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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 105

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900105 105 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . .202512404 .Editora e Distribuidora Educacional S/A, código e-MEC nº 14514, CNPJ nº 38.733.648/0001-40 .Faculdade Anhanguera de Caruaru (cód. 23897) .Faculdade Pitágoras Unidade Caruaru (cód. 24909) .Faculdade Anhanguera de Caruaru - FAC (cód. 23897) .Avenida Cleto Campelo, nº 36, bairro Maurício de Nassau, Caruaru/PE PORTARIA SERES/MEC Nº 1.014, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202525069), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . .Processo e- M EC .Mantenedora, CNPJ .IES Incorporadora .IES Incorporada .Denominação da IES após a unificação de mantidas .Endereço da IES após a unificação de mantidas . .202525069 .Fundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC, código e- MEC nº 1856, CNPJ nº 02.475.083/0001- 09 .Centro Universitário Dom Helder (cód. 216) .Escola Superior Dom Helder Câmara (cód. 2849) .Centro Universitário Dom Helder - UNIDOM (cód. 216) .Rua Álvares Maciel, nº 628, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG PORTARIA SERES/MEC N° 1.015, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SERES/MEC nº 45, de 29 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - PGD-SERES A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, resolve: Art. 1º A Portaria SERES/MEC nº 45, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: II - Unidade de execução: ... e) Diretoria de Monitoramento da Educação Superior." Art. 2º A distribuição do quantitativo de vagas para participação na modalidade teletrabalho, por unidade e por situação do agente público, observará o Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Será admitido o remanejamento de vagas não ocupadas entre as unidades, desde que respeitado o limite total da Secretaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO Quadro com quantitativo de vagas por unidade e por situação do agente público . .UNIDADE DE EXECUÇÃO .SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO .QUANTIDADE DE VAGAS . SERES - Gabinete .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .7 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .5 . Diretoria de Política Regulatória - DPR .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .9 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .6 . Diretoria de Supervisão da Educação Superior - DISUP .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .8 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .5 . Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .13 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .8 . Diretoria de Monitoramento da Educação Superior - DIMES .Que não ocupe cargo ou função Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .3 . . .Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 .1