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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 953

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400953 953 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .TO .171900 .SANTA TEREZA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .32.190,25 .- .0 .32.190,25 . .TO .172000 .SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .19.337,71 .3.902,75 .0 .15.434,96 . .TO .172010 .SAO BENTO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .60.933,38 .- .0 .60.933,38 . .TO .172015 .SAO FELIX DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.451,65 .- .0 .18.451,65 . .TO .172020 .SAO MIGUEL DO TOCANTINS .MUNICIPAL .48.614,65 .- .0 .48.614,65 . .TO .172025 .SAO SALVADOR DO TOCANTINS .MUNICIPAL .38.953,70 .- .0 .38.953,70 . .TO .172030 .SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .17.134,44 .- .0 .17.134,44 . .TO .172049 .SAO VALERIO .MUNICIPAL .47.112,76 .- .0 .47.112,76 . .TO .172065 .S I LV A N O P O L I S .MUNICIPAL .38.015,08 .- .0 .38.015,08 . .TO .172080 .SITIO NOVO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .113.787,91 .- .0 .113.787,91 . .TO .172085 .SUCUPIRA .MUNICIPAL .7.330,92 .- .0 .7.330,92 . .TO .172090 .T AG U AT I N G A .MUNICIPAL .81.255,40 .- .0 .81.255,40 . .TO .172093 .TAIPAS DO TOCANTINS .MUNICIPAL .14.836,38 .- .0 .14.836,38 . .TO .172097 .TALISMA .MUNICIPAL .6.044,95 .- .0 .6.044,95 . .TO .172110 .TOCANTINIA .MUNICIPAL .18.180,35 .- .0 .18.180,35 . .TO .172120 .TOCANTINOPOLIS .MUNICIPAL .186.546,07 .- .0 .186.546,07 . .TO .172125 .TUPIRAMA .MUNICIPAL .10.144,02 .- .0 .10.144,02 . .TO .172130 .T U P I R AT I N S .MUNICIPAL .9.798,92 .- .0 .9.798,92 . .TO .172208 .WANDERLANDIA .MUNICIPAL .62.543,84 .- .0 .62.543,84 . .TO .172210 .X A M B I OA .MUNICIPAL .40.133,69 .- .0 .40.133,69 PORTARIA GM/MS Nº 9.638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RN .PARNAMIRIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM .23148526000125016 .41630001 .92.369,00 .92.369,00 .10305512320YJ0024 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .92.369,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.639, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .SP .P OA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA .11500073000125036 .44230005 .99.308,00 .99.308,00 .10305512320YJ0035 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .99.308,00 . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que define as regras e critérios para a habilitação de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve: Art. 1º Deferir os projetos abaixo relacionados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos das Seções 7 e 9 do Edital de Chamamento Público nº 2/2025, no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, por ordem de classificação: I - NUP: 25000.196293/2025-17 Parceria: 2025-00035918 Título do projeto: Reabilitar e Incluir Razão social da instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 01.236.041/0001-44 Município/UF: Aparecida do Taboado / MS Valor aprovado para a captação de doações: R$ 849.050,09 (oitocentos e quarenta e nove mil, cinquenta reais e nove centavos) Prazo de execução do projeto: 24 meses Extrato do projeto (resumo): Promover a reabilitação e habilitação biopsicossocial de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e psicossocial, por meio da implantação e ampliação de serviços especializados de reabilitação, com enfoque nas ações intersetoriais voltadas à educação, assistência social e esporte, e no empoderamento das pessoas com deficiência e de suas famílias, contribuindo para a autonomia funcional, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida no município de Aparecida do Taboado/MS. II - NUP: 25000.191629/2025-47 Parceria: 2025-00035895 Título do projeto: Despertar para o mundo na APAE Bela Cruz Razão social da instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Cruz - APAE