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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 68

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900068 68 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Iguá Sergipe S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Iguá Sergipe S/A . Art. 2º A Iguá Sergipe S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto de investimento prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º As alterações técnicas do projeto de investimento, de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A Iguá Sergipe S/A deverá informar, imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A Iguá Sergipe S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial àquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto de investimento aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Emissor .Iguá Sergipe S/A . .Emissor - CNPJ .58.070.452/0001-20 . .Titular do Projeto .Iguá Sergipe S/A . .Titular do Projeto - CNPJ .58.070.452/0001-20 . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidades .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/ Objeto .Outorga e investimentos em ampliações, implantações e melhorias nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Municípios dos Blocos 1 a 5 da concessão, no Estado de Sergipe. . .Benefícios Sociais e/ou Ambientais .A execução do projeto de investimento em Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário beneficiará 2.178.359 habitantes, promovendo: a) o aumento do índice de cobertura do serviço de abastecimento de água; b) a) o aumento do índice de cobertura do serviço de esgotamento sanitário; c) o atendimento do crescimento vegetativo nos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; d) a redução das perdas de água no sistemas; e e) o cumprimento das obrigações contratuais relativas ao pagamento da outorga fixa. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo a ampliação do índice de cobertura de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e o atendimento do crescimento vegetativo nos Municípios do Bloco 1 ao 5 integrantes da concessão do Estado de Sergipe e a redução de perdas de água nos sistemas dos Municípios que integram o Bloco 5 da concessão. Adicionalmente, tem como meta o reembolso dos gastos relativos ao pagamento de parcela da outorga fixa vinculada ao contrato de concessão. Estão previstas as seguintes intervenções: . .ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) ampliações nos sistemas de abastecimento de água no Município do Bloco 1 no Estado de Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais e estudos e projetos; b) ampliações nos sistemas de abastecimento de água nos 15 Municípios do Bloco 2 no Estado de . .Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais e estudos e projetos; c) ampliações nos sistemas de abastecimento de água nos 50 Municípios do Bloco 3 no Estado de Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais e estudos e projetos; d) ampliações nos sistemas de abastecimento de água nos 08 Municípios do Bloco 4 no Estado de . .Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais e estudos e projetos; e e) ampliações e melhorias nos sistemas de abastecimento de água nos distritos dos 58 Municípios do Bloco 5 no Estado de Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais, ações para redução de perdas nos sistemas, revitalização e modernização de ativos e estudos e projetos. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: a) ampliações nos sistemas de esgotamento sanitário no Município do Bloco 1 no Estado de Sergipe: . .redes coletoras, ligações prediais e estudos e projetos; b) implantações e ampliações nos sistemas de esgotamento sanitário nos 15 Municípios do Bloco 2 no Estado de Sergipe: redes coletoras, ligações prediais, ETE´s e estudos e projetos; c) implantações e ampliações nos sistemas de esgotamento sanitário nos 50 Municípios do Bloco 3 no Estado de Sergipe: redes coletoras, ligações prediais, ETE´s e estudos e projetos; d) implantações e ampliações nos sistemas de esgotamento sanitário nos 08 Municípios do Bloco 4 no Estado de Sergipe: redes coletoras, ligações prediais, ETE´s e estudos e projetos; e . . .e) implantações de sistemas de esgotamento sanitário nos distritos dos 58 Municípios do Bloco 5 no Estado de Sergipe: instalação de unidades de tratamento individual. OUTORGA: a) outorga sobre o direito concedido para prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares em 74 Municípios no Estado de Sergipe: reembolso dos gastos relativos ao pagamento de parcela do valor da outorga fixa vinculada ao contrato de concessão. . Municípios Beneficiados/ UF .74 Municípios do Estado de Sergipe/SE: Amparo de São Francisco, Aquidabã, Aracaju, Arauá, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Boquim, Brejo Grande, Campo do Brito, Canhoba, Canindé de São Francisco, Carira, Carmopolis, Cedro de São João, Cristinápolis, Cumbe, Divina Pastora, Estancia, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, General Maynard, Gracho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itabi, Itaporanga d'Ajuda, Japaratuba, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa . . .Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Riachuelo, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São Domingos, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba. . .Estimativa de recursos financeiros totais para a implantação do projeto .R$ 4.092.076.360,97 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para a implantação do projeto de até .R$ 3.800.000.000,00 - 92,86% do valor requerido para a implantação do projeto de investimento. . .Data de Início .13/12/2024 . .Situação atual da implantação do projeto .64,76% executado . .Prazo para implantação do projeto .31/12/2029 . .Processo Administrativo .80000.006047/2025-82 PORTARIA MCID Nº 1.466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Hidro Forte Administração e Operação S/A para implantar o empreendimento da concessionária. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Hidro Forte Administração e Operação S/A. Art. 2º A Hidro Forte Administração e Operação S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;