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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 84

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900084 84 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III 01 Enquadramento IN: III Empreendedor: CGC ENERGETICA LTDA Empreendimento: Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Cachoeira Grande Processo n.º 01514.001167/2025-27 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Cachoeira Grande Arqueólogo Coordenador Geral: Valdir Luiz Schwengber Arqueóloga Coordenadora de Campo: Alessandro De Bona Mello e Jedson Francisco Cerezer Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / LAEP-UFVJM Área de Abrangência: Municípios de Santa Maria do Suaçuí, Nacip Raydan e Virgolândia/MG Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Brasil Terrenos Holding S.A Empreendimento: Loteamento Sem Nome Processo nº 01516.000797/2025-64 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento Sem Nome, Caldas Novas-GO Arqueólogo Coordenador: João Luiz de Oliveira Lopes Arqueólogo Coordenador de Campo: Marciel Mendes de Avelar Pereira Apoio Institucional: Museu Histórico Municipal de Jaraguá Área de Abrangência: Município de Caldas Novas, Estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Empresa EDP Transmissão Goiás S.A Empreendimento: Linha de Transmissão 230kV Matrinchã-Firminópolis, C1 Processo nº: 01516.000673/2025-89 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Intervenção do Empreendimento Linha de Transmissão 230kV Matrinchã-Firminópolis, C1. Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis Arqueóloga Coordenadora de Campo: Jeane Assis Apoio Institucional: Museu Histórico de Jaraguá- Prefeitura de Jaraguá. Área de Abrangência: Município de Matrinchã, Itapirapuã, Novo Brasil, Buriti de Goiás, Sanclerlândia, São Luís de Montes Belos e Firminópolis, Estado de Goiás. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 04- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: DAE S/A Água e Esgotos Empreendimento: Projeto de obras de Implantação do Sistema Caxambu. Processo n.º 01506.001029/2024-66 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Projeto de obras de implantação do Sistema Caxambu. Arqueólogo Coordenador: Luís Vinícius Sanches Alvarenga Arqueólogo Coordenadora de Campo: Samya Patrícia Silva de Almeida Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar ( F U N DA M A R ) Área de Abrangência: Municípios de Cabreúva, Itupeva e Jundiaí, estado de São Paulo. Prazo de Validade: 03 (três) meses 05- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Prime Administração e Participações Ltda Empreendimento: Empreendimento Prime Administração e Participações Ltda Processo nº 01450.010546/2025-08 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Prime Administração e Participações Ltda. Arqueólogos Coordenadores: Murilo Galho Ribeiro e Rodrigo Penha Freitas de Melo Arqueólogo Coordenador de Campo: André Dal Bosco Carletto Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá - LAEE Área de Abrangência: Município de São José dos Pinhas, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: B.V.L.X. Empreendimentos Imobiliários Ltda. (13.963.938/0001-59) Empreendimento: Loteamento 'Sem Denominação' Processo nº 01506.000650/2025-93 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento 'Sem Denominação' Arqueólogos Coordenadores geral: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento Júnior, Piero Alessandro Bohn Tessaro e Juliana da Costa Nardi Nunes Arqueólogo coordenador de campo: Jouran de Deus Ferreira Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico Dr. João Theodoro Xavier Área de abrangência: Munici Jales, no estado de São Paulo Prazo da portaria: 04 (meses) 07- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Marsfarm SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Heritage Campo I Processo nº: 01506.000338/2022-57 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Heritage Campo I Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dhara Rodrigues Lima Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier", Mogi Mirim/SP Área de Abrangência: Município de Boituva, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: F e V de Almeida RR Extração de Areia e Minerais Não Metálicos Empreendimento: Ouro Branco Extração Processo n.º 01403.000431/2024-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento Ouro Branco Extração Arqueóloga Coordenadora: Karina Lima de Miranda Pinto Apoio Institucional: Núcleo de Pesquisa e Estudos Arqueológicos e Históricos, Campus do Sertão, Universidade Federal de Alagoas Área de Abrangência: Municípios de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho D'água Grande, Estado de Alagoas. Prazo de Validade: 02 meses 09- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A Empreendimento: Linha de Distribuição Subterrânea LDS Belém-Brás 1 - 2 Processo nº 01506.000915/2025-53 Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Linha de Distribuição Subterrânea (LDS) Belém-Brás 1 - 2 Arqueóloga Coordenadora Geral: Wender Alves de Souza Área de Abrangência: Município de São Paulo, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 12 (doze) meses 10- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: TECPLAN - Comércio de Areia e Seixo LTDA Empreendimento: TECPLAN - Comércio de Areia e Seixo Processo nº 01410.000283/2025-97 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento TECPLAN - Comércio de areia e seixo Ltda. Arqueóloga Coordenadora Geral: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis Arqueóloga Coordenadora de campo: Susinaira Belon Domingos da Silva Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia Área de Abrangência: Município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 11- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Distribuidora de Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 06.272.793/0001- 84. Empreendimento: "Linha de Distribuição Balsas - Serra do Penitente 138kv", nos municípios maranhenses de Balsas e Serra do Penitente. Processo nº: 01494.000337/2025-31 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área Empreendimento "Linha de Distribuição Balsas - Serra do Penitente 138kv Arqueólogo Coordenador: Geifance Abreu Santos Arqueólogo Coordenador de Campo: Pablo Patrick Jovino dos Santos Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão Área de Abrangência: Municípios de Balsas e Tasso Fragoso Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Master Norte Operações Portuárias Ltda Empreendimento: Master Norte Operações Portuárias Ltda Processo nº 01410.000371/2024-16 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Master Norte Operações Portuárias Ltda. Arqueóloga Coordenadora geral: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis Arqueóloga Coordenadora de Campo: Laura Nisinga Cabral Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia Área de Abrangência: Município de Porto Velho, estado de Rondônia Prazo de Validade: 08 (oito) meses 13- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria de Estado de Infraestruturas e Logística - SEIL Empreendimento: Duplicação da Rodovia BR - 469 Processo nº 01508.001335/2015-91 Projeto: Programa de Gestão ao Patrimônio Arqueológico das Obras de Duplicação da Rodovia BR - 469 Arqueólogo Coordenador: Tatiana Costa Fernandes Arqueólogo de Campo: Pedro Pedraza Venere Apoio Institucional: Museu Paranaense Área de Abrangência: Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná Prazo de Validade: 12 (doze) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 84, de 18 de setembro de 2025, Anexo V, autorização 13 - Processo nº 01402.000260/2022-39, publicada em 19/09/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Katia Milene Ferreira dos Santos Castro", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Getúlio Alípio Xavier de Jesus Santos". Na Portaria nº 67, de 29 de agosto de 2024 e Retificações, Seção I, Anexo V, página 18, Autorização nº04, Processo nº 01514.000542/2018-92, publicada em 30/08/2024, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva. " Leia-se "Arqueólogas de Campo: Adriana Cardoso da Silva; Grazieli Pacelli Procópio e Luciana Alves Costa" Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 89/CPRN, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece prazo para adaptação das embarcações às novas regras para Navegação Interior, previstas no Capítulo 1 da NPCP-RN - 3ª Revisão. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica nas águas interiores sob a jurisdição desta Capitania; CONSIDERANDO as atualizações introduzidas no Capítulo 1 da Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN - 3ª Revisão), relativas aos limites para navegação interior; CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer prazo razoável para que os proprietários, armadores e operadores de embarcações promovam as adequações necessárias às novas disposições normativas, resolve:em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art.1º Conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que todas as embarcações, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, anteriormente isentas do cumprimento dos requisitos para embarcações de mar aberto promovam a adequação às exigências estabelecidas nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM- 201/DPC). Art. 2º Durante o prazo estabelecido no art. 1º, as embarcações poderão operar, desde que não haja comprometimento da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e do ordenamento do espaço aquaviário, ficando sujeitas à orientação e fiscalização desta Autoridade Marítima. Art. 3º Findo o prazo previsto nesta Portaria, o não atendimento às disposições constantes do item 1.1.4 da NPCP-RN - 3ª Revisão sujeitará os infratores às medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação e as normas da Autoridade Marítima em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU