DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600005 5 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 20.066, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº Processo nº 53542.003319/2025-92. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a PEDRO TAVARES DALMUT, CPF nº *.115.909-, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 20.094, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53542.002463/2025-10. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a ARJONA E CHAVES LTDA, permissionária do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 01.707.124/0001-74, na localidade de Jataí/GO, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Reportagem Externa, na referida localidade. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 19.404 Processo nº 53500.107150/2025-35. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV CHATEAUBRIAND LTDA, CNPJ 10.830.954/0001-85, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Santa Maria do Cambucá/PE. Nº 19.405 Processo nº 53500.107077/2025-00. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à NASCENTE COMUNICACOES LTDA, CNPJ 02.374.730/0001-88, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Bertioga/SP. Nº 19.406 Processo nº 53500.107201/2025-29. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à DEO VOLENTE LTDA, CNPJ 04.927.750/0001-64, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Monte Aprazível/SP. Nº 19.407 Processo nº 53500.107109/2025-69. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO CAPITAL DO VALE LTDA - ME, CNPJ 01.025.470/0001-72, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Caçapava/SP. Nº 19.409 Processo nº 53500.103590/2025-13. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Propriá/SE. Nº 19.410 Processo nº 53500.107110/2025-9. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA, CNPJ 13.361.738/0001-26, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Estância/SE. Nº 19.411 Processo nº 53500.107111/2025-38. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Crato/CE. Nº 19.412 Processo nº 53500.097812/2025-51. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV DIARIO LTDA, CNPJ 23.493.364/0001-56, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Guaraciaba do Norte/CE. Nº 19.413 Processo nº 53500.097814/2025-41. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV DIARIO LTDA, CNPJ 23.493.364/0001-56, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Tamboril/CE. Nº 19.414 Processo nº 53500.098843/2025-20. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO CAMPOS DOURADOS FM LTDA., CNPJ 81.064.487/0001-78, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Medianeira/PR. Nº 19.415 Processo nº 53500.104082/2025-52. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO MIRANTE LTDA, CNPJ 05.753.611/0001-24, executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Bacabal/MA. Nº 19.416 Processo nº 53500.104084/2025-41. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO MIRANTE LTDA, CNPJ 05.753.611/0001-24, executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Turilândia/MA. Nº 19.417 Processo nº 53500.104085/2025-96. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO MIRANTE LTDA, CNPJ 05.753.611/0001-24, executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Campestre do Maranhão/MA . Nº 19.418 Processo nº 53500.104087/2025-85. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO MIRANTE LTDA, CNPJ 05.753.611/0001-24, executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Estreito/MA. Nº 19.419 Processo nº 53500.104816/2025-01. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO MIRANTE LTDA, CNPJ 07.306.616/0001-34, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Carolina/MA . Nº 19.420 Processo nº 53500.105382/2025-59. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA, CNPJ 03.476.876/0001-05, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Cuiabá/MT. Nº 19.421 Processo nº 53500.107298/2025-70. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à GRUPO TUCANO DE COMUNICAO LTDA, CNPJ 04.658.833/0001-03, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Tucano/BA . RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 20.080 Processo nº 53500.106538/2025-19. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s), à(ao) BIRD SOLUCOES E TECNOLOGIA - EIRELI, CNPJ nº 07.621.965/0001-40, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 20.081 Processo nº 53500.105008/2025-53. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s), ao INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERS I DA D E , CNPJ nº 08.829.974/0002-75, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 20.082 Processo nº 53500.091352/2025-58. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s), a Kofre Representação e Comercio de Telecomunicacoes Ltda, CNPJ nº 34.303.693/0001-03, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 20.083 Processo nº 53520.001705/2025-06. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s), a Arcelormittal Brasil S.a., CNPJ nº 17.469.701/0106-44, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.861, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho - Sistemas de Museus - construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo SEI nº 01415.000803/2025-11, resolve: Art. 1° Fica instituído o grupo de trabalho (GT) - Sistemas de Museus - construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Art. 2° O grupo de trabalho tem a finalidade de elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização visando a constituição, implementação e funcionamento de Sistemas Estaduais de Museus. Art. 3° Compete ao grupo de trabalho: I - elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização que poderão servir de base para a instituição de Sistemas Estaduais de Museus, considerando: os atos legais já existentes de criação de sistemas estaduais dos entes federados; a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Museus; a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Cultura; a especificidade e diversidade regional; e a possibilidade de uso dos mecanismos de participação e gestão compartilhada. II - apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades. Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo grupo de trabalho serão encaminhados à Diretoria Colegiada e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, para ciência e avaliação. Art. 4° O grupo de trabalho será composto de forma paritária, por servidores das seguintes unidades do Ibram e profissionais convidados, representantes das Secretarias de Cultura dos estados: I - um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/ Assessoria de Relações Institucionais - que o coordenará; II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS; III - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus - DDFEM IV - um representante da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM; e V - três representantes da sociedade civil indicados pela Rede de Sistemas Estaduais de Museus. § 1° Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 2° Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de portaria da Presidência do Ibram. § 3° Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ASREL fornecer o apoio técnico necessário ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 5° O grupo de trabalho se reunirá sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias. § 1° As reuniões do grupo de trabalho serão instaladas desde que presentes a metade de seus membros. § 2° Os encaminhamentos e as proposições do grupo de trabalho ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião. § 3° Em caso de empate, caberá à Coordenação do grupo de trabalho deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. § 4° As reuniões do grupo de trabalho ocorrerão no formato virtual, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. § 5° Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade Coordenação de Participação Social da Assessoria de Relações Institucionais - CPAS/ ASREL. Art. 6° O grupo de trabalho será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram - PF/Ibram, que atuará sob demanda de sua coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do grupo de trabalho. Art. 7° O grupo de trabalho poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, especialistas em assuntos afetos ao tema ou colaboradores do Ibram, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 8° A participação dos representantes do grupo de trabalho e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Art. 9°. O grupo de trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação da presente portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO