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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 144

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900144 144 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação Nº 32/2025 Fase de Lavra Garimpeira Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20 dias(2395) Barragem Manah 1-APARECIDO FRANCISCO DA SILVA-867.096/2012-AI. N°1743/2025 (PAS 48068.966784/2025-49); 1744/2025 (PAS 48068.966785/2025-93); 1746/2025 (PAS 48068.966787/2025-82); 1747/2025 (PAS 48068.966788/2025-27); 1748/2025 (PAS 48068.966789/2025-71); 1750/2025 (PAS 48068.966791/2025-41); 1751/2025 (PAS 48068.966792/2025-95); 1754/2025 (PAS 48068.966797/2025-18); 1756/2025 (PAS 48068.966798/2025-62); 1759/2025 (PAS 48068.966801/2025-48); 1761/2025 (PAS 48068.966803/2025-37); 1764/2025 (PAS 48068.966805/2025-26); 1767/2025 (PAS 48068.966808/2025-60); 1768/2025 (PAS 48068.966809/2025-12); 1770/2025 (PAS 48068.966812/2025-28); 1752/2025 (PAS 48068.966793/2025-30); 1755/2025 (PAS 48068.966796/2025-73); 1757/2025 (PAS 48068.966800/2025-01); 1762/2025 (PAS 48068.966802/2025-92); 1765/2025 (PAS 48068.966806/2025-71); 1769/2025 (PAS 48068.966810/2025-39); 1772/2025 (PAS 48068.966813/2025-72); 1774/2025 (PAS 48068.966816/2025-14); 1776/2025 (PAS 48068.966819/2025-40); 1779/2025 (PAS 48068.966821/2025-19); 1782/2025 (PAS 48068.966823/2025-16); 1785/2025 (PAS 48068.966826/2025-41); 1786/2025 (PAS 48068.966827/2025-96); 1794/2025 (PAS 48068.966829/2025-85); 1799/2025 (PAS 48068.966831/2025-54); 1800/2025 (PAS 48068.966832/2025-07); 1801/2025 (PAS 48068.966833/2025-43); 1741/2025 (PAS 48068.966781/2025-13); 1745/2025 (PAS 48068.966786/2025-38); 1749/2025 (PAS 48068.966790/2025-04); 1753/2025 (PAS 48068.966795/2025-29); 1758/2025 (PAS 48068.966799/2025-15); 1760/2025 (PAS 48068.966794/2025-84); 1763/2025 (PAS 48068.966804/2025-81); 1766/2025 (PAS 48068.966807/2025-15); 1771/2025 (PAS 48068.966811/2025-83); 1773/2025 (PAS 48068.966815/2025-61); 1775/2025 (PAS 48068.966817/2025-51); 1777/2025 (PAS 48068.966818/2025-03); 1778/2025 (PAS 48068.966820/2025-74); 1780/2025 (PAS 48068.966822/2025-63); 1781/2025 (PAS 48068.966824/2025-52); 1784/2025 (PAS 48068.966825/2025-05); 1798/2025 (PAS 48068.966830/2025-18) DAVID DE BARROS GALO Gerente COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação Nº 12/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) BARRAGENS IGARAPÉ MUTUM e RIO SANTA CRUZ - COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA - 886.238/2022 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SIGBM IDs nº 2086 e 2087 JACARÉ MÉDIO (ID SIGBM 9150) - COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA - 880.393/1987 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZ AÇ ÃO C A DA S T R A L Defere parcialmente requerimento - BARRAGENS(2811) MANEY MINERAÇÃO (ID 9417) - MINERAÇÃO DO PARÁ LTDA - 850.831/2007 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM DO MIRANTE I E II-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N ° 5 3 3 8 0 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M BARRAGEM DE FLOTAÇÃO-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- 870.430/1985-OF. N°53390/2025/CORBN/ANM BARRAGEM DE LIXIVIAÇÃO-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- 870.430/1985-OF. N°53393/2025/CORBN/ANM BARRAGEM DE REJEITO NÃO MAGNÉTICO 03 E BARRAGEM DE REJEITO NÃO MAGNÉTICO 04-LARGO VANADIO DE MARACAS S.A-870.135/1982-OF. N ° 5 3 7 8 5 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M BARRAGEM 02-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA-970.042/1991-OF. N ° 5 3 8 3 0 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M BARRAGEM R22 e BARRAGEM R75-MINERACAO CARAIBA S/A-000.737/1940-OF. N ° 5 3 8 8 7 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M BARRAGEns TABOQUINHA 03 E TABOQUINHA 04-ESTANHO DE RONDONIA S/A- 980.343/1989-OF. N°54012/2025/CORBN/ANM Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2366) BARRAGEM DE REJEITO NÃO MAGNÉTICO 03 E BARRAGEM DE REJEITO NÃO MAGNÉTICO 04-LARGO VANADIO DE MARACAS S.A-870.135/1982-OF. N ° 5 3 7 7 9 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGENS TABOQUINHA 03 E TABOQUINHA 04 - ESTANHO DE RONDONIA S/A-980.343/1989-OF. N°54007/2025/CORBN/ANM Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2561) MANEY MINERAÇÃO (ID 9417) - MINERAÇÃO DO PARÁ LTDA-850.831/2007-OF. N°53582/2025/GEBM/ANM TIAGO XAVIER Coordenador COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO SUL D ES P AC H O Relação Nº 8/2025 Defere parcialmente requerimento - BARRAGENS(2811) Alain II - ALAIN STEPHANE RIVIERE MINERACAO - 866.499/2012 - Requerimento de: n° 2092, sendo deferida a solicitação de prorrogação de prazo para as exigências do Oficio n° 21178/2025 com prazo original de 60 dias, e indeferida para as exigências com prazo original de 120 dias. Defere requerimento - BARRAGENS(2809) Barragem de Rejeito Estrela 03 - HEUREKA MINERACAO LTDA - 867.359/2021 - Requerimento de: atualização no SIGBM dos campos "Volume de projeto licenciado do Reservatório" e "Capacidade Total do Reservatório" para o valor 695.453,85 m³ e "Volume atual do reservatório (m³)" com o valor 667.835,65 m³ MBR II - NORTE - PEDREIRA IBIUNA LTDA - 820.853/1996 - Requerimento de: nº 2097, atualizando no SIGBM os campos Capacidade Total do Reservatório (m³) e Volume de projeto licenciado do Reservatório (m³) para o valor de 40.000,00 m³ e Volume atual do Reservatório (m³) para o valor de 0,00 m³. BARRAGEM DE REJEITOS PGDM - PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - 860.406/2004 - Requerimento de: atualização no SIGBM do campo "Volume de projeto licenciado do Reservatório" para o valor 12.506.895,86 m³ BR SANTA FELICIDADE 03 - FILADELFO DOS REIS DIAS - 867.015/2010 - Requerimento de: atualização no SIGBM dos campos "Volume de projeto licenciado do Reservatório (m³)" para 80.399,68 (m³), "Volume atual do Reservatório (m³)" para 69.874,96 (m³) e "Capacidade Total do Reservatório (m³)" para o 80.399,68 (m³). Barragem Rejeito - VANTAGE BRASIL MINERAÇÃO LTDA. - 867.214/1991 - Requerimento de: nº 2103, para atualização no SIGBM do campo "Volume atual do reservatório (m³)" com o valor 117.214,64 m³ Neta - DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - 866.438/2016 - Requerimento de: atualização no SIGBM dos campos "Capacidade Total do Reservatório (m³)" para 174.099,68 (m³) e "Volume atual do Reservatório (m³)" para 141.085,53 (m³). PURO OURO - VALGNO DE MATOS TINOCO - 866.025/2011 - Requerimento de: nº 2113, para liberação da edição dos dados cadastrais da referida barragem pelo período de 15 dias Fase de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2370) SANTA RITA-ADRIANO JOSE DE MOURA SOUSA-861.302/2007-OF. N°50157/2025/CORBS/ANM (18597622) - Concede 15 dias ao atendimento do Of. 21947/2024/SEFBM-S/ANM (13188534) BARRAGEM DE REJEITOS BOM FUTURO-A C S MINERACAO-866.449/2010-OF. N°50166/2025/CORBS/ANM (18598032) DAVI E BR ISMAEL-DAVI ALVES BICALHO-866.355/2016-OF. N°50177/2025/CORBS/ANM (18598659) JVR-JOAO ROBERTO CARDOSO-867.138/2017-OF. N°50219/2025/CORBS/ANM (18603070) Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2369) BARRAGEM TB01-VM MINERACAO LTDA-866.538/2017-OF. N°50172/2025/CORBS/ANM (18598322) ALAIN II-ALAIN STEPHANE RIVIERE MINERACAO-866.499/2012-OF. N°50207/2025/CORBS/ANM (18602892) - Para as exigências com prazo original de 120 dias do Of. nº 21178/2025/DFBM-S/ANM (16814485) Barragem Sandro Gomes-VALDINEI MAURO DE SOUZA-867.145/2011-OF. N°49667/2025/CORBS/ANM (18580921) Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2379) ALAIN II - ALAIN STEPHANE RIVIERE MINERACAO-866.499/2012-OF. N°50207/2025/CORBS/ANM (18602892), para as exigências com prazo original de 60 dias do Of. nº 21178/2025/DFBM-S/ANM (16814485) Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2896) Barragem Sandro Gomes-VALDINEI MAURO DE SOUZA-867.145/2011-OF. N°49667/2025/CORBS/ANM (18580921) FRED-FREDERICO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ MINERACAO-866.690/2006- OF. N°49190/2025/CORBS/ANM (18553376) ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 341, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorrogar o Grupo de Trabalho para auxílio em perícia e análise de documentos apresentados pela empresa Petra Energia S.A., Requerente no Procedimento Arbitral CCI 25891. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 332, de 25 de novembro de 2025, considerando o que consta do Processo nº 48600.201145/2024-79 e as deliberações tomadas no Despacho do Circuito Deliberativo nº 704/2025/SGE-Circuito/SGE e na Decisão de Diretoria n° 822/2025, resolve: Art.1º Prorrogar a vigência da Portaria ANP nº 260, de 9 de setembro de 2024, que prorroga a Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no Procedimento Arbitral CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., a fim de realizar modificação na composição do Grupo de Trabalho instituído, assim como garantir a prorrogação do GT nos termos do art. 4º da Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024. Art.2º Prorrogar, no âmbito da ANP, Grupo de Trabalho (GT) instituído pela, Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024 nos termos do art. 4.º daquela Portaria, para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no Procedimento Arbitral CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., com as seguintes atribuições: I - analisar exclusivamente a Nota Técnica Telemétrica (DRTE-128) e as alegações a ela relacionadas constantes na RTE-25; II - informar, de maneira expressa e fundamentada, se a ANP concorda ou discorda da validação das despesas indicadas no documento; III - indicar quais despesas e documentos permanecem controvertidos e, portanto, devem ser submetidos à perícia financeiro-contábil; IV - apontar, com precisão, o valor indenizatório considerado incontroverso pela Agência; V - arrolar os assistentes técnicos da ANP para a futura perícia; e VI - apresentar os quesitos técnicos fundamentados, observando estritamente os parâmetros fixados pelo Tribunal Arbitral, notadamente os critérios de vinculação (validação) documental, pertinência técnica e correlação da despesa com os parâmetros dispostos na Ordem Processual nº 32. Parágrafo único. A concordância ou a discordância mencionada no inciso II devem levar em conta os critérios objetivos definidos na Ordem Processual nº 32. Art.3º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes unidades organizacionais: I - Thiago da Silva Telles Constantino, Coordenador do Grupo de Trabalho; II - Ana Paula Castiglione, Coordenadora Ecoômico-Financeira da SEP; III - Hugo Dias, Coordenador do Programa Exploratório Mínimo da SEP; IV - Alex de Jesus Augusto Abrantes, Especialista em Regulação da SDP; e V - Jânio Monteiro dos Santos, Coordenador Técnico da SPL. §1º Para essa prorrogação haverá a exclusão do servidor aposentado Marcos de Faria de Asevedo. §2º Caberá ao Coordenador do GT alterar a sua composição mediante despacho, caso sobrevenham mudanças de seus participantes comunicadas pelos responsáveis pela indicação. Art.4º A Procuradoria Federal junto à ANP, através da Coordenação de Arbitragem, acompanhará os trabalhos do GT, manifestar-se-á sobre dúvidas jurídicas e solicitará manifestações e subsídios sobre aspectos técnicos às unidades organizacionais a fim de balizar os trabalhos do grupo no cumprimento das atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria. Art.5º A Coordenação de Arbitragem fixará prazo para entregas parciais de análises e entrega final de relatório que será utilizado na defesa jurídica da ANP no procedimento arbitral. Art.6º O GT terá duração de cento e oitenta dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado caso necessário. Art.7º Ficam convalidados todos os atos praticados entre o termo final de vigência da Portaria ANP nº 260, de 9 de setembro de 2024 e a data de entrada em vigor do presente ato normativo. Art.8º Esta Portaria entra em vigor na presente data. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES Diretor-Geral Substituto