Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 67

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122900067 67 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 13.301, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.104668/2025-58, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Rodolfo Valois de Souza, matrícula nº C065930-2, Técnico Bancário Novo, do quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF, para composição da força de trabalho na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 55.972,45 (cinquenta e cinco mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 13.463, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, no Parecer de Força Executória n° 00050/2025/CORETRABNS/PRU4R/PGU/ AG U , processo judicial 0000796-51.2025.5.12.0035, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis - SC e considerando o que consta no Processo SEI nº 90849.008894/2025-63, resolve: Art. 1º Autorizar o exercício do empregado público Lodenir Rosa Costa, matrícula nº 1905952, ocupante do emprego de Operador III, do quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social em Criciúma - SC. Art. 2º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 13.469, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.108714/2025-98, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público GILSON DOS SANTOS FRANÇA IRMÃO, matrícula SIAPE nº 2924127, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia Militar, do quadro de pessoal do Comando do Exército, para composição da força de trabalho da Fundação Universidade de Brasília (UnB), por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UnB assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 13.471, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.109015/2025-65, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública LETÍCIA NEVES SODRÉ, matrícula SIAPE nº 1729938, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, para composição da força de trabalho do Instituto Federal Fluminense (IFFLU), por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFFLU assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 13.481, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.108774/2025-19, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público ELIÉZER PEREIRA LIMA, matrícula SIAPE nº 1733246, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 13.495, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.098924/2025-61, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública TATIANA MARTINS ALVES, matrícula SIAPE nº 1733685, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, para composição da força de trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UFRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 13.501, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.108950/2025-12, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público ALEXSANDRE TEIXEIRA AMAZONAS, matrícula SIAPE nº 6474985, ocupante do cargo efetivo de Visitador Sanitário, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Funai assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 13.203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.091555/2025-85, resolve: Art. 1° Conceder pensão à JULIA MARIA COSTA TRINDADE e MARIA EDUARDA COSTA TRINDADE, na qualidade de filhas menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor EDSON LUIZ TRINDADE, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 76*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de setembro de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em 28 de setembro de 2025. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 13.398, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 5ª Vara Federal CE, nos autos do Processo n° 0810159-63.2025.4.05.8100, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.013788/2025-00, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte ao Senhor BRUNO VERISSIMO LIMA DE CASTRO, na condição de neto inválido do ex - servidor MANOEL RIBEIRO DE LIMA - Matrícula SIAPE nº 07*79, aposentado no cargo de Artifice, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2025, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 0 0 4 3 3 / 2 0 2 5 / CO R ES E N E / P R U 5 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS