DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600090 90 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000212/2025-71, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de diretrizes para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, no consumo que se verifique na atividade de irrigação e aquicultura, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2022, alterada pela Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO O DESPACHO Nº 3.896, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036210/2025-98, decide: liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 10.000,00 kW cada, totalizando 20.000,00 kW de capacidade instalada da UTE Pagrisa, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.PA.035756-1.01, localizada no município de Ulianópolis no estado de Pará, de titularidade da Pagrisa Para Pastoril e Agricola S/A, para início da operação em teste a partir de 24 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038532/2025-71, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG90, de 277,78 kW cada, totalizando 25.000,00 kW de capacidade instalada da UFV GSII Solar 1, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045722-1.01, localizada no município de Várzea da Palma no estado de Minas Gerais, de titularidade da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., para início da operação comercial a partir de 24 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038533/2025-16, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG90, de 277,78 kW cada, totalizando 25.000,00 kW de capacidade instalada da UFV GSII Solar 2, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045723-0.01, localizada no município de Várzea da Palma no estado de Minas Gerais, de titularidade da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., para início da operação comercial a partir de 24 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.899, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038534/2025-61, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG116, de 258,62 kW cada, totalizando 30.000,00 kW de capacidade instalada da UFV GSII Solar 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045724-8.01, localizada no município de Várzea da Palma no estado de Minas Gerais, de titularidade da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., para início da operação comercial a partir de 24 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 123/2025 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .PROCESSO Nº .I N T E R ES S A D O . .48062.970226/2025-38 .Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda . .48062.970227/2025-82 .Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda . .48062.970228/2025-27 .Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda . .48062.970229/2025-71 .Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda . .48062.970230/2025-04 .Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda . .48062.970231/2025-41 .Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda . .48062.970232/2025-95 .Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda . .48062.970233/2025-30 .Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 124/2025 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .Nº DO PROCESSO .I N T E R ES S A D O . .48403.931550/2011-27 .Samarco Mineração S.A. . .48405.950001/2019-99 .Salobo Metais S.A. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 340, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura interna das unidades organizacionais O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 332, de 25 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve: Art.1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art.2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art.3º Revoga-se a Portaria ANP nº 338, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS (a que se refere a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000) . .Cargo em Comissão .Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) .Quantitativo . .CD I .24.701,35 .1 . .CD II .22.202,72 .4 . .CGE I .20.008,08 .22 . .CGE II .17.784,96 .5 . .CGE III .16.673,40 .23 . .CGE IV .11.115,60 .12 . .CA I .17.784,96 .11 . .CA II .16.673,40 .2 . .CA III .4.324,50 .16 . .CAS I .3.271,34 .14 . .CAS II .2.835,16 .19 . .CCT V .4.226,73 .97 . .CCT IV .3.088,73 .79 . .CCT III .1.460,10 .124 . .CCT II .1.287,16 .10 . .CCT I .1.139,74 .3 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Função .Cargo em Comissão .Valor Atual .Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) .Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) .Quantitativo At u a l .Valor Atual . Grupo I Direção .CD I .24.701,35 .1 .24.701,35 .1 .24.701,35 . . .CD II .22.202,72 .4 .88.810,88 .4 .88.810,88 . Executiva .CGE I .20.008,08 .6 .120.048,48 .22 .440.177,76 . .CGE II .17.784,96 .30 .533.548,80 .5 .88.924,80 . .CGE III .16.673,40 .0 .0 .23 .383.488,20 . . .CGE IV .11.115,60 .0 .0 .12 .133.387,20 . Assessoria .CA I .17.784,96 .26 .462.408,96 .11 .195.634,56 . .CA II .16.673,40 .39 .650.262,60 .2 .33.346,80 . . .CA III .4.324,50 .10 .43.245,00 .16 .69.192,00 . Assistência .CAS I .3.271,34 .20 .65.426,80 .14 .45.798,76 . . .CAS II .2.835,16 .0 .0 .19 .53.868,04 . . .Subtotal Grupo I .136 .1.988.452,87 .129 .1.557.330,35 . Grupo II Técnica .CCT V .4.226,73 .47 .198.656,31 .97 .409.992,81 . .CCT IV .3.088,73 .39 .120.460,47 .79 .244.009,67 . .CCT III .1.460,10 .34 .49.643,40 .124 .181.052,40 . .CCT II .1.287,16 .26 .33.466,16 .10 .12.871,60 . . .CCT I .1.139,74 .20 .22.794,80 .3 .3.419,22 . . .Subtotal Grupo II .166 .425.021,14 .313 .851.345,70 . .T OT A L .302 .2.413.474,01 .442 .2.408.676,05 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Índice/ .UORG/Cargo .Sigla .Qtd . .Enumeração . . . . .1 .DIRETORIA-GERAL (DG) . . . . .Diretor-Geral .CD I .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .3 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .1 . .2 .DIRETORIA 1 (DIR-1) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2