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Diário Oficial da União · 24/12/2025 · pág. 1004

DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122401004 1004 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO NORMATIVO Nº 922, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do exercício de 2025 A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA/2025); e CONSIDERANDO a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, no valor global de R$ 10.020.302,00 (dez milhões vinte mil trezentos e dois reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELIZABETH ROCHA ANEXOS ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 10.020.302 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 10.000.000 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 10.000.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 10.000.000 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 20.302 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 20.302 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 20.302 .TOTAL - FISCAL 10.020.302 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.020.302 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 10.000.000 .At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 100.000 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 100.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 100.000 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 4.400.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 4.400.000 Processo julgado (unidade): 82 (Redução) F 3- ODC 2 90 0 1000 3.550.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 850.000 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 5.500.000 0033 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 5.500.000 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 5.500.000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 20.302 .Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 20.302 0909 00S6 0001 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional 28 846 20.302 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 20.302 .TOTAL - FISCAL 4.520.302 .TOTAL - SEGURIDADE 5.500.000 .TOTAL - GERAL 10.020.302 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS RESOLUÇÃO CRCAL Nº 337, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL), a emissão de passagens, a concessão de diárias e as demais indenizações e auxílio relativos a viagens a Serviço. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial ao que se refere à expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional, que exige a presença de seus representantes e colaboradores em eventos e reuniões, nos campos nacional e internacional; ao fato de que, em várias oportunidades, faz-se necessária a convocação de pessoas que prestam serviço e colaboração, em razão do nível cultural e de destaque no campo científico e de pesquisa; à integração do CRCAL com os diversos órgãos governamentais, científicos e educacionais, nacionais e internacionais; ao § 3º do art.2º da Lei Federal n.º 11.000/2004, que prevê que os conselhos federais de fiscalização de profissões regulamentadas estão autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais; em razão de os membros dos órgãos deliberativos e consultivos do CRCAL e os integrantes de grupos de estudos e de trabalho constituídos pela entidade não possuírem vínculo empregatício com a autarquia e exercerem um serviço não remunerado, de dedicação à classe e de caráter voluntário, considerando RESOLUÇÃO CFC Nº 1.729, DE 13 DE JUNHO DE 2024, que dispõe a concessão de diárias e dá outras providências, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A emissão de passagens e a concessão de diárias e as demais indenizações relativas a viagens a serviços do CRCAL ficam regulamentadas por esta Resolução. Art. 2º. Os conselheiros do CRCAL, os integrantes do Conselho Consultivo do CRCAL, os integrantes de Comissões, Grupos de Trabalho e Estudo do CRCAL, os assessores e prestadores de serviço do CRCAL com previsão contratual, os empregados do CRCAL e dos CRCs dos demais regionais, palestrantes não remunerados e colaboradores eventuais que, a serviço ou em missão oficial, por atribuição de representação do CRCAL ou para fins de capacitação, deslocarem-se dos seus domicílios ou da sede da autarquia federal respectiva, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou internacional, farão jus às passagens e à percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas durante sua estada. §1º Quando se tratar da Presidência do CRCAL, em face das peculiaridades e necessidades de constantes deslocamentos para atendimento a obrigações inerentes ao cargo bem como representações institucionais e sociais relacionadas aos interesses do órgão, a diária será sempre acrescida de 20% (vinte por cento).