DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900090 90 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 21)ASSOCIAÇÃO HUMANO PROGRESSO BRASIL, CNPJ 17.112.290/0001-68, SALVADOR/BA, processo nº 308796.0769149/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 22)CASA DAS BEM AVENTURANÇAS, CNPJ 10.798.196/0001-65, UBERLÂNDIA/MG, processo nº 235874.0329604/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atua no âmbito da assistência social. 23)CASA DE APOIO AMIGOS DO HU, CNPJ 78.030.681/0001-28, LONDRINA/PR, processo nº 308796.0866397/2024. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 24)CASA DE BENÇÃOS CHICO XAVIER, CNPJ 37.728.004/0001-09, CAUCAIA/CE, processo nº 308796.0867247/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 25)CENTRO DE PROMOÇÃO DA SABEDORIA E EXPERIÊNCIA DA III IDADE, CNPJ 07.543.992/0001-42, JABORANDI/SP, processo nº 308796.0692315/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 26)CENTRO SOCIAL EDUCAR PARA O AMANHÃ, CNPJ 07.343.925/0001-84, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0211947/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 27)CENTRO SOCIAL RECONSTRUIR A VIDA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES, CNPJ 22.095.358/0001-88, SÃO MATEUS/ES, processo nº 235874.0465059/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 28)CENTRO SOCIAL SANTO ESTEVÃO, CNPJ 43.608.173/0001-08, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0308818/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação. 29)ESCOLA JEAN PIAGET ASSOCIACAO EDUCACIONAL, CNPJ 09.299.439/0001- 31, JOÃO PESSOA/PB, processo nº 235874.0323173/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 30)GFWC CRÊSER, CNPJ 07.376.674/0001-34, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0628472/2023. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atua no âmbito da assistência social. 31)INSTITUTO ASSISTENCIAL LAR DE IDOSOS, CNPJ 34.867.158/0001-85, DIADEMA/SP, processo nº 235874.0293727/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação. 32)INSTITUTO CAMINHO CERTO, CNPJ 07.603.181/0001-90, CÁSSIA/MG, processo nº 235874.0263617/2022. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 33)INSTITUTO DIVINA LUZ RIBEIRÃO PRETO, CNPJ 31.635.351/0001-00, RIBEIRÃO PRETO/SP, processo nº 235874.0466950/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social. 34)INSTITUTO ESPACO CRESCER, CNPJ 53.634.347/0001-52, NITERÓI/RJ, processo nº 308796.0836106/2024. Não demonstrou período mínimo de doze meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento. 35)INSTITUTO SOCIAL KERIGMA, CNPJ 35.186.360/0001-04, SÃO LUÍS/MA, processo nº 308796.0834902/2024. Não demonstrou continuidade nas ofertas. 36)INSTITUTO SOCIAL SER MAIS, CNPJ 08.698.871/0001-32, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0329772/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação. 37)ISS INSTITUTO O SEMEADOR E A SEMENTE, CNPJ 10.499.587/0001-89, ARACAJU/SE, processo nº 235874.0249612/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 38)JARDIM ESCOLA TEREZA DE JESUS, CNPJ 17.411.828/0001-35, SÃO LOURENÇO/MG, processo nº 308796.0885124/2024. Não demonstrou continuidade nas ofertas. 39)LAR BENEFICENTE ARCO IRIS, CNPJ 03.870.832/0001-57, DUQUE DE CAXIAS/RJ, processo nº 235874.0020361/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 40)LAR DOS VELHINHOS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE SANTA LUZIA, CNPJ 03.798.383/0001-83, SANTA LUZIA/MG, processo nº 235874.0428476/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 41)LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ 15.385.859/0001-33, MUNDO NOVO/MS, processo nº 235874.0251555/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 42)MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE, CNPJ 05.692.869/0001-68, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 235874.0310034/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 43)OBRA DE RECUPERAÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL GETSEMANI, CNPJ 36.066.967/0001-13, DUQUE DE CAXIAS/RJ, processo nº 235874.0340358/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação. 44)ONG AGENTES DA PAZ, CNPJ 16.972.206/0001-13, CURRAIS NOVOS/RN, processo nº 235874.0465165/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 45)ORAR ORGANIZAÇÃO EVANGELICA DE SERVIÇO SOCIAL, NUTRICIONAL, EDUCACIONAL, MEIO AMBIENTE E SAUDE DE CORNELIO PROCOPIO - ORAR, CNPJ 09.157.307/0001-75, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, processo nº 235874.0252851/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social. 46)PROJETO UERÊ, CNPJ 02.791.884/0001-75, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.005254/2024-48. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Estatuto Social não compatível com a legislação. 47)REDE VIDEIRENSE DE COMBATE AO CANCER, CNPJ 04.296.936/0001-62, VIDEIRA/SC, processo nº 235874.0329041/2022. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 48)SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA, CNPJ 02.846.496/0001-44, GOIÂNIA/GO, processo nº 235874.0282611/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação. 49)SORRI PARAUAPEBAS, CNPJ 01.228.164/0001-33, PARAUAPEBAS/PA, processo nº 235874.0451115/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)APROCAB ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE BROTAS, CNPJ 07.585.152/0001-42, BROTAS/SP, processo nº 235874.0642311/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 2)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALÉM PARAÍBA, CNPJ 17.707.274/0001-18, ALÉM PARAÍBA/MG, processo nº 308796.0670624/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 3)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUCURUÍ, CNPJ 83.377.721/0001-42, TUCURUI/PA, processo nº 71000.003271/2024-41. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Estatuto Social não compatível com a LOAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 4)ASSOCIAÇÃO NOVA ANDRADINENSE DO DEFICIENTE FÍSICO, CNPJ 06.145.991/0001-87, NOVA ANDRADINA/MS, processo nº 308796.0915968/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 5)ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO ADOLESCENTE DE ITAPEVA, CNPJ 50.801.190/0001-14, ITAPEVA/SP, processo nº 308796.0809524/2023. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 6)CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, CNPJ 02.310.058/0001- 67, CAPIVARI DE BAIXO/SC, processo nº 308796.0913028/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 7)FUNDAÇÃO OIKOS, CNPJ 07.582.705/0001-03, MACAÍBA/RN, processo nº 308796.0841035/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 8)INSTITUTO EMPRESARIAL DE APOIO À FORMAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRÓ-CRIANÇA DE BIRIGUI, CNPJ 03.582.411/0001-20, BIRIGUI/SP, processo nº 308796.0917687/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ PORTARIA Nº 126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos autos do processo nº 308796.0728136/2023, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o item 50, art. 2º da Portaria SNAS 51/2025, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2025, seção 1, página 32, referente a entidade ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE, CNPJ: 51.549.301/0001- 00, processo administrativo 308796.0728136/2023. Art. 2º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social da ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE, CNPJ 51.549.301/0001-00, com validade para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ PORTARIA Nº 127, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes na decisão proferida no Mandado de Segurança nº 31.124/DF (2025/0089635-3), resolve: Art. 1º Deferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, CNPJ 02.106.664/0001-65, GOIÂNIA/GO, processo administrativo nº 71000.078361/2017-66 para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ PORTARIA Nº 134, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 110/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.090848/2025-27, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Espaço Silvestre, CNPJ nº 03.213.678/0001-40, situada em Florianópolis, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0185030/2021, para o período de 12/04/2024 a 19/09/2024, com o consequente cancelamento do período de 20/09/2024 a 11/04/2027, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ PORTARIA Nº 135, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 116/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086131/2025-81, resolve: Art. 1ºModular a certificação conferida à Associação de Pais e Amigos de Surdos - APÁS, CNPJ nº 76.685.635/0001-31, situada em Curitiba/PR, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0022547/2020, para o período de 29/11/2020 a 29/11/2024, com o consequente cancelamento do período de 30/11/2024 a 31/12/2026, face à decisão de procedência da Supervisão. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE Q U E I R OZ