DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600039 39 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6. DO DANO 735. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 736. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de existência de dano à indústria doméstica, considerou-se o período de julho de 2019 a junho de 2024. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 737. Os indicadores apresentados nesta seção consideram a inclusão de dados ajustados após verificações in loco realizadas na Gerdau e na Usiminas e dos dados apresentados pela Companhia Siderúrgica Nacional, como outro produtor nacional, ainda pendentes de verificação in loco. Além disso, desconsideram os dados da AMB, devido a inconsistências nos dados reportados nos Apêndices, conforme exposto no item 1.9.1 deste relatório. Não obstante, os dados de vendas internas e produção da AMB apresentadas em sede de informação complementar foram utilizados como melhor informação disponível para compor o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente do produto similar doméstico. 738. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 739. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 740. Como demonstrado no item 3, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida, para fins de início, como as linhas de produção de produtos planos laminados a quente das empresas AMB, Gerdau e Usiminas, que representaram [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. 741. No entanto, devido à desconsideração da AMB e à inclusão da CSN, a indústria doméstica foi redefinida, para fins de determinação preliminar, como as linhas de produção de produtos laminados a quente das empresas CSN, Gerdau e Usiminas, que representaram [RESTRITO] %, da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 742. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do produto similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme informadas pela peticionária. As vendas são apresentadas em toneladas e estão líquidas de devoluções. . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas .A. Vendas Totais da Indústria Doméstica .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .34,7% .(3,3%) .(0,8%) .(1,4%) +27,3% .A1. Vendas no Mercado Interno .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .40,0% .(14,7%) .4,2% .1,2% +25,9% .A2. Vendas no Mercado Externo .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(42,5%) .396,9% .(31,1%) .(25,1%) +47,3% Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) .B. Mercado Brasileiro .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .43,3% .(13,4%) .2,4% .9,6% +39,3% .C. CNA .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .28,4% .(10,9%) .(5,3%) .9,6% +18,8% Representatividade das Vendas no Mercado Interno e no CNA .Participação nas Vendas Totais {A1/A} .100,0 .104,0 .91,7 .96,4 .98,9 .Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} .100,0 .97,8 .96,3 .97,9 .90,4 .Participação no CNA {A1/C} .100,0 .109,0 .104,4 .114,9 .106,2 Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 743. Observou-se que o indicador do volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno, em toneladas, cresceu 40,0%, de P1 para P2, e reduziu 14,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 4,2% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 1,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno revelou variação positiva de 25,9% em P5, comparativamente a P1. 744. Com relação à variação do volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo, em toneladas, ao longo do período em análise, houve redução de 42,5%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 396,9%. De P3 para P4, houve diminuição de 31,1%, e, entre P4 e P5, o indicador reduziu 25,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 47,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 745. Ressalte-se que a representação das vendas externas da indústria doméstica representou, no máximo, [RESTRITO] , em P3, do total vendido ao longo do período em análise. 746. Por fim, observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica do produto similar no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO]. entre P1 e P2 e reduziu [RESTRITO] de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1. 747. Constatou-se que o volume das vendas da indústria doméstica aumentou em relação ao CNA, pois iniciou o período sob análise representando [RESTRITO] e finalizou P5 com percentual de [RESTRITO]. 6.1.1.2. Dos indicadores de produção, de capacidade e de estoque 748. Segundo informações que constam da petição inicial e que serão ainda objeto de escrutínio da autoridade investigadora durante procedimentos de verificação in loco, a produção do produto similar doméstico ocorre: i. Gerdau: apenas na planta localizada em Ouro Branco (MG) e é realizada por regime [CONFIDENCIAL] , não tendo sido informado o número de turnos. A empresa apresentou os dados referentes à capacidade instalada nominal com base em [CONFIDENCIAL]. Por seu turno, a capacidade instalada efetiva foi apurada a partir da [CONFIDENCIAL]; e ii. Usiminas: nas Usinas 1 e 2, localizadas respectivamente em Ipatinga (MG) e em Cubatão (SP), e é realizada por regime [CONFIDENCIAL], com maquinário operando, normalmente, em [CONFIDENCIAL]. A empresa apresentou os dados referentes à capacidade instalada nominal com base no [CONFIDENCIAL]. Por seu turno, a capacidade instalada efetiva foi apurada a partir do [CONFIDENCIAL]. iii. CSN: Na unidade de produção de Volta Redonda (RJ) em regime [CONFIDENCIAL]. Para a capacidade nominal, e empresa apresentou informações do [CONFIDENCIAL]. Em relação à capacidade efetiva, foi utilizado [CONFIDENCIAL]. 749. Ainda, de acordo com as peticionárias, as linhas de produção dos produtos planos laminados a quente não são compartilhadas por outras linhas de produtos. Assim, não há registro de volume de produção de outros produtos pela indústria doméstica. 750. Os dados referentes à produção, à capacidade instalada efetiva e ao estoque de produtos planos laminados a quente, ao longo do período de investigação, são apresentados no quadro a seguir. Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Volumes de Produção .A. Volume de Produção - Produto Similar .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] [ R ES T ] .Variação .- .21,3% .(4,6%) .(9,6%) .5,6% +10,5% Capacidade Instalada .D. Capacidade Instalada Efetiva .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] [ R ES T ] .Variação .- .(2,1%) .1,9% .(6,0%) .2,8% (3,6%) .E. Grau de Ocupação {(A+B)/D} .100,0 .123,9 .115,9 .111,4 .114,5 [ R ES T ] Estoques .F. Estoques .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] [ R ES T ] .Variação .- .(14,8%) .32,1% .(19,0%) .6,5% (2,9%) .G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A} .100,0 .69,2 .97,4 .87,2 .87,2 [ R ES T ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 751. Observou-se que o volume da produção do produto similar da indústria doméstica cresceu 21,3%, de P1 para P2, e diminuiu 4,6%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 9,6%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 5,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação positiva de 10,5% em P5, comparativamente a P1. 752. Observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada cresceu [RESTRITO] , de P1 para P2, e diminuiu [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] , entre P3 e P4, e crescimento de [RESTRITO] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação positiva de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1. 753. Observou-se que o volume do estoque final de produtos planos laminados a quente diminuiu 14,8%, de P1 para P2, e aumentou 32,1%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 19,0%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 6,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume do estoque final de produtos planos laminados a quente da indústria doméstica revelou variação negativa de 2,9% em P5, comparativamente a P1. 754. Observou-se que a relação do volume do estoque final com o da produção diminuiu [RESTRITO] , de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] , entre P3 e P4, e estabilidade entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a relação estoque final/produção revelou variação negativa de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1. 6.1.1.3. Dos indicadores de emprego, de produtividade e de massa salarial 755. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, os indicadores de emprego, de produtividade e de massa salarial da indústria doméstica, conforme reportados pelas peticionárias. Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Emprego .A. Qtde de Empregados - Total .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] [ R ES T ] .Variação .- .12,5% .(19,8%) .1,5% .91,2% +75,1% .A1. Qtde de Empregados - Produção .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] [ R ES T ] .Variação .- .11,2% .(21,3%) .1,4% .101,6% +78,9% .A2. Qtde de Empregados - Adm. e Vendas .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] .[ R ES T ] [ R ES T ] .Variação .- .27,7% .(3,7%) .2,4% .2,9% +29,7%