DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900091 91 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/SENARC/MDS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece os calendários do exercício de 2026 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de não cumprimento do Programa Bolsa Família. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2026. Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 9º da Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, constam no Anexo I. Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 8º da Portaria MC nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, constam no Anexo II. Art. 4º O calendário da repercussão por não cumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão, conforme previsto no inciso I do art. 19 e no art. 20 da Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, constam no Anexo III. Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do não cumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no art. 22 da Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, e no § 2º do artigo 15 da Instrução Normativa Conjunta nº 4/SENARC/SNAS/MDS, de 27 de junho de 2025, consta no Anexo IV. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO ANEXOS ANEXO I: CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2026 . Período de Acompanhamento .Período de coleta e registro no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde/MS . . .Início da coleta .Abertura do sistema para registro .Final da coleta .Fechamento do sistema para registro . .1ª vigência (janeiro a junho) .01/01/2026 .17/02/2026 .30/06/2026 .10/07/2026 . .2ª vigência (julho a dezembro) .01/07/2026 .17/08/2026 .31/12/2026 .16/01/2027 ANEXO II: CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2026 . Período de Acompanhamento .Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC . . .Abertura do sistema para impressão dos formulários .Abertura do sistema para registro .Encerramento (Fechamento do Sistema) . .fevereiro/março de 2026 .16/03/2026 .31/03/2026 .23/04/2026 . .abril/maio de 2026 .18/05/2026 .29/05/2026 .25/06/2026 . .junho/julho de 2026 .15/07/2026 .31/07/2026 .27/08/2026 . .agosto/setembro de 2026 .14/09/2026 .30/09/2026 .29/10/2026 . .outubro/novembro de 2026 .16/11/2026 .30/11/2026 .18/12/2026 ANEXO III: CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA REPERCUSSÃO - EXERCÍCIO 2026 . .Mês da aplicação dos efeitos (Repercussão) .Período de referência do acompanhamento da saúde .Período de referência do acompanhamento da educação .Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) . .Março/2026 .2ª vigência de 2025 .Outubro/Novembro de 2025 .23/04/2026 . .Maio/2026 .- .Fevereiro/Março de 2026 .25/06/2026 . .Julho/2026 .- .Abril/Maio de 2026 .27/08/2026 . .Setembro/2026 .1ª vigência de 2026 .Junho/Julho de 2026 .29/10/2026 . .Novembro/2026 .- .Agosto/Setembro de 2026 .31/01/2027 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria GM-MDIC nº 383, de 28 de dezembro de 2023, que aprovou a execução do projeto "Digital.BR: E-commerce Regional" pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, nos artigos 11 e 12 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, na cláusula sétima, parágrafo segundo, item I, do Contrato de Gestão nº 5/2023/GM, e no Processo SEI/MDIC nº 19687.112086/2023-73, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria GM-MDIC nº 383, de 28 de dezembro de 2023, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 2º (...) § 1º As metas deverão conter etapas vinculadas tanto ao cronograma de desembolso quanto ao cronograma de execução, indicando, para cada etapa, o valor correspondente, de modo a garantir a coerência entre as fases de execução do projeto e os recursos disponibilizados. § 2º Para cada etapa estabelecida, o plano de trabalho deverá indicar os respectivos meios de aferição, os quais deverão possibilitar a verificação do cumprimento e permitir a quantificação da execução da etapa e da meta correspondente." Art. 2º O art. 3º da Portaria GM-MDIC nº 383, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Para a execução do projeto de que trata esta Portaria, serão destinados até R$ 3.608.861,00 (três milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais) à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, decorrentes de dotações orçamentárias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do seguinte modo: I - R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), à conta do orçamento público de 2023, assegurado pelas Notas de Empenho nº 2023NE000086 e nº 2023NE000087; II - R$ 683.861,00 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais), à conta do orçamento público de 2024, assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE000069; e III - R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), à conta do orçamento público de 2025, assegurado pela Nota de Empenho nº XXXX; e Parágrafo único. A execução do projeto observará o disposto nesta Portaria e as demais condições previstas no contrato de gestão." (NR) Art. 3º O art. 4º da Portaria GM-MDIC nº 383, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O acompanhamento e fiscalização técnica e financeira simplificada da execução do projeto serão de competência da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, responsável pela iniciativa, sendo designado(a), por ato próprio de seu Secretário(a), o/a Diretor/Diretora do Departamento de Comércio e Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, para exercer a função de gestor da parceria, a quem competirá: I - solicitar informações a respeito da execução do projeto; II - acompanhar a execução das ações previstas, assegurando o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos; III - acompanhar a execução financeira do projeto; IV - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) quanto à adequada execução do plano de trabalho, propondo ajustes e correções sempre que necessário; V - avaliar os relatórios de execução do objeto apresentados trimestralmente pela ABDI, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua entrega, mediante a elaboração de parecer técnico de avaliação da prestação de contas, para fins de liberação ou suspensão da realização de pagamentos; VI - comunicar à ABDI o resultado do parecer técnico de avaliação do monitoramento físico-financeiro; e VII - reportar anualmente, para conhecimento e acompanhamento, os resultados da execução do projeto à Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA) do Contrato de Gestão, mediante relatório circunstanciado, elaborado com base nos pareceres técnicos de avaliação do monitoramento físico-financeiro, a ser enviado até 31 de janeiro de cada exercício, contendo a opinião do gestor da parceria quanto à qualidade e à adequação dos resultados alcançados." Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO IV: DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE NO MÊS SEGUINTE À SUA ATIVAÇÃO NO SICON . .Mês .Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do não cumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sicon . .Janeiro .31/01/2026 . .Fe v e r e i r o .28/02/2026 . .Março .31/03/2026 . .Abril .23/04/2026 . .Maio .31/05/2026 . .Junho .25/06/2026 . .Julho .31/07/2026 . .Agosto .27/08/2026 . .Setembro .30/09/2026 . .Outubro .29/10/2026 . .Novembro .30/11/2026 . .Dezembro .31/12/2026 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 461, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 838, de 22 de dezembro de 2025. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 838, de 22 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 838, de 22 de dezembro de 2025, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras: I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constantes do Anexo Único, aplicam-se: a) o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex; b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex;