DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600131 131 Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.716, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), mantém habilitação de estabelecimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Alterar para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, a habilitação do Centro Estadual de Oncologia (CICAN), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica mantida a habilitação do Hospital Geral Roberto Santos, Salvador (BA), como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.628.272,72 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado da Bahia. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 438.045,45 (quatrocentos e trinta e oito mil quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 219.022,73 (duzentos e dezenove mil vinte e dois reais e setenta e três centavos). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) .V A LO R ANUAL (R$) . .BA .292740 .S A LV A D O R .Centro Estadual de Oncologia - CICAN .0003921 .ES T A D U A L .211058 .17.06 - UNACON .17.07 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - (UNACON) com serviço de Radioterapia .2.628.272,72 . .BA .292740 .S A LV A D O R .Hospital Geral Roberto Santos .0003859 .ES T A D U A L .211058 .Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (17.14) .Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (17.14) . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere os pedidos de habilitação, após a análise dos recursos administrativos, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Indeferir os pedidos de habilitação para apresentação de projeto, após a análise do recurso administrativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), da instituição relacionada abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Itatiba CNPJ: 50.119.585/0001-31 NUP: 25000.190719/2025-11 Nº PARCERIA: 2025-00034356 MUNICÍPIO/UF: Itatiba/SP II - RAZÃO SOCIAL: Fundação Antônio Prudente CNPJ: 60.961.968/0001-06 NUP: 25000.196493/2025-61 Nº PARCERIA: 2025-00036852 MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP III - RAZÃO SOCIAL: Círculo Operário Caxiense CNPJ: 88.645.403/0001-39 NUP: 25000.196678/2025-76 Nº PARCERIA: 2025-00035947 MUNICÍPIO/UF: Caxias do Sul/RS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.371, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas para Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, da Resistência aos Antimicrobianos e dos Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde do País, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: Link: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/625129?lang=pt-BR §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/[Área responsável - SIGLA], SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. DANIELA MARRECO CERQUEIRA Diretora-Presidente Substituta ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.110606/2017-43 Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC de Boas Práticas para a Prevenção o Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 15.4 - Regulamentação de Boas Práticas para a Prevenção e o Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e resistência microbiana em serviços de saúde. Diretor Relator: Thiago Lopes Cardoso Campos Área responsável: GGTES Diretor Relator: Leandro Pinheiro Safatle 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 5.240, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA ANEXO 1. Empresa: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA - CNPJ: 59.309.302/0001-99 Produto - (Lote): CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Injex-Cath® SAFETY - (22300/095); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 1589839/25-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento e Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 2030.1P.0/2025 emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED pelo Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade dos Medicamentos e Congêneres (PROGMEC), que apresentou resultado insatisfatório, no ensaio de ANÁLISE DE VERIFICAÇÃO DO ACABAMENTO DA SUPERFÍCIE E APARÊNCIA VISUAL DA AGULHA para o lote 22300/095, do produto CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA INJ E X - C AT H SAFETY / 18 G / 1,3, Marca Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda, registro n.º 10160610088, em desacordo com a ABNT NBR ISO 9626:2020, item 5.2, por apresentar defeito na superfície externa do tubo da agulha; e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 23 da Lei nº: 6.437/1977 e no art. 30 da RDC nº 390/2020. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termo. 1 -Em Apreciação de Recurso voluntário 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46245.002080/2017-12 .211814971 .Hospital Sao Vicente De Paulo De Minas Gerais .MG . .2 .46245.002089/2017-23 .211814946 .Hospital Sao Vicente De Paulo De Minas Gerais .MG . .3 .46245.002090/2017-58 .211814938 .Hospital Sao Vicente De Paulo De Minas Gerais .MG