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Diário Oficial da União · 26/12/2025 · pág. 95

DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600095 95 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação REI DA GLÓRIA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0003846-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-012312-8, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo, Espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), na área de operação no Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca REI DA GLÓRIA II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca KELCIANE I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0001172-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002204/2023-18, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação KELCIANE I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0001172-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-030207-1, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca KELCIANE I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FLAVIA MONTEIRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0003837-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001540/2025-05, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FLAVIA MONTEIRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0003837-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-015113-7, na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície), espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), na área de operação no Mar territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca FLAVIA MONTEIRO fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca COSTA NEVES II CN, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº SC-0001188-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.005499/2025-38, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação COSTA NEVES II CN, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001188-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-008218-9, na frota 3.08.001, modalidade 3.11 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) simples ou parelha, Espécies-alvo: castanha (Umbrina canosai), pescada/maria-mole (Cynoscion striatus), pescadinha real (Macrodon ocilodon), corvina (Micropogonia furnieri), na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca COSTA NEVES II CN fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento PORTARIA SERMOP/MPA Nº 345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ÁGUAS CLARAS C, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000040-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006193/2025-07, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ÁGUAS CLARAS C, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000040-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-018305-5, na frota 3.02.003, modalidade 3.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo ou simples/ Tagones e popa, Espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), na área de operação no mar territorial norte e nordeste e zona econômica exclusiva norte e nordeste, do limite norte do Estado do Amapá até a divisa do Estado do Piauí com o Ceará, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ÁGUAS CLARAS C fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANANIAS MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0031442-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001976/2023-24, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ANANIAS MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0031442-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004723-6, na frota 1.10.001, modalidade 1.17 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais (cardume associado), espécie alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), frota 1.10.001, modalidade 1.17 com área de operação ZEE e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste (N/NE), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ANANIAS MAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JC PESCA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0031382-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003553/2025-19, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JC PESCA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0031382-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004786-4, na frota 1.03.005, modalidade 1.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (fundo), espécies-alvo: Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus niveatus), Garoupa vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), Sirigado, badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci), Badejomira (Mycteroperca acutirostris), Badejo-da-areia (Mycteroperca microlepis), Xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora, xaréu (Caranx hippos), Arabaiana, olhode-boi (Seriola dumerili), Garajuba (Caranx crysus), Xaréu (Caranx latus), Garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixe-rei (Elagatis bipinnulata), Timbira (Oligoplites saliens), Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene vomer), Galo-do-alto (Alectis ciliaris), Xixarro (Trachurus lathami), Arabaiana (Seriola dumerili), (Seriola fasciata), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie), Pampo malhado (Trachinotus marginatus), com área de operação Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JC PESCA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA ●

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43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

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