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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 92

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900092 92 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa: 1. estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e 2. terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada; e II - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de LI, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", para produtos abrangidos pelo código da NCM constante do item B do Anexo Único desta Portaria, a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição", seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada. Art. 2º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o art. 1º, § 2º-A, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nessa hipótese, as seguintes disposições: I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria; II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex; III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada; IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e V - somente poderá ser empregado o módulo LPCO para importações sujeitas a exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex quando o requerimento do outro órgão puder ser cumprido a partir de solicitação formulada no módulo LPCO e a importação for passível de processamento por meio de Duimp. Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA DE CASTRO ANEXO ÚNICO COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. . .ITEM .CÓ D I G O NCM .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR E M P R ES A .VIGÊNCIA . .A .1511.90.00 . - Outros .0% .150.000 toneladas .6.000 toneladas .01/01/2026 a 31/12/2026 . .A .2807.00.10 . Ácido sulfúrico .0% .200.000 toneladas .30.000 toneladas .26/12/2025 a 25/06/2026 . B 5407.10.19 . Outros 0% 120 toneladas 33 toneladas 26/12/2025 a 03/04/2026 . . . .Ex 001 - Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags . . . . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.321, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende dos efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA SOCIEDADE ANÔNIMA por 180 dias, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2022. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.005205/2023-73, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos das Portarias Suframa nº 517, de 07 de julho de 2021 e nº 98, de 31 de janeiro de 2020, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) em favor da empresa EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ 04.180.279/0001-93, inscrição Suframa 20014914-8, visando a concessão de incentivos fiscais para os produtos PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código Suframa 0115 e UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - (UCP), código Suframa 0309, em vista da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2022, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 91/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA. § 1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024. § 2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no Art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.402, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70654, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SAMAY SOUTO COZETTI MARINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.009.968-XX, e retificar a Portaria nº 1.859, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 53, de 14 de junho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.403, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0016988- 69.2025.4.05.8302, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00024/2025/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 172/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02738, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.129, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 107, de 2 de dezembro de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.374, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 86, de 24 de outubro de 2002, garantindo a continuidade do pagamento dos proventos e a manutenção de sua assistência médico-hospitalar do anistiado PEDRO ANTONIO DA SILVA. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 926, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vagas a eles referentes de Professor do Magistério Superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, entre o Ministério da Educação e as Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes; e o remanejamento de cargos e códigos de vagas de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Ifes para o Ministério da Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, e Decreto nº 9.269, de 18 de março de 2011, bem como da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 70, de 8 de outubro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 23000.056560/2025-81, resolve: Art. 1º Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes de Professor do Magistério Superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constantes do Anexo I e II a esta Portaria. Art. 2º Ficam remanejados, das Ifes para o Ministério da Educação, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constantes do Anexo III a esta Portaria. Art. 3º Os provimentos aos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria estarão condicionados à observação dos seguintes incisos: I - os cargos serão providos com saldo de vagas existente no banco de professor equivalente de cada instituição; II - as Ifes deverão ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos, conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e III - deverão ser observados os normativos vigentes à época em que os cargos forem utilizados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR . .Ó R G ÃO .CARGO .NOME DO CARGO .Q T D. .COD. VAGA . .26230 UNIVASF .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935246 . .26230 UNIVASF .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935247 . .26230 UNIVASF .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935248 . .26230 UNIVASF .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935249 . .26230 UNIVASF .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935250 . .26230 UNIVASF Total .5 . . .26231 UFAL .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935251 . .26231 UFAL .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935252 . .26231 UFAL .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935253 . .26231 UFAL .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935254 . .26231 UFAL .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935255 . .26231 UFAL .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935256 . .26231 UFAL .705001 .PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR .1 .0935257