DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600110 110 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1. autorizar, em caráter especial, a empresa Hidronave South American Logistics S.A., responsável pela Estação de Transbordo de Carga (ETC) denominada "Terminal Hidroviário de Porto Murtinho", localizada no município de Porto Murtinho/RS, a realizar a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e carga geral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir da publicação da presente decisão; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas a abertura de um processo de extinção do Contrato de Adesão nº 19/2018-ANTAQ; 5.3. determinar à empresa Hidronave South American Logistics S.A. que, em até 60 (sessenta) dias, proceda à requisição de um pedido de outorga de ETC nesta Agência Reguladora, com a apresentação da documentação necessária; 5.4. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão; e 5.6. cientificar a empresa Hidronave South American Logistics S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 847/2025/ANTAQ 1. Processo: 50300.028996/2025-78 2. Interessado: Imetame Logística Porto S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento protocolado pela empresa Imetame Logística Porto S.A. (IMETAME) visando à ampliação da área molhada, com aumento de capacidade de movimentação e armazenagem de granel líquido em seu Terminal de Uso Privado - TUP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de aditivo ao Contrato de Adesão nº 09/2015-ANTAQ entre o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, e a empresa Imetame Logística Porto S.A. (IMETAME), inscrita no CNPJ sob o nº 11.415.956/0001- 70, visando à ampliação, sobre águas, da área autorizada de seu Terminal de Uso Privado - TUP, localizado no município de Aracruz/ES; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências relativas à celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 09/2015-ANTAQ; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 848/2025/ANTAQ 1. Processo: 50300.007935/2020-62 2. Interessados: Porto Ponta do Felix - PPF e Autoridade Portuária de Paranaguá - APPA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de arbitragem instaurado nesta Agência a partir de provocação da arrendatária Porto Ponta do Felix - PPF em face da Autoridade Portuária de Paranaguá - APPA, tendo por objeto a controvérsia relativa à legitimidade e à forma de cobrança de multas contratuais decorrentes do alegado descumprimento da cláusula de Movimentação Mínima Contratual - MMC, nos exercícios de 2016 a 2019 do Contrato de Arrendamento nº 003/1995, celebrado no âmbito do Porto de Antonina/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. homologar o resultado do presente procedimento de arbitragem regulatória, encerrando-o sem resolução de mérito, em decorrência do consenso entre as partes pela desistência da ação e da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999; 5.2. declarar atendido o objeto da determinação contida no item II do Acórdão nº 501-2021-ANTAQ; 5.3. cientificar a arrendatária Porto Ponta do Felix S.A. (PPF) e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão; e 5.4. determinar o arquivamento dos autos. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 849/2025/ANTAQ 1. Processo: 50300.008936/2020-24 2. Interessado: Braskem S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Plano de Investimentos da empresa Braskem S.A., relativo à autorização concedida para a realização de investimentos urgentes em área comum do Porto de Aratu-Candeias, no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 027/93, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. comunicar o Poder Concedente acerca da impossibilidade, neste momento, de proceder à análise e manifestação quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrente do plano de investimentos da empresa Braskem S.A., aprovado preliminarmente, em razão da não apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA pela arrendatária, solicitando manifestação quanto ao prosseguimento do feito; 5.2. arquivar os presentes autos, no âmbito da ANTAQ, até o surgimento de fatos novos aptos a reativar a instrução, notadamente a apresentação do EVTEA pela arrendatária ou a expedição de orientações supervenientes pelo Poder Concedente; e 5.3. cientificar a interessada Braskem S.A., a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA e a Secretaria Nacional de Portos - SNP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 850/2025/ANTAQ 1. Processo: 50300.014414/2025-76 2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Projeto de Reajuste Tarifário do Porto do Itaqui/MA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Projeto de Reajuste Tarifário do Porto Organizado do Itaqui/MA , CNPJ nº 03.650.060/0001-48, correspondente à reposição dos efeitos da inflação no período de janeiro de 2021 a maio de 2025, aplicando-se o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 30,65% e o Efeito Médio Tarifário (EMT) de 20,15%, incidentes igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Projeto de Reajuste Tarifário do supramencionado Porto, de forma escalonada, dividido em duas parcelas, fixando para o primeiro dia dos meses de janeiro, 15,60%, e de abril de 2026, 13,49%, o qual será homologado após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze dias) úteis após a comunicação desta decisão; 5.2. determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 2714169) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2714168), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 2753343); e 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 851/2025/ANTAQ 1. Processo: 50300.020950/2025-19 2. Interessado: K G de Araujo Navegações Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de revisão e correção de tarifas para a linha de transporte longitudinal misto entre Manaus/AM e Tabatinga/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com ressalvas, a solicitação de revisão e reajuste de preços apresentada pela EBN K G de Araujo Navegações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.239.092/0001-04, para o transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal entre Manaus/AM e Tabatinga/AM, nos termos da tabela a seguir: . .ORIGEM .D ES T I N O .PREÇO AUTORIZADO . .M A N AU S .BENJAMIN CONSTANT .R$ 1.210,00 . .M A N AU S .T A BAT I N G A .R$ 1.230,00 5.2. determinar que a empresa observe, quando de novos requerimentos de elevação de preços, a apresentação de memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e 5.3. cientificar a requerente e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 852/2025/ANTAQ 1. Processo: 50300.027052/2025-83 2. Interessados: Satech Comércio de Máquinas Ltda. e Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por Satech Comércio de Máquinas Ltda. em face de Santos Brasil Participações S.A., por suposta retenção indevida de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar administrativa, protocolada por Satech Comércio de Máquinas Ltda., CNPJ nº 34.408.875/0001-49, em face de Santos Brasil Participações S.A., CNPJ nº 02.762.121/0001-04, tendo em vista preenchidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. negar provimento ao pedido de medida cautelar administrativa, posto que não atendidos os requisitos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que instaure processo administrativo fiscalizatório, em autos apartados, a fim de verificar se houve abusividade por parte da empresa Santos Brasil Participações S.A., garantindo-se a esta a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa, em apreço ao princípio do devido processo legal, para que se pronuncie em até quinze dias corridos, contados da publicação do acórdão da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União, a fim de subsidiar decisão de mérito, em observância ao disposto no art. 51-A da Lei nº 10.233, de 2001, c/c art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75, de 2022; e 5.4. comunicar a Satech Comércio de Máquinas Ltda. e a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral