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Diário Oficial da União · 26/12/2025 · pág. 130

DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600130 130 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.711, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 4h Ampliada Opção VIII - UPA Central 24hs) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Opção VIII, UPA Central 24hs), no Município de Caxias do Sul (RS), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), com parcelas mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE: 430510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme NUP/SEI nº 25000.191163/2025-80.. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .AMAZONIA L EG A L .VALOR ANUAL R$ . .RS .430510 .CAXIAS DO SUL .9995919 .MUNICIPAL .UPA CENTRAL 24HS .189684 .VIII .82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII .N ÃO .3.600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.714, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no município de Rio Grande no estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Rio Grande no estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 24.069,50 (vinte e quatro mil sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande (RS), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .AMAZÔNIA LEGAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . RS RIO GRANDE 431560 .USA .203668 .6606369 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .151.647,60 . . . . .USB .203669 .7615094 . . . .137.186,40 . .T OT A L .288.834,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.715, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita leitos de Unidade Coronariana (UCO) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Rio Claro no estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana (UCO) Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rio Claro no estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI .V A LO R CUSTEIO ANUAL .NUP- SEI . . . . . . . . .TIPO DE LEITO .A SEREM HABILITADOS .HABILITADOS .(R$) 25000.066056/2025- 14 . .SP .354390 .RIO CLARO .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO .2082888 .MUNICIPAL .209.588 .26.08 - Unidade Coronariana - Tipo II .2 .2 .R$ 525.600,00 .