DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 24901-1 . Projeto Executivo - Instalação de Infraestrutura para a Operação do Observatório de Geoquímica da MEQ . LABORATÓRIO DE PESQUISA EM MONITORAMENTO AMBIENTAL MARINHO/LMAM/UFPA . R$ 401.700,00 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 599, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome de ROSETE RÉGIS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0003640-7. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome de ROSETE RÉGIS, concedida por meio do Certificado de Licença de Armador de Pesca nº SC- A0003640-7, nos termos do art. 38, da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. Parágrafo único. A armadora de pesca tomará ciência do ato administrativo por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 600, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome de MARIONE DA SILVA VIEIRA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SP-A0001976-9. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome de MARIONE DA SILVA VIEIRA, concedida por meio do Certificado de Licença de Armador de Pesca nº SP-A0001976-9, nos termos do art. 38, da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. Parágrafo único. A armadora de pesca tomará ciência do ato administrativo por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA PORTARIA MPA Nº 602, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome da empresa OMAR & OCAMPO COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- A0002234-0. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome da empresa OMAR & OCAMPO COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, concedida por meio do Certificado de Licença de Armador de Pesca nº SC-A0002234-0, nos termos do art. 38, da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. Parágrafo único. O armador de pesca tomará ciência do ato administrativo por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 338, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GABRIEL G II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000553-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004843/2025-71, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GABRIEL G II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000553-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 443- 011057-3, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de fundo, espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial sul e sudeste e Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GABRIEL G II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca REI DA GLÓRIA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0003846-9, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003886/2025-30, resolve: