DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900103 103 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .Endereço IES Incorporadora .IES Incorporadas (campus fora de sede) .Endereço dos campus fora de sede . 202422636 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, código e-MEC nº 796, CNPJ nº 03.774.819/0001-02 Centro Universitário Senai São Paulo (cód. 1526) Rua Correia de Andrade, nº 232, bairro Brás, São Paulo/SP .Faculdade de Tecnologia Senai Gaspar Ricardo Junior (cód. 17691) .Praça Roberto Mange, s/nº, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP . .Faculdade de Tecnologia Senai Mario Amato (cód. 1286) .Avenida José Odorizzi, nº 1555, Assunção, São Bernardo do Campo/SP . .Faculdade de Tecnologia Senai Roberto Mange (cód. 17690) .Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, nº 71, Parque Itália, Campinas/SP . . . . . .Faculdade Senai de Tecnologia Mecatrônica (cód. 1195) .Rua Santo André, nº 680, Boa Vista, São Caetano do Sul/SP PORTARIA SERES/MEC Nº 1.006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202218990), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . .202218990 .AG Educação Ltda, código e-MEC nº 18365, CNPJ nº 42.455.265/0001-24 .Faculdade de Educação Superior de Tangará da Serra (cód. 17874) .Faculdade de Educação de Tangará da Serra (cód. 785) .Faculdade de Educação Superior de Tangará da Serra- FAEST (cód. 17874) .Rua Deputado Hitler Sansão, nº 1038, bairro Jardim do Lago, Tangará da Serra/MT PORTARIA SERES/MEC Nº 1.007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202406658), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . .202406658 .Sociedade Educacional Rosa dos Ventos Ltda, código e-MEC nº 18550, CNPJ nº 48.844.055/0001-04 .Faculdade Multiversa de Fortaleza (cód. 1059) .Faculdade Multiversa de Tecnologia (cód. 13106) .Faculdade Multiversa de Fortaleza (cód. 1059) .Avenida Imperador, nº 1360, bairro Farias Brito, Fo r t a l e z a / C E PORTARIA SERES/MEC Nº 1.008, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202418736), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . .202418736 .Fundação Octacilio Gualberto, código e-MEC nº 328, CNPJ nº 34.034.959/0001-60 .Centro Universitário Arthur Sá EARP Neto (cód. 1080) .Faculdade de Medicina de Petrópolis (cód. 475) .Centro Universitário Arthur Sá EARP Neto - UNIFASE (cód. 1080) .Avenida Barão do Rio Branco, nº 905 a 1003, Centro, Petrópolis/RJ PORTARIA SERES/MEC Nº 1.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202419466), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO