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .22/12/2025 .13,9550 .35.250 .16.130.927,37 .0 .0,00 . .300 .18/12/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .19/12/2025 .0,0000 .0 .0,00 .0 .0,00 . .300 .18/12/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .19/12/2025 .0,0000 .0 .0,00 .0 .0,00 DANIEL CARDOSO LEAL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.567, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Substituto da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à Baru Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 58.006.471/0001-97, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. RAUL DE CAMPOS CORDEIRO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.574, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Substituto da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida à Monte Bravo Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 50.489.148/0001-00, para prestar os serviços de Coordenador de Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. RAUL DE CAMPOS CORDEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.575 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MEROS CAPITAL LTDA., CNPJ nº 51.572.912, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.576 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza YBY LTDA., CNPJ nº 61.472.667, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.577 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HENRIQUE RAFAEL RENZ, CPF n° .191.410-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.578 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANILO ALMEIDA ANDRADE, CPF nº .189.075-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.581 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS AKIRA YASSUI, CPF nº .104.771-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.582 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IVO RIBEIRO LUSKA, CPF nº *.393.599-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.911, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.655474/2025-65, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de agosto de 2025: I - aumento do capital social em R$ 25.000.000,00, elevando-o para R$ 40.100.000,00, dividido em 68.972.275 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.912, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.656717/2025-82, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de agosto de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.913, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636496/2025-26, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 da AXA S.A., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da França, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº 8.082, de 03 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT