DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600043 43 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 parecida àquele verificado para o mercado brasileiro; b) o preço médio das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno apresentou crescimento de 10,9%, de P1 a P5. Insta mencionar, entretanto, que o referido preço apresentou reduções sucessivas na ordem de -30%, de P3 para P5, sendo que a retração mais expressiva ocorreu de P3 para P4 (-19,5%); c) assim, o aumento do volume vendido no mercado interno, de P1 a P5, de 39,3%, aliado ao incremento no preço médio dessas vendas no mesmo período (10,9%), gerou expansão da receita líquida obtida com as vendas internas na ordem de 39,6%. d) com relação ao volume de produção da indústria doméstica, foram registradas reduções em P3 e P4 (-4,6% e -9,6%, respectivamente), seguindo tendência similar à do volume das vendas totais (exceção para P4, quando o volume das vendas da indústria doméstica aumentou). Sendo assim, o volume produzido atingiu o seu ápice ([RESTRITO] toneladas) em P2. De P1 para P5, o volume de produção dos laminados planos a quente da indústria doméstica expandiu-se 10,5%. Destaca-se que não foram reportados volumes de produção de outros produtos pelas peticionárias, mas indicaram volumes referentes ao consumo cativo do produto similar doméstico para fabricação de [CONFIDENCIAL] em linhas de produção diversas das que fabricam os laminados a quente; e) identificou-se que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica diminuiu 3,6% no período de análise (P1 a P5), sendo que a maior redução ocorreu entre P3 e P4 (-6%). Frisa-se que a redução na capacidade instalada da indústria doméstica ocorreu a despeito do aumento do volume de produção no período, o que resultou no aumento do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5, na ordem de [RESTRITO] p.p. Assim, constatou-se o pior resultado do grau de ocupação em P1 ([RESTRITO] %); f) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observaram- se reduções entre P1 e P2 ([RESTRITO] %) e entre P3 e P4 ([RESTRITO] ). Já entre P2 e P3 e entre P4 e P5, registraram-se aumentos de [RESTRITO] e de [RESTRITO] , respectivamente. Por fim, averiguou-se redução de 2,9% no volume do estoque do produto similar doméstico, ao ser comparado P5 em relação a P1. Considerando que a diminuição do volume do estoque final da indústria doméstica ocorreu concomitantemente ao aumento do volume produzido de laminados a quente, a relação estoque final/produção apresentou redução entre P1 e P5 ([RESTRITO] p.p.).; g) o número de empregados nas linhas de produtos planos laminados a quente da indústria doméstica apresentou redução somente em P3 (-21,3%). Considerando o aumento identificado de P4 para P5 (101,6%), constatou-se expansão do número de empregados nas linhas produtivas de 78,9%, de P1 a P5. De outra forma, a massa salarial referente a esses empregados apresentou contrações contínuas entre P1 e P3 (-29,9%), que resultaram na diminuição desse valor em -10,1%, ao ser observado o valor de P5 em relação ao montante de P1. h) Destaca-se que houve deterioração no indicador de produtividade por empregado no período analisado (38,2%), tendo em vista que o percentual de aumento do número de empregados da área de produção ter ocorrido em intensidade mais acentuada do que o acréscimo no volume produzido; i) o custo unitário de produção cresceu 16,5%, de P1 a P5. Assim, a relação custo unitário de produção/preço, que era de [CONFIDENCIAL] % em P1, diminuiu de P1 a P3 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., entre P3 e P5, finalizando o período com piora de [CONFIDENCIAL] p.p., momento em que alcançou o pior resultado no indicador; j) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, apuraram-se aumentos sucessivos no resultado bruto da indústria doméstica entre P1 e P3 (2.484,7%) e, após P3 até o fim do período, averiguaram-se reduções nesse indicador (-97%). Em que pese o melhor resultado bruto da indústria doméstica em P3, as intensas reduções de P3 para P5 ocasionaram a deterioração do indicador de P1 a P5 (-22,9%). A queda de 97%, de P3 para P5, pode ser explicada pela redução do preço das vendas destinadas ao mercado interno nesse período, a despeito do aumento do volume das vendas no mesmo período; k) quanto ao resultado operacional, apurou-se que a empresa desenvolveu suas atividades com lucro operacional apenas em P2 e P3, especialmente devido ao aumento constatado entre P1 e P2 (445,7%). De P2 para P5, o resultado operacional apresentou redução na ordem de 118,8%. Considerando o período completo sob análise, tem-se que o resultado operacional da indústria doméstica aumentou 34,9%. Ressalta-se que a empresa enfrentou o pior resultado operacional em P1 (R$ [CONFIDENCIAL] ). Entretanto, ao se desconsiderar o resultado financeiro e as outras despesas, observou-se deterioração do resultado operacional de P1 a P5 (-59,4%) l) as margens de rentabilidade apuradas para a indústria doméstica seguiram a mesma tendência dos resultados, com aumentos entre P1 e P3 e reduções entre P3 e P5. De P1 a P5, constataram-se variações negativas na margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p) e na margem operacional, exceto o resultado financeiro e outras despesas/receitas ([CONFIDENCIAL] p.p.). 812. Por todo o exposto, observou-se que, em que pese o aumento em termos absolutos do volume de venda do produto similar no mercado interno, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro de P1 a P5 ([RESTRITO]. Em P5, a indústria doméstica alcançou o menor patamar de participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] %). Por outro lado, a indústria doméstica aumentou sua participação no CNA ([RESTRITO] p.p.). 813. Quanto aos resultados financeiros, insta mencionar o fato de que o resultado bruto e o resultado operacional alcançaram o menor patamar, em termos absolutos, em P1. A esse respeito, nos termos da petição, o Brasil teria enfrentado em P1 dificuldades para acelerar a retomada da economia como um todo, o que teria impactado setores consumidores relevantes dos produtos planos laminados a quente. O cenário de estagnação do mercado justificaria, portanto, os resultados financeiros auferidos ao início do período de análise de dano. Por seu turno, o resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas, atingiu o menor patamar em P5. 814. Nesse contexto, identificou-se trajetória distinta dos indicadores de P1 a P3 e de P3 a P5. De P1 a P3, observou-se a melhoria dos resultados e margens de lucro da indústria doméstica. Posteriormente, a redução significativa no preço das vendas indústria doméstica de P3 a P5, aliada ao aumento do custo de produção, de P3 para P4, e à redução do custo de produção de P4 para P5 em proporção menor que a redução identificada no preço do produto similar doméstico, ocasionou a piora nos indicadores financeiros da indústria doméstica. A piora dos indicadores financeiros a partir de P3 levou à deterioração das margens, sendo que a margem bruta e a margem operacional exceto resultado financeiro e outras despesas alcançaram, em P5, o patamar mais baixo da série analisada. 815. Por todo o exposto, a partir da análise anteriormente explicitada, conclui- se, para fins de determinação preliminar, haver dano à indústria doméstica durante o período analisado. 7. DA CAUSALIDADE 816. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião. 7.1. Do impacto das importações a preços com indícios de dumping sobre a indústria doméstica 817. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos da alegada prática desleal, as importações a preços de dumping contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 818. O volume das importações de laminados planos a quente da origem investigada aumentou tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro/consumo nacional aparente, ao longo do período investigado. De P1 a P5, a variação do volume das importações do produto objeto alcançou 2.636,1%, o que representa incremento de [RESTRITO] toneladas. A variação mais relevante identificada dentre os períodos sob análise foi constatada de P4 para P5, intervalo no qual o volume das importações da China aumentou 241,5% ([RESTRITO] toneladas), volume este que representa quase três quartos de todo o aumento do volume das importações da China verificado entre P1 e P5. 819. Insta pontuar que as importações de laminados planos a quente não estiveram sujeitas à medida antidumping durante o período de análise de dano da presente investigação, independentemente da origem. 820. Ainda, constatou-se que o volume das importações originárias da China passou a representar [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil e [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5, maior representatividade da série analisada, tendo ganhado [RESTRITO] p.p. de participação no mercado somente entre P4 e P5. 821. A participação dessas importações em relação à produção nacional também atingiu seu maior percentual em P5 [RESTRITO] %), em decorrência de aumento de [RESTRITO] p.p., de P1 a P5, e de [RESTRITO] p.p., de P4 a P5. 822. Em relação ao preço apurado para as importações da origem investigada do produto objeto da presente investigação, na condição CIF, averiguaram-se aumentos sucessivos entre P1 e P3 (50,4%), mas nos períodos seguintes foram constatadas variações negativas de 7,8%, entre P3 e P4, e de 26,9%, entre P4 e P5. Notou-se que a variação negativa mais intensa identificada em P5 ocorreu no mesmo período em que foi verificada a maior subcotação das importações da China em relação ao preço praticado pela indústria doméstica. 823. De P1 para P2, constatou-se aumento de 40% no volume das vendas do produto similar doméstico no mercado interno, percentual próximo ao apurado para a expansão do mercado brasileiro (43,3%). Desta sorte, de P1 para P2, a participação do volume das vendas destinadas ao mercado interno [RESTRITO] em relação ao mercado brasileiro e aumentou [RESTRITO] p.p. em relação ao CNA. 824. Ainda em relação ao período entre P1 e P2, indica-se que a indústria doméstica aumentou em 21,3% o volume de produção dos laminados planos a quente, o que ocasionou melhoria no grau de ocupação em [RESTRITO] p.p. e a diminuição dos estoques em -14,8% culminou na melhoria da relação entre os estoques e o volume de produção, com a redução de [RESTRITO] p.p. no indicador. Para fazer frente ao aumento nos volumes das vendas e da produção, a indústria doméstica contratou mais empregados, tanto para a área produtiva (11,2%) quanto para a área administrativa e comercial (27,7%). O aumento do número de empregados gerou incremento na produtividade da indústria doméstica, que expandiu 9%, e a massa salarial dos empregados das linhas de produção não acompanhou o aumentou experienciado na quantidade de empregados, reduzindo em 17,5%. Por outro lado, a massa salarial dos empregados das áreas administrativa e comercial aumentou 7,4%, de P1 para P2. 825. Em relação aos indicadores financeiros da indústria doméstica, averiguou- se que a receita líquida com a venda dos produtos similares domésticos aumentou 79,1%, sendo que o custo de produção reduziu 12,4% e o custo do produto vendido tenha crescido 34,2%, o que gerou, na indústria doméstica, o incremento de 2.112.8% do resultado bruto; de 445,7% do resultado operacional; de 561,5% do resultado operacional, exceto o resultado financeiro; e de 2.870,7% do resultado operacional, exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas. Por seu turno, constataram- se melhorias em todas as margens de rentabilidade da indústria doméstica. 826. Destaca-se que P2 foi o período de pico dos volumes do mercado brasileiro e do CNA de laminados planos a quente, e das vendas internas e do consumo cativo, aliado ao menor custo unitário do produto vendido. Constatou-se que, a partir de P2, as importações do produto objeto passaram a acessar o mercado brasileiro a preços subcotados, ou seja, inferiores ao preço médio ponderado da indústria doméstica. 827. De P2 para P3, observou-se aumento de 118,9% no volume das importações brasileiras de laminados planos a quente da origem investigada, que foi seguida de aumento no preço dessas transações de 36,4%, considerando-se a condição CIF. Constatou-se que, em P3, tais importações acessaram o mercado brasileiro a preços subcotados. Como resultado do acréscimo do volume das importações da origem investigada a preços subcotados, tais importações ganharam [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e no CNA, respectivamente. Por sua vez, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado doméstico diminuiu a participação em [RESTRITO] p.p. e em [RESTRITO] p.p., respectivamente, no mercado brasileiro e no CNA. 828. Constataram-se, nesse mesmo período, expansões nos volumes das exportações (396,9%) e na receita líquida das vendas destinadas ao mercado interno (5,6%), apesar das reduções nos volumes dessas vendas (-14,7%) e da produção (- 4,6%). 829. Em se tratando dos indicadores financeiros apurados para o período de P2 a P3, notaram-se aumentos no preço (23,8%) e no custo de produção unitário (18,7%), o que culminou no melhor período da relação custo/preço, quando foi observada variação negativa de [CONFIDENCIAL]. 830. Nesse contexto, de P2 para P3, observou-se melhoria nos indicadores financeiros da indústria doméstica: 16,8% no resultado bruto; 4,9% no resultado operacional, exceto o resultado financeiro; e 18,1% no resultado operacional, excluindo- se o resultado financeiro e as outras receitas/despesas. 831. Assim, foi possível verificar que em P3 a indústria doméstica alcançou seus melhores resultados financeiros em toda a série analisada, pois constatou-se a maior receita líquida total com a venda dos produtos planos laminados a quente no mercado interno, que foi obtida pelo maior preço praticado pela indústria doméstica (R$ [RESTRITO] /t), a despeito da redução no volume dessas vendas. 832. No interregno seguinte, de P3 para P4, verificou-se que o volume das importações da China continuou a crescer (21,9%), em cenário de redução do preço, na condição CIF (7,8%). Assim, constataram-se aumentos de [RESTRITO] p.p. da participação do volume das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro, de [RESTRITO] p.p. das importações da origem investigada e de [RESTRITO] p.p. das importações de outras origens. Por sua vez, a participação do volume das outras empresas produtoras nacionais no mercado brasileiro reduziu [RESTRITO] p.p. 833. De P3 para P4, observou-se aumento do custo de produção da indústria doméstica (20,5%) concomitante à redução do preço do produto similar (-19,5%), configurando-se, portanto, a supressão dos preços domésticos. Nesse sentido, observou- se redução de: 16,1% da receita líquida de vendas, 79,1% do resultado bruto, 122,5% do resultado operacional, 108,8% do resultado operacional, exceto resultado financeiro, e 84,7% do resultado operacional, exceto resultado operacional e outras despesas. 834. Por fim, entre P4 e P5, ao mesmo tempo em que as importações aumentaram o seu volume (241,5%) e sua participação no mercado brasileiro ([ R ES T R I T O ] p.p.) e ainda diminuíram seus preços (-26,9%), a indústria doméstica aumentou suas vendas (1,2%), mas em volume aquém do incremento do mercado, de forma que sua participação diminuiu [RESTRITO] p.p. em relação ao mercado e [RESTRITO] p.p. em relação ao CNA. Ademais, observou-se contração do preço do produto similar (-13,1%), que ensejou a diminuição de 12% da receita líquida de vendas da indústria doméstica. Rememora-se que em P5 foi verificada a maior subcotação apurada no período sob análise. 835. Ainda de P4 para P5, observou-se deterioração dos resultados financeiros da indústria doméstica, seguindo a trajetória de queda iniciada em P3. Constatou-se diminuição de: 85,7% do resultado bruto, 7,2% do resultado operacional, 0,6% do resultado operacional, exceto resultado financeiro, e 131,8% do resultado operacional, exceto resultado operacional e outras despesas. Insta pontuar que os resultados de P5 alcançaram o segundo pior patamar do período analisado, estando acima apenas dos resultados de P1. 836. Dessa forma, considerando-se as análises efetuadas neste documento, constatou-se que, no período compreendido entre P1 e P2, a indústria doméstica experienciou melhoria em seus indicadores de vendas e de produção, que impactaram positivamente os indicadores financeiros, ao passou que se constatou já aumento do volume importado do produto objeto da presente investigação originário da China, porém ainda em volumes absolutos pouco significativos até P2. Por outro lado, entre P3 e P5, sendo que de P4 para P5 tal condição foi ainda mais evidente, constatou-se cenário diverso, considerando que foram verificados aumento nos volumes das importações da China e redução no preço dessas operações, o que ocasionou a expansão da participação do volume do produto chinês no mercado brasileiro e no CNA. Diante desse cenário, averiguou-se que a indústria doméstica buscou manter o nível de suas vendas internas, em detrimento da redução do preço de seu produto similar, culminado na deterioração de seus indicadores financeiros. Rememora-se que, em P5, período em que foi verificada a ocorrência de subcotação mais intensa, a indústria doméstica vivenciou o segundo pior resultado operacional da série analisada, ficando atrás apenas de P1.