DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400897 897 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.646, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AC .J O R DAO .120032 .MUNICIPAL . .74.281,00 .120.000,00 . . . .194.281,00 . .AL .MARIBONDO .270480 .MUNICIPAL . .20.000,00 .250.000,00 . .80.000,00 .350.000,00 .700.000,00 . .AP .FERREIRA GOMES .160023 .MUNICIPAL . .120.000,00 . . .120.000,00 .240.000,00 .480.000,00 . .BA .ITAPEBI .291630 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . . .200.000,00 . .CE .IBIAPINA .230530 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . .200.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .ITAPIPOCA .230640 .MUNICIPAL . . . .600.000,00 . . .600.000,00 . .CE .PEDRA BRANCA .231050 .MUNICIPAL . .80.000,00 .80.000,00 . .90.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .ES .AGUA DOCE DO NORTE .320016 .MUNICIPAL . . . . .300.000,00 . .300.000,00 . .ES .I B I R AC U .320250 .MUNICIPAL . . .350.000,00 . . . .350.000,00 . .GO .ANAPOLIS .520110 .MUNICIPAL . . . . .600.000,00 . .600.000,00 . .GO .AV E L I N O P O L I S .520280 .MUNICIPAL . . . .61.000,00 . .61.000,00 .122.000,00 . .GO .DA M I A N O P O L I S .520670 .MUNICIPAL . . . .40.031,00 . .40.030,00 .80.061,00 . .GO .I T AG U A R I .521056 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . .81.533,00 .181.533,00 . .PA .C H AV ES .150250 .MUNICIPAL . . . .1.000.000,00 . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .PB .CO R E M A S .250480 .MUNICIPAL . .300.000,00 .361.880,00 .500.000,00 .361.880,00 .1.000.000,00 .2.523.760,00 . .PB .ES P E R A N C A .250600 .MUNICIPAL . .100.000,00 .100.000,00 . .100.000,00 .300.000,00 .600.000,00 . .PB .FAG U N D ES .250610 .MUNICIPAL . .200.000,00 .150.000,00 . .150.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .SANTA CECILIA .251315 .MUNICIPAL . . .200.000,00 .150.000,00 .150.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .SANTANA DE MANGUEIRA .251350 .MUNICIPAL . .100.000,00 .334.521,00 .400.000,00 .300.000,00 .800.000,00 .1.934.521,00 . .PI .CO C A L .220270 .MUNICIPAL . .499.250,00 .499.250,00 . . .998.500,00 .1.997.000,00 . .PI .SANTA ROSA DO PIAUI .220937 .MUNICIPAL . . .180.000,00 .120.000,00 . .200.000,00 .500.000,00 . .RJ .ARMACAO DOS BUZIOS .330023 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . . .150.000,00 . .RO .PRESIDENTE MEDICI .110025 .MUNICIPAL . . . . .202.821,00 .202.821,00 .405.642,00 . .RS .S A N T I AG O .431740 .MUNICIPAL . .50.000,00 .300.000,00 . .50.000,00 .200.000,00 .600.000,00 . .SC .GARUVA .420580 .MUNICIPAL . . . .125.000,00 . .125.000,00 .250.000,00 . .Total Geral . .1.743.531,00 .3.475.651,00 .2.996.031,00 .2.704.701,00 .7.348.884,00 .18.268.798,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.647, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AM .S I LV ES .130400 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .CE .C R AT O .230420 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .700.000,00 .1.700.000,00 . .MA .TIMON .211220 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 .1.000.000,00 . . .2.000.000,00 .4.000.000,00 . .PA .OURILANDIA DO NORTE .150543 .MUNICIPAL . .390.000,00 .390.000,00 . . .780.000,00 .1.560.000,00 . .PA .T O M E - AC U .150800 .MUNICIPAL . . .499.962,00 . . .499.961,00 .999.923,00 . .PE .T R I N DA D E .261560 .MUNICIPAL .82.500,00 . . . . .82.500,00 .165.000,00 . .PR .C U R I T I BA .410690 .ES T A D U A L . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .431490 .ES T A D U A L .655.000,00 .595.000,00 . . . .1.250.000,00 .2.500.000,00 . .SP .DIADEMA .351380 .MUNICIPAL .7.500.000,00 . . . . .7.500.000,00 .15.000.000,00 . .TO .DOIS IRMAOS DO TOCANTINS .170720 .MUNICIPAL . .128.159,00 . . . .128.159,00 .256.318,00 . .Total Geral .8.237.500,00 .3.763.159,00 .1.889.962,00 . . .13.090.620,00 .26.981.241,00