DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900104 104 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . .202419466 .Associação Educacional Nove de Julho, código e-MEC nº 222, CNPJ nº 43.374.768/0001-38 .Faculdade Nove de Julho de Osasco (cód. 22312) .Faculdade Marechal Rondon de Osasco (cód. 25205) .Faculdade Nove de Julho de Osasco - NOVE- OSASCO (cód. 22312) .Rua Dante Battiston, nº 107, Centro, Osasco/SP PORTARIA SERES/MEC Nº 1.010, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202500561), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .Endereço da IES Incorporadora .IES Incorporadas (campus fora de sede) .Endereço dos campus fora de sede . 202500561 Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS, código e- MEC nº 1390, CNPJ nº 03.365.403/0001-22 Centro Universitário Inta (cód. 2111) Rua Antônio Rodrigues Magalhães, nº 359, bairro Dom Expedito, Sobral/CE .Faculdade UNINTA Fortaleza (cód. 22329) .Rua Vilebaldo Aguiar, nº 133, bairro Cocó, Fortaleza/CE . . . . . .Faculdade UNINTA Tiangua (cód. 20548) .Rua Conselheiro João Lourenço, nº 406, Centro, Tianguá/CE PORTARIA SERES/MEC Nº 1.011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202503661), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202503661 Trivento Educação Ltda, código e-MEC nº 16817, CNPJ nº 19.498.813/0001-81 Centro de Ensino Superior de Lorena (cód. 24024) Centro de Ensino Superior de Serra Dourada (cód. 24025) Faculdade Serra Dourada - Lorena - FSD Lorena (cód. 24024) Estrada Chiquito de Aquino, nº 46, bairro Santa Lucrécia, Lorena/SP . . . . . . . PORTARIA SERES/MEC Nº 1.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202507446), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporadas .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202507446 Trivento Educação Ltda, código e- MEC nº 16817, CNPJ nº 19.498.813/0001-81 Centro de Ensino Superior de Altamira (cód. 23973) .Faculdade de Direito Serra Dourada (cód. 22196) Faculdade Serra Dourada - Altamira - FSD Altamira (cód. 23973) Avenida Novo Horizonte , nº 783, bairro Cidade Nova, Altamira/PA . .Faculdade Serra Dourada (cód. 22193) . . . . .Instituto Serra Dourada (cód. 22195) . . PORTARIA SERES/MEC Nº 1.013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202512404), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO