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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 896

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AL .PORTO CALVO .270730 .MUNICIPAL . .600.000,00 . . .517.000,00 .1.000.000,00 .2.117.000,00 . .AM .M A N I CO R E .130270 .MUNICIPAL . .200.000,00 .200.000,00 . .100.000,00 . .500.000,00 . .AP .SERRA DO NAVIO .160005 .MUNICIPAL . . . .215.118,00 . .215.117,00 .430.235,00 . .AP .VITORIA DO JARI .160080 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .CE .CAMOCIM .230260 .MUNICIPAL . . . .135.000,00 . .135.000,00 .270.000,00 . .CE .HORIZONTE .230523 .MUNICIPAL . . .600.000,00 . . .600.000,00 .1.200.000,00 . .CE .SALITRE .231195 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . . .300.000,00 .600.000,00 . .ES .RIO BANANAL .320435 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . .100.000,00 .100.000,00 .300.000,00 . .GO .R U B I AT A BA .521890 .MUNICIPAL . .100.000,00 .150.000,00 .250.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MS .ROCHEDO .500750 .MUNICIPAL . .170.000,00 . . . . .170.000,00 . .PA .ALMEIRIM .150050 .MUNICIPAL . . . . .499.962,00 .499.961,00 .999.923,00 . .PB .CUITE DE MAMANGUAPE .250523 .MUNICIPAL . .100.000,00 .200.000,00 .150.000,00 .100.000,00 .550.000,00 .1.100.000,00 . .PB .ITAPOROROCA .250710 .MUNICIPAL . .50.000,00 .150.000,00 .50.000,00 .100.000,00 .150.000,00 .500.000,00 . .PE .SAO VICENTE FERRER .261380 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . .750.000,00 . .1.000.000,00 . .PI .ANISIO DE ABREU .220070 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .PR .REBOUCAS .412150 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .PR .UMUARAMA .412810 .MUNICIPAL . . .650.000,00 . . .650.000,00 .1.300.000,00 . .RJ .M ES Q U I T A .330285 .MUNICIPAL . . .650.000,00 . . .650.000,00 .1.300.000,00 . .RN .BA R C E LO N A .240150 .MUNICIPAL . . .125.062,00 . . .125.061,00 .250.123,00 . .RN .LAGOA DE PEDRAS .240630 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . .150.000,00 . .300.000,00 . .RN .SAO TOME .241290 .MUNICIPAL . . .325.000,00 . . .325.000,00 .650.000,00 . .RN .UPANEMA .241460 .MUNICIPAL . . . . .250.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .RS .HORIZONTINA .430960 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . . .200.000,00 . .RS .URUGUAIANA .432240 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . . .500.000,00 . .SC .JUPIA .420917 .MUNICIPAL . . . . .88.544,00 .88.543,00 .177.087,00 . .SC .PRESIDENTE CASTELLO B R A N CO .421390 .MUNICIPAL . . . . .125.000,00 .125.000,00 .250.000,00 . .SC .SOMBRIO .421770 .MUNICIPAL . . . . .125.000,00 .125.000,00 .250.000,00 . .SE .N EO P O L I S .280440 .MUNICIPAL . . . .1.839.433,00 . .1.839.432,00 .3.678.865,00 . .SP .AV A R E .350450 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .SP .BURI .350800 .MUNICIPAL . .125.000,00 . . . .125.000,00 .250.000,00 . .TO .NOVO ALEGRE .171515 .MUNICIPAL . . .74.800,00 .25.200,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .Total Geral . .2.595.000,00 .4.774.862,00 .2.914.751,00 .3.155.506,00 .10.353.114,00 .23.793.233,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.645, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AC .C A P I X A BA .120017 .MUNICIPAL .247.604,00 . . . . . .247.604,00 . .AL .M AC E I O .270430 .MUNICIPAL . .5.000.000,00 . . . .5.000.000,00 .10.000.000,00 . .AL .M ES S I A S .270520 .MUNICIPAL .393.000,00 . . . . .390.000,00 .783.000,00 . .AM .M A N AC A P U R U .130250 .MUNICIPAL .476.609,00 .1.200.000,00 . . . . .1.676.609,00 . .BA .M A R AG O G I P E .292060 .MUNICIPAL .200.000,00 .200.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .BA .S A LV A D O R .292740 .MUNICIPAL .500.000,00 .1.500.000,00 . . . .2.000.000,00 .4.000.000,00 . .GO .EDEIA .520740 .MUNICIPAL . .238.000,00 . . . . .238.000,00 . .MA .FORMOSA DA SERRA NEGRA .210409 .MUNICIPAL .130.000,00 .100.001,00 . . . .200.000,00 .430.001,00 . .MG .I P AT I N G A .313130 .MUNICIPAL . .249.880,00 . . . . .249.880,00 . .MG .U BA .316990 .MUNICIPAL .200.000,00 .250.000,00 . . . .450.000,00 .900.000,00 . .MS .PARANHOS .500635 .MUNICIPAL .80.000,00 . . . . .80.000,00 .160.000,00 . .PA .CONCORDIA DO PARA .150275 .MUNICIPAL .424.460,00 . . . . .415.000,00 .839.460,00 . .PB .C A BAC E I R A S .250310 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .PB .CO R E M A S .250480 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . . .100.000,00 . .PE .Q U I X A BA .261153 .MUNICIPAL . .14.996,00 . . . . .14.996,00 . .PE .SERTANIA .261410 .MUNICIPAL .100.000,00 . .130.000,00 . . .230.000,00 .460.000,00 . .PI .FLORES DO PIAUI .220380 .MUNICIPAL . .122.500,00 . . . .122.500,00 .245.000,00 . .RO .SERINGUEIRAS .110150 .MUNICIPAL . .705.081,00 . . . .700.000,00 .1.405.081,00 . .RS .PORTO ALEGRE .431490 .ES T A D U A L .1.851.500,00 .2.295.000,00 . . . .4.146.500,00 .8.293.000,00 . .RS .SANT'ANA DO LIVRAMENTO .431710 .MUNICIPAL . .433.000,00 . . . . .433.000,00 . .SP .GUARULHOS .351880 .MUNICIPAL . .7.500.000,00 . . . .7.500.000,00 .15.000.000,00 . .TO .COUTO DE MAGALHAES .170600 .MUNICIPAL . .194.170,00 . . . . .194.170,00 . .TO .PALMEIROPOLIS .171575 .MUNICIPAL . .286.870,00 . . . .286.500,00 .573.370,00 . .Total Geral .4.703.173,00 .20.289.498,00 .130.000,00 .250.000,00 . .22.170.500,00 .47.543.171,00