DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122900109 109 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora EDILENE BERNARDINO, matrícula SIAPE 01538411, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 336/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005973/2025-65. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora ELIZA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 00575682, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 406/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005504/2025-46. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora ELIZABETH IZIDORO, matrícula SIAPE 00575704, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 407/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005505/2025-91. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora GLORIA DA CONCEIÇÃO IZIDORO, matrícula SIAPE 01089676, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 410/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005507/2025-80. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, o senhor JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS REIS, matrícula SIAPE 05487013, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 346/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004936/2025-30. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora KATIA SILVA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 02521407, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 331/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005960/2025-96. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora LETICIA DE OLIVEIRA REIS, matrícula SIAPE 05487153, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 347/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004937/2025-84. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: