DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Bom Jardim, CNPJ nº 28.791.671/0001-37, com sede em Bom Jardim (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 583/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.010873/2024-37. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.604, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Pró-Pinhais de Promoção Humana, com sede em Pinhais (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Pró-Pinhais de Promoção Humana, CNPJ nº 04.803.609/0001-50, com sede em Pinhais (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 611/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.045402/2025-21. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.605, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas, com sede em Carmo de Minas (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas, CNPJ nº 21.381.991/0001-70, com sede em Carmo de Minas (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 609/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.001245/2024-61. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Rioverdense de Assistência e Promoção Humana, com sede em Conceição do Rio Verde (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Rioverdense de Assistência e Promoção Humana, CNPJ nº 01.152.436/0001-69, com sede em Conceição do Rio Verde (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 621/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.054657/2024-01. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de agosto de 2024 a 05 de agosto de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Assistencial Espírita André Luiz, com sede em Belo Horizonte (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Assistencial Espírita André Luiz, CNPJ nº 17.308.883/0001-02, com sede em Belo Horizonte (MG), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 619/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.053279/2025-11. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Forro Sem Fronteiras, com sede em Goiânia (GO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Forro Sem Fronteiras, CNPJ nº 50.423.850/0001-70, com sede em Goiânia (GO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 626/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.061092/2025-91. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Padre Olívio, com sede em Vargem Alta (ES). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Padre Olívio, CNPJ nº 27.124.437/0001-93, com sede em Vargem Alta (ES), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 618/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.039950/2024-31. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Grupo da Fraternidade Irmão Altino, com sede em Guaratinguetá (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Grupo da Fraternidade Irmão Altino, CNPJ nº 48.548.184/0001- 55, com sede em Guaratinguetá (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 612/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037395/2024-11. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, CNPJ nº 47.024.005/0001-18, com sede em Casa Branca (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 614/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.200190/2025-51. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.615, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, CNPJ nº 09.538.688/0001-32, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 629/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137613/2024-16. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em Caxambu do Sul (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural, CNPJ nº 82.804.592/0001-69, com sede em Caxambu do Sul (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 613/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.004723/2025-75. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Hospital do Centro, com sede em Campo Largo (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital do Centro, CNPJ nº 08.689.079/0001-11, com sede em Campo Largo (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 628/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.066323/2025-53. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES